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STF 1ª TURMA
a
1 TURMA SESSÕES
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
QUANDO: Terças-feiras, às 14h (quinzenal)
ONDE: Transmissão pelo canal do STF no
YouTube/STF, Anexo II B, 3º andar
ministro Luiz Fux deixou a A 1ª Turma é marcada pela posição VIRTUAL
turma para assumir a Presi- histórica do ministro Marco Aurélio QUANDO: Inicia-se às sextas-feiras, por
d
O ência da corte. Foi substi- de privilegiar sempre o julgamento seis dias úteis. É possível enviar vídeo
tuído por Dias To oli, presidente no colegiado. O ministro leva todos os com sustentação oral nos casos em que há
biênio 2018-2020 e que antes integrava processos para a manifestação dos pa- previsão legal.
a 2ª Turma. Em 2021, despede-se do res. Concedendo as liminares ou não, PROCESSOS POR SESSÃO: 40 (virtual) e cinco
(presencial)
colegiado o ministro Marco Aurélio, submete-as à apreciação da turma. Não
decano do tribunal, que completa 75 costuma aplicar a restrição da Súmula A pauta é publicada até cinco dias úteis antes
anos em julho. Edson Fachin, hoje na 691: “Não compete ao STF conhecer de da sessão no site da corte, à medida que os
processos são disponibilizados pelos gabine-
2ª Turma, já manifestou interesse em HC impetrado contra decisão do rela- tes. Os processos criminais podem ser levados
retornar ao colegiado. tor que, em HC requerido a tribunal a qualquer tempo. Para fazer sustentação oral
Marco Aurélio e Dias To oli for- superior, indefere a liminar”. Para o de- nas sessões por videoconferência, o advogado
mam a ala mais garantista do colegia- cano, ajuizado o HC, ação que conside- deve preencher o formulário disponível no site
do STF (clicar em Sustentação Oral), com prazo
do, Roberto Barroso e Alexandre de ra a mais nobre, por tutelar a liberdade, de 24h de antecedência ao início da sessão.
Moraes têm posições mais rigorosas não é possível deixar de julgá-lo. Nas sessões virtuais, a sustentação oral se dá
com réus em casos penais e Rosa We- Por outro lado, é comum que a 1ª pelo envio de arquivo em áudio ou vídeo no
ber é considerada de posicionamento Turma inadmita os HCs, na maior link Peticionamento eletrônico/Quero enviar Anuncio_Erick_Pereira_Nomes_205x133mm-ABR19-FECHADO Atualizado.pdf 1 03/05/2021 17:15:19
sustentação oral. O envio pode ser feito desde
pendular no colegiado. O Placar de parte do tempo aplicando a Súmula a publicação da pauta até 48h antes do início
Votação, com decisões selecionadas 691, sendo mais rígida na adoção desse da sessão. Em razão da epidemia de Covid-19,
pelo Anuário da Justiça, indica que entendimento do que a 2ª Turma, mais as sessões presenciais estão suspensas.
na 1ª Turma predominam posiciona- propensa ao conhecimento dos Habeas SECRETARIA
mentos legalistas em matéria penal e Corpus e a julgar o mérito.
favoráveis ao Estado no Direito Pú- Com a alteração produzida pela Lei Endereço: STF, Anexo II-B, 1º andar
blico (leia uma síntese de cada decisão 13.964/2019 no artigo 316 do Código de Site: www.stf.jus.br
nas próximas páginas). Processo Penal, Marco Aurélio passou primeiraturma@stf.jus.br
Desde o início da epidemia de Co- a ter como excesso de prazo a prisão (61) 3217-3746
vid-19, em março de 2020, os ministros que dura mais de 90 dias sem análise Secretário: Luiz Gustavo Silva Almeida
participam de suas casas das sessões da de conveniência pelo juízo responsável.
turma, por videoconferência, que con- Antes da lei, ele entendia con gurado o do caso, mas o ministro Luiz Fux,
tinuam a ser transmitidas pelo canal excesso de prazo a partir do 181º dia da como presidente da corte e a partir
do STF no YouTube. prisão sem condenação de nitiva. Os de recurso da Procuradoria-Geral da C
Com a alteração no regimento da demais ministros procuravam avaliar República, resolveu intervir: cassou a M
corte para que o julgamento de inqué- os critérios subjetivos de cada caso para decisão do decano, mesmo sem haver Y
ritos e ações de crimes comuns contra veri car esse possível excesso de prazo. esse tipo de previsão no regimento in- CM
parlamentares e autoridades de Esta- O entendimento do decano, xado terno da corte. MY
do volte ao Plenário, a tendência é que agora em lei, foi aplicado por ele para No julgamento em Plenário, Fux CY
as turmas julguem mais Habeas Cor- soltar um megatra cante de São Paulo foi chamado de autoritário por Marco
pus de processos em trâmite nas ins- e teve repercussão nacional, diante da Aurélio, visivelmente inconformado CMY
tâncias inferiores, reclamações, man- possibilidade de fuga do réu. “Uma vez com a medida. Fux justi cou sua deci- K
dados de segurança e petições (que não constatado ato posterior sobre a são com a periculosidade do réu, o que
podem abordar matérias não penais). indispensabilidade da medida, forma- caracterizaria o risco à ordem pública
Em março de 2021, contudo, as duas lizada nos últimos 90 dias, tem-se des- e à paz social, para analisar a suspen-
turmas continuavam a julgar ações respeitada a previsão legal, surgindo o são de liminar. Também apontou que
penais originárias e inquéritos com excesso de prazo”, a rmou. a liminar foi dada por Marco Aurélio
julgamento já iniciado ou em fase de A decisão deveria ainda passar pelo sem que as instâncias anteriores ti-
julgamento de recurso. referendo da 1ª Turma, juízo natural vessem debatido o prazo nonagesimal
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