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COMPOSIÇÃO DESEMPENHO
do artigo 316 do CPP. “Essa circuns- (POR ANTIGUIDADE) 2019* 2020*
tância colide com a jurisprudência do Distribuídos Julgados Pendentes Distribuídos Julgados Pendentes
Supremo Tribunal Federal, que veda Marco Aurélio 5.804 9.287 6.522 3.547 7.975 3.205
o conhecimento do Habeas Corpus Dias Toffoli | PRESIDENTE 1 — — — 2.372 1.264 1.751
nesses casos, em razão da supressão Rosa Weber 5.044 7.557 2.972 4.063 6.777 1.958
de instância”, argumentou, com base Roberto Barroso 5.296 7.978 2.745 3.193 5.311 1.137
na Súmula 691. Embora com ressalvas Alexandre de Moraes 5.620 10.965 1.493 3.752 5.371 842
quanto à possibilidade de o presidente
cassar decisões individuais dos pares, 1ª TURMA — 7.273 — — 6.798 —
a maioria concordou com a decisão 1 Presidente da corte até 10/9/2020. *Situação em 31/12. Fonte: STF, acesso em 12/4/2021
de Fux. No julgamento, foi fixada tese drogas. Para a 1ª Turma, a alta quanti- Também quanto à execução provi-
a respeito do artigo 316 do CPP: “O dade de drogas encontrada com o réu é sória de pena vinda do Tribunal do Júri
descumprimento do prazo de 90 dias motivo para afastar o redutor da pena existe divergência. A 1ª Turma entende
para revisar a manutenção de prisão previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da que a prática não viola o princípio da
preventiva não gera sua revogação au- Lei de Drogas. Alexandre de Moraes presunção de inocência, independente-
tomática, devendo o juiz competente diz que “a substancial quantidade de mente da existência de recurso. Preva-
ser instado a reavaliar a legalidade e substância entorpecente apreendida lece a posição do ministro Roberto Bar-
a atualidade dos seus fundamentos”. revela que a hipótese não retrata qua- roso de que as decisões do Tribunal do
Marco Aurélio ficou vencido. dro de traficância eventual ou de me- Júri são soberanas. O Tribunal de Justi-
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As duas turmas divergem no exa- nor gravidade”, indicando a dedicação ça pode anulá-las, mas não pode subs-
me de casos relacionados ao tráfico de do paciente a atividades criminosas. tituí-las. Marco Aurélio fica vencido.
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