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Marco Aurélio
Elogio da divergência
Com a aposentadoria de Marco Aurélio, a corte vive os últimos dias de
convivência com um de seus juízes mais notáveis, originais e coerentes
epois de 31 anos como a corte já teve, mas foi com toda certeza um dos mais singulares. A
ministro do Supremo começar por suas posições que muitas vezes eram compartilhadas
DTribunal Federal – e com os colegas, mas que ele não fazia questão de alinhar com ne-
mais de 42 de serviços prestados nhum outro. Por isso transformou-se no senhor voto vencido, título
ao país – o ministro se despede do qual se orgulhava e que acreditava mais somar do que subtrair.
da toga. O derradeiro dia anun- Em um voto memorável, em que ficou vencido, Marco Aurélio
ciado, 5 de julho, é exatamente explica porque ficar vencido não é uma derrota pessoal, mas uma
uma semana antes de comple- vitória da democracia: “É bom sempre lembrarmos Hans Kelsen
tar 75 anos, limite imposto pela quando afirma que a democracia se constrói sobretudo quando se
Constituição Federal a servido- respeitam os direitos da minoria, mesmo porque esta poderá um
res públicos. dia influenciar a opinião da maioria. E venho adotando esse prin-
Marco Aurélio Mendes de Fa- cípio diuturnamente, daí a razão pela qual, muitas vezes, deixo de
rias Mello, que sempre preferiu atender ao pensamento da maioria, à inteligência dos colegas, por
ser tratado pelo nome regimen- compreender, mantida a convicção, a importância do voto minori-
tal que adotou sem os sobreno- tário”. Levantamento feito pelo Anuário da Justiça em 2016, mos-
mes, não foi o melhor e muito trou que de cada três votações, o ministro fica vencido em um. Mas
menos o pior dos ministros que essas derrotas nada têm de inglórias, e em muitos casos são prenún-
cios de futuras vitórias retumbantes. Como mostra o
juiz federal e ex-presidente da Ajufe, Fernando Mendes,
em artigo publicado na ConJur, em 2020: “Dos muitos
NOME temas que poderiam ser lembrados em que o voto diver-
Marco Aurélio Mendes de gente do ministro acabou, posteriormente, formando a
Farias Mello posição majoritária, destacarei dois: o que reconheceu
a inconstitucionalidade da proibição da progressão de
NASCIMENTO regime na Lei de Crimes Hediondos e o que impediu a
12/7/1946, no Rio de Janeiro execução da pena privativa de liberdade antes do trân-
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO sito em julgado.”
Direito Constitucional Estas duas derrotas que se solidificaram como vitó-
rias mostram uma outra marca indelével dos 31 anos
POSSE 13/6/1990 de atuação de Marco Aurélio no Supremo: a defesa sem
APOSENTADORIA 5/7/2021 tréguas da Constituição da República: “Urge restabele-
cer a segurança jurídica, proclamar comezinha regra,
NOMEAÇÃO Fernando Collor segundo a qual, em Direito, o meio justifica o fim, mas
ORIGEM Magistratura não o inverso. Dias melhores pressupõem a observância
irrestrita à ordem jurídico-normativa, especialmente a
constitucional. É esse o preço que se paga ao se viver
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