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COMPOSIÇÃO              DESEMPENHO
                do artigo 316 do CPP. “Essa circuns-  (POR ANTIGUIDADE)          2019*               2020*
                tância colide com a jurisprudência do                     Distribuídos  Julgados  Pendentes  Distribuídos  Julgados  Pendentes
                Supremo Tribunal Federal, que veda   Marco Aurélio          5.804  9.287  6.522   3.547   7.975   3.205
                o conhecimento do Habeas Corpus   Dias Toffoli | PRESIDENTE  1  —  —    —     2.372  1.264  1.751
                nesses casos, em razão da supressão   Rosa Weber            5.044  7.557  2.972   4.063  6.777   1.958
                de instância”, argumentou, com base   Roberto Barroso       5.296   7.978  2.745   3.193   5.311   1.137
                na Súmula 691. Embora com ressalvas   Alexandre de Moraes    5.620  10.965  1.493   3.752  5.371   842
                quanto à possibilidade de o presidente
                cassar decisões individuais dos pares,           1ª TURMA   —    7.273  —       —    6.798  —
                a maioria concordou com a decisão   1  Presidente da corte até 10/9/2020.  *Situação em 31/12. Fonte: STF, acesso em 12/4/2021
                de Fux. No julgamento, foi fixada tese  drogas. Para a 1ª Turma, a alta quanti-  Também quanto à execução provi-
                a respeito do artigo 316 do CPP: “O  dade de drogas encontrada com o réu é  sória de pena vinda do Tribunal do Júri
                descumprimento do prazo de 90 dias  motivo para afastar o redutor da pena  existe divergência. A 1ª Turma entende
                para revisar a manutenção de prisão  previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da  que a prática não viola o princípio da
                preventiva não gera sua revogação au- Lei de Drogas. Alexandre de Moraes  presunção de inocência, independente-
                tomática, devendo o juiz competente  diz que “a substancial quantidade de  mente da existência de recurso. Preva-
                ser instado a reavaliar a legalidade e  substância entorpecente apreendida  lece a posição do ministro Roberto Bar-
                a atualidade dos seus fundamentos”.  revela que a hipótese não retrata qua- roso de que as decisões do Tribunal do
                Marco Aurélio ficou vencido.     dro de traficância eventual ou de me- Júri são soberanas. O Tribunal de Justi-
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                  As duas turmas divergem no exa- nor gravidade”, indicando a dedicação  ça pode anulá-las, mas não pode subs-
                me de casos relacionados ao tráfico de  do paciente a atividades criminosas.   tituí-las. Marco Aurélio fica vencido.

















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