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o artigo 212 do CPP, modificou o procedimento do recinto do Parlamento e desvinculados do que a Constituição prevê a soberania do júri
de inquirição de testemunhas, estabelecendo exercício da função não se encontram ao abri- tanto para condenação como para absolvição.
que as partes, em primeiro lugar, formularão go da imunidade material, entendeu Luiz Fux. Vencido, Alexandre de Moraes defendeu que,
perguntas diretamente às testemunhas. De Os ministros substituíram a pena privativa de embora a soberania dos veredictos seja uma
acordo com a ministra, a regra possibilita ao liberdade por prestação pecuniária de 30 sa- garantia constitucional do tribunal do júri, há a
juiz atuar de forma a sanar dúvidas e esclare- lários mínimos. Vencido neste ponto, Marco possibilidade de um segundo julgamento pelo
cer aspectos relevantes, mas sem que seja o Aurélio afirmou não ser possível a substituição. conselho de sentença, “aí sim, definitivo”, no
primeiro questionador. Alexandre de Moraes e seio do qual se esgotaria a análise probatória.
Roberto Barroso divergiram, entendendo que 5 TRIBUNAL DO JÚRI
atuação da juíza não causou prejuízo ao réu. PROCESSO: HC 178.777 6 ALGEMAS NO JULGAMENTO
ORIGEM: Defensoria Pública de Minas Gerais PROCESSO: RCL 32.970
4 DIVULGAÇÃO DISTORCIDA ENTRADA: 25/11/2019 JULGAMENTO: 29/9/2020 ORIGEM: TJ-RJ
PROCESSO: AP 1.021 A 1ª Turma mudou o entendimento e decidiu ENTRADA: 11/1/2019 JULGAMENTO: 11/3/2020
ORIGEM: TJ-DF que não é possível ao MP recorrer de decisão O uso de algemas durante sessão de julgamen-
ENTRADA: 25/10/2017 JULGAMENTO: 18/8/2020
do tribunal do júri que absolveu réu com base to do tribunal do júri, quando fundamentado
A divulgação do conteúdo fraudado, que inver- em quesito absolutório genérico. O colegiado pelo perigo à integridade física alheia, não
te a ordem e seu sentido com foco na difama- cassou decisão do TJ-MG que havia deter- afronta a Súmula Vinculante 11. Com esse en-
ção, caracteriza etapa da execução do crime. A minado novo julgamento de réu acusado de tendimento, a 1ª Turma negou agravo contra
1ª Turma condenou o deputado federal Eder tentar matar a esposa. Marco Aurélio atendeu decisão monocrática de Alexandre de Moraes.
Mauro (PSD-AP) pelo crime de difamação ao pedido formulado em Habeas Corpus pela Ao avaliar o caso, o ministro ponderou que se
agravado pela alteração de discurso do ex-de- Defensoria Pública tendo em vista o princípio tratava de pessoa de alta periculosidade, tanto
putado Jean Wyllys e posterior divulgação nas da soberania dos veredictos. Dias Toffoli e Rosa que a Justiça Estadual pediu sua transferência
redes sociais. Atos delituosos praticados fora Weber acompanharam o relator, salientando para presídios de segurança máxima da Justiça
Tel: (11) 3259-6000
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