Page 42 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 42

STF        1ª TURMA






                   a
             1 TURMA                                                              SESSÕES
                                                                                  TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL
                                                                                  QUANDO: Terças-feiras, às 14h (quinzenal)
                                                                                  ONDE: Transmissão pelo canal do STF no
                                                                                  YouTube/STF, Anexo II B, 3º andar
                       ministro Luiz Fux deixou a   A 1ª Turma é marcada pela posição   VIRTUAL
                       turma para assumir a  Presi- histórica do ministro Marco Aurélio   QUANDO: Inicia-se às sextas-feiras, por
                       d
                O ência da corte. Foi substi- de privilegiar sempre o julgamento   seis dias úteis. É possível enviar vídeo

                tuído por Dias To oli, presidente no  colegiado. O ministro leva todos os   com sustentação oral nos casos em que há
                biênio 2018-2020 e que antes integrava  processos para a manifestação dos pa-  previsão legal.
                a  2ª Turma.  Em  2021,  despede-se  do  res. Concedendo as liminares ou não,   PROCESSOS POR SESSÃO: 40 (virtual) e cinco
                                                                                  (presencial)
                colegiado  o  ministro  Marco  Aurélio,  submete-as à apreciação da turma. Não
                decano do tribunal, que completa 75  costuma aplicar a restrição da Súmula   A pauta é publicada até cinco dias úteis antes
                anos em julho. Edson Fachin, hoje na  691: “Não compete ao STF conhecer de   da sessão no site da corte, à medida que os
                                                                                   processos são disponibilizados pelos gabine-
                2ª Turma,  já manifestou interesse em  HC impetrado contra decisão do rela-  tes. Os processos criminais podem ser levados
                retornar ao colegiado.           tor que, em HC requerido a tribunal   a qualquer tempo. Para fazer sustentação oral
                  Marco Aurélio e Dias To oli for- superior, indefere a liminar”. Para o de-  nas sessões por videoconferência, o advogado

                mam a ala mais garantista do colegia- cano, ajuizado o HC, ação que conside-  deve preencher o formulário disponível no site
                                                                                   do STF (clicar em Sustentação Oral), com prazo
                do, Roberto Barroso e Alexandre de  ra a mais nobre, por tutelar a liberdade,   de 24h de antecedência ao início da sessão.
                Moraes têm posições mais rigorosas  não é possível deixar de julgá-lo.  Nas sessões virtuais, a sustentação oral se dá
                com réus em casos penais e Rosa We-  Por outro lado, é comum que a 1ª   pelo envio de arquivo em áudio ou vídeo no
                ber é considerada de posicionamento  Turma inadmita os HCs, na maior   link Peticionamento eletrônico/Quero enviar   Anuncio_Erick_Pereira_Nomes_205x133mm-ABR19-FECHADO Atualizado.pdf   1   03/05/2021   17:15:19
                                                                                   sustentação oral. O envio pode ser feito desde
                pendular no colegiado. O Placar de  parte do tempo aplicando a  Súmula   a publicação da pauta até 48h antes do início
                Votação, com decisões selecionadas  691, sendo mais rígida na adoção desse   da sessão. Em razão da epidemia de Covid-19,
                pelo  Anuário da Justiça,  indica  que  entendimento do que a 2ª Turma, mais   as sessões presenciais estão suspensas.
                na 1ª Turma predominam posiciona- propensa ao conhecimento dos Habeas   SECRETARIA
                mentos legalistas em matéria penal e  Corpus e a julgar o mérito.
                favoráveis ao Estado no Direito Pú-  Com a alteração produzida pela Lei   Endereço:  STF, Anexo II-B, 1º andar
                blico (leia uma síntese de cada decisão  13.964/2019 no artigo 316 do Código de   Site: www.stf.jus.br
                nas próximas páginas).           Processo Penal, Marco Aurélio passou    primeiraturma@stf.jus.br
                  Desde o início da epidemia de Co- a ter como excesso de prazo a prisão   (61) 3217-3746
                vid-19, em março de 2020, os ministros  que dura mais de 90 dias sem análise   Secretário: Luiz Gustavo Silva Almeida
                participam de suas casas das sessões da  de conveniência pelo juízo responsável.
                turma, por videoconferência, que con- Antes da lei, ele entendia con gurado o  do caso, mas o ministro Luiz Fux,

                tinuam a ser transmitidas pelo canal  excesso de prazo a partir do 181º dia da  como presidente da corte e a partir
                do STF no YouTube.               prisão sem condenação de nitiva. Os  de recurso da Procuradoria-Geral da   C

                  Com  a  alteração  no  regimento  da  demais ministros procuravam avaliar  República, resolveu intervir: cassou a   M
                corte para que o julgamento de inqué- os critérios subjetivos de cada caso para  decisão do decano, mesmo sem haver   Y
                ritos e ações de crimes comuns contra  veri car esse possível excesso de prazo.  esse tipo de previsão no regimento in-  CM

                parlamentares e autoridades de Esta-  O entendimento do decano,  xado  terno da corte.                 MY

                do volte ao Plenário, a tendência é que  agora em lei, foi aplicado por ele para   No julgamento em Plenário, Fux   CY

                as turmas julguem mais Habeas Cor- soltar um megatra cante de São Paulo  foi chamado de autoritário por Marco
                pus de processos em trâmite nas ins- e teve repercussão nacional, diante da  Aurélio, visivelmente inconformado   CMY
                tâncias inferiores, reclamações, man- possibilidade de fuga do réu. “Uma vez  com a medida. Fux justi cou sua deci-  K

                dados de segurança e petições (que  não constatado ato posterior sobre a  são com a periculosidade do réu, o que
                podem abordar matérias não penais).  indispensabilidade da medida, forma- caracterizaria o risco à ordem pública
                Em março de 2021, contudo, as duas  lizada nos últimos 90 dias, tem-se des- e à paz social, para analisar a suspen-
                turmas continuavam a julgar ações  respeitada a previsão legal, surgindo o  são de liminar. Também apontou que
                penais originárias e inquéritos com  excesso de prazo”, a rmou.   a liminar foi dada por Marco Aurélio

                julgamento já iniciado ou em fase de   A decisão deveria ainda passar pelo  sem que as instâncias anteriores ti-
                julgamento de recurso.           referendo da 1ª Turma, juízo natural  vessem debatido o prazo nonagesimal



             40 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021


                                                                                                                03/06/21   15:01
        STF 1aTurma ultima ok_TR.indd   40
        STF 1aTurma ultima ok_TR.indd   40                                                                      03/06/21   15:01
   37   38   39   40   41   42   43   44   45   46   47