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neres àqueles elencados em lei, em razão   sitos recursais em contas judiciais na Justiça   prestadores de serviços intelectuais optem
                da interpretação extensiva. Embora a lei   do Trabalho deverão ser aplicados, até que   legitimamente pela constituição de pessoa
                complementar não tenha plena liberdade   sobrevenha solução legislativa, os mesmos   jurídica  para exercer suas  atividades, a  lei
                de qualificar como serviço tudo aquilo que   índices  de  correção  monetária e  de  juros   oferece os benefícios fiscais e previdenciá-
                queira, a jurisprudência admite que ela o   que vigentes para as condenações cíveis em   rios. A norma se insere numa perspectiva
                faça em relação a certas atividades econô-  geral, quais sejam a incidência do IPCA-E   de densificação da liberdade de organização
                micas que não se enquadram diretamente   na fase pré-judicial e, a partir da citação, a   da atividade econômica empresarial, dotan-
                em outra categoria jurídica tributável. A tri-  incidência da taxa Selic (art. 406 do Código   do-a da flexibilidade e da adequação atual-
                butação pode recair extensivamente sobre   Civil). Modulados os efeitos da decisão, ao   mente exigidas, e da necessária compatibi-
                serviços congêneres. A incidência do impos-  entendimento de que (i) são reputados vá-  lização com os valores sociais do trabalho.
                to não depende da denominação dada ao   lidos e não ensejarão qualquer rediscussão
                serviço prestado, pois os efeitos jurídicos de   (na ação em curso ou em nova demanda,

                um fenômeno dependem daquilo que ele é   incluindo ação rescisória) todos os paga-  29  TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO
                realmente, e não do nome a ele atribuído   mentos realizados utilizando a TR (IPCA-E   PROCESSOS: ADIs 5.735/DF, 5.695/DF, 5.687/DF,
                                                                                   5.686/DF e 5.685/DF
                pelas partes. Eventuais excessos interpre-  ou qualquer outro índice), no tempo e modo   AUTORES: PGR, CNTQ e Conaccovest, PT, CNPL e
                tativos do Fisco ou do contribuinte poderão   oportunos (de forma extrajudicial ou judi-  Rede Sustentabilidade
                ser solucionados pelo Judiciário.  cial, inclusive depósitos judiciais) e os juros   ENTRADA: 27/6/2017, 17/4/2017, 5/4/2017,
                                                 de mora de 1% ao mês, assim como devem   5/4/2017 e 3/4/2017
                                                 ser mantidas e executadas as sentenças   JULGAMENTO (em conjunto): 16/6/2020
                26  HERANÇA NO EXTERIOR          transitadas em julgado que expressamen-  A corte considerou constitucional a Lei

                PROCESSO: RE 851.108/SP          te adotaram, na sua fundamentação ou no   13.429/2017, tanto em seu aspecto formal
                AUTOR: Estado de São Paulo       dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de   como material, e reafirmou a tese estabele-
                ENTRADA: 10/11/2014    JULGAMENTO: 1/3/2021
                                                 mora de 1% ao mês; (ii) os processos em   cida no julgamento da ADPF 324, em 2019:
                É vedado aos  estados  e ao Distrito Federal   curso que estejam sobrestados na fase de   “É lícita a terceirização de toda e qualquer
                instituir o ITCMD nas hipóteses de doações   conhecimento (independentemente de es-  atividade, meio ou fim, não se configurando
                e heranças instituídas no exterior referidas   tarem com ou sem sentença, inclusive na   relação de emprego entre a contratante e o
                no artigo 155, parágrafo 1º, III, da Constitui-  fase recursal) devem ter aplicação, de forma   empregado da contratada. Na terceirização,
                ção  Federal  sem  a  intervenção  da  lei  com-  retroativa, da taxa Selic (juros e correção   compete a contratante: i) verificar a idonei-
                plementar exigida pelo referido dispositivo   monetária), sob pena de alegação futura de   dade e a capacidade econômica da terceiri-
                constitucional.  Mesmo diante da omissão   inexigibilidade de título judicial fundado em   zada; e ii) responder subsidiariamente pelo
                do legislador nacional acerca da matéria, os   interpretação contrária ao posicionamento   descumprimento das normas trabalhistas,
                estados-membros não podem editar leis ins-  do STF (art. 525, parágrafos 12 e 14, ou ar-  bem  como  por  obrigações  previdenciárias,
                tituindo a cobrança com base na competência   tigo 535, paráfrafos 5º e 7º, do CPC) e (iii)   na forma do artigo 31 da Lei 8.212/1993’.
                legislativa concorrente. Não pode ser invoca-  igualmente, ao acórdão formalizado pelo
                da a competência concorrente do artigo 24 da   Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar

                Constituição nem a autorização do artigo 34,   eficácia erga omnes e efeito vinculante, no  30  TRABALHO AOS DOMINGOS
                parágrafo 3º, do ADCT para fundamentar a   sentido de atingir aqueles feitos já transi-  PROCESSO: ADIs 3.975/DF e 4.027/DF
                existência de um direito dos estados e do Dis-  tados em julgado desde que sem qualquer   AUTORES:CNTC e Psol
                trito Federal de legislar sobre a matéria sem a   manifestação expressa quanto aos índices   ENTRADA: 16/10/2007 e 18/2/2008
                                                                                 JULGAMENTO (em conjunto): 16/6/2020
                necessária da lei complementar.  de correção monetária e taxa de juros (omis-
                                                 são expressa ou simples consideração de   Embora a Constituição Federal sugira o re-
                                                 seguir os critérios legais).    pouso semanal aos domingos, o texto não
                27  CORREÇÃO PELA TR                                             exige que o descanso aconteça exatamente

                PROCESSOS: ADCs 58/DF e 59/DF e ADIs 5.867/DF                    neste  dia.  Dessa  forma,  é  constitucional  a
                 e 6.021/DF                      28  PEJOTIZAÇÃO INTELECTUAL     Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho
                AUTORAS: Anamatra, Consif, Contic e Anamatra
                ENTRADA: 20/12/2017, 17/8/2018, 28/8/2018, e   PROCESSO: ADC 66/DF  aos domingos e feriados no comércio em
                 17/9/2018 (respectivamente)     AUTORA: CCNCOM                  geral. O empregador deve assegurar ao tra-
                JULGAMENTO (em conjunto): 18/12/2020  ENTRADA: 11/10/2019   JULGAMENTO: 21/12/2020  balhador um dia de repouso em um período
                À atualização dos créditos decorrentes de   Foi declarada a constitucionalidade do arti-  de sete dias.
                condenação judicial e à correção dos depó-  go 129 da Lei 11.196/2005.  Ao permitir que



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