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o artigo 212 do CPP, modificou o procedimento  do recinto do Parlamento e desvinculados do  que a Constituição prevê a soberania do júri
                de inquirição de testemunhas, estabelecendo  exercício da função não se encontram ao abri-  tanto para condenação como para absolvição.
                que as partes, em primeiro lugar, formularão  go da imunidade material, entendeu Luiz Fux.  Vencido, Alexandre de Moraes defendeu que,
                perguntas diretamente às  testemunhas. De  Os ministros substituíram a pena privativa de  embora a soberania dos veredictos seja uma
                acordo com a ministra, a regra possibilita ao  liberdade por prestação pecuniária de 30 sa-  garantia constitucional do tribunal do júri, há a
                juiz atuar de forma a sanar dúvidas e esclare-  lários mínimos. Vencido neste ponto, Marco  possibilidade de um segundo julgamento pelo
                cer aspectos relevantes, mas sem que seja o  Aurélio afirmou não ser possível a substituição.  conselho de sentença, “aí sim, definitivo”, no
                primeiro questionador. Alexandre de Moraes e                     seio do qual se esgotaria a análise probatória.

                Roberto Barroso divergiram, entendendo que   5 TRIBUNAL DO JÚRI

                atuação da juíza não causou prejuízo ao réu.  PROCESSO: HC 178.777  6 ALGEMAS NO JULGAMENTO
                                                 ORIGEM: Defensoria Pública de Minas Gerais  PROCESSO: RCL 32.970
                 4 DIVULGAÇÃO DISTORCIDA         ENTRADA: 25/11/2019   JULGAMENTO: 29/9/2020  ORIGEM: TJ-RJ

                PROCESSO: AP 1.021               A 1ª Turma mudou o entendimento e decidiu   ENTRADA: 11/1/2019    JULGAMENTO: 11/3/2020
                ORIGEM: TJ-DF                    que não é possível ao MP recorrer de decisão  O uso de algemas durante sessão de julgamen-
                ENTRADA: 25/10/2017   JULGAMENTO: 18/8/2020
                                                 do tribunal do júri que absolveu réu com base  to do tribunal do júri, quando fundamentado
                A divulgação do conteúdo fraudado, que inver-  em quesito absolutório genérico. O colegiado  pelo perigo à integridade física alheia, não
                te a ordem e seu sentido com foco na difama-  cassou decisão  do  TJ-MG que havia  deter-  afronta a Súmula Vinculante 11. Com esse en-
                ção, caracteriza etapa da execução do crime.  A  minado novo julgamento de réu acusado de  tendimento, a 1ª Turma negou agravo contra
                1ª Turma condenou o deputado federal Eder  tentar matar a esposa. Marco Aurélio atendeu  decisão monocrática de Alexandre de Moraes.
                Mauro (PSD-AP) pelo crime de difamação  ao pedido formulado em Habeas Corpus pela  Ao avaliar o caso, o ministro ponderou que se
                agravado pela alteração de discurso do ex-de-  Defensoria Pública tendo em vista o princípio  tratava de pessoa de alta periculosidade, tanto
                putado Jean Wyllys e posterior divulgação nas  da soberania dos veredictos. Dias Toffoli e Rosa  que a Justiça Estadual pediu sua transferência
                redes sociais. Atos delituosos praticados fora  Weber acompanharam o relator, salientando  para presídios de segurança máxima da Justiça



































                                                    Tel: (11) 3259-6000












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