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Rosa Weber
O equilíbrio que decide
Tendo colegas com posições bem definidas e divididas em direções opostas,
cabe à ministra Rosa Weber buscar a convergência ou decidir o rumo a seguir
tual vice-presidente do No Direito do Trabalho, área na qual fez carreira como juíza, tem
Supremo Tribunal Fe- entendimentos em sua maioria que buscam proteger o trabalhador,
Aderal, muitas vezes é res- ficando vencida no Plenário. Foi assim quando entendeu que o pres-
ponsável pelo voto de desempate tador de serviço intelectual não pode optar por atuar como pessoa ju-
na 1ª Turma, sobretudo em casos rídica (ADC 66, vencida juntamente com o ministro Marco Aurélio)
penais. O Placar de Votação indi- e também quando votou no sentido de que a lei de terceirização (Lei
ca que tem perfil mais garantista 13.429/2017) é incompatível com a Constituição.
nas matérias processuais tanto Na área ambiental, foi relatora de três ADPFs contra resolução do
civis como penais, com tendên- Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), assinada pelo mi-
cia de seguir a maioria formada. nistro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que liberava a exploração de
Em matéria de Direito Público, manguezais. A liminar concedida foi referendada por unanimidade
teve entendimentos tanto a fa- no Plenário. A norma do governo revogou resoluções anteriores do
vor do cidadão como do Estado. Conama que regulamentavam o licenciamento ambiental de ativida-
Integrou, por exemplo, a corren- des de irrigação e protegiam áreas de preservação permanente (APPs).
te minoritária segundo a qual a A decisão da ministra e do Plenário reforçou a preocupação da
Fazenda Pública pode decretar corte com o direito de todos ao meio ambiente equilibrado. No jul-
a indisponibilidade de bens sem gamento, Rosa Weber enfatizou que não se pode aceitar atos gover-
decisão judicial ou direito ao namentais que prejudiquem a biodiversidade e devastem biomas.
contraditório. Também é relatora de outras ações que podem invalidar atos go-
vernamentais que são bandeiras de campanha do presi-
dente Jair Bolsonaro (sem partido), como a liberação de
NOME armas para a população. Em fevereiro de 2020, Bolsona-
Rosa Maria Pires Weber ro assinou quatro decretos que aumentam as possibilida-
des de aquisição e porte de armas de fogo e de munições
NASCIMENTO pela população civil, por profissionais e pelos chamados
2/10/1948, em Porto Alegre CACs (colecionadores, atiradores e caçadores). Em ADIs,
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO partidos políticos afirmam que o presidente subverte a
Processo do Trabalho política nacional do desarmamento, pois os decretos
“usurpam a competência do Congresso Nacional para
POSSE 19/12/2011 dispor sobre o tema e violam, materialmente, os direi-
APOSENTADORIA 2/10/2023 tos à vida e à segurança, para além de ir de encontro ao
monopólio estatal da violência e à segurança jurídica”.
NOMEAÇÃO Dilma Rousseff O julgamento dos quatro decretos foi suspenso em abril,
após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
ORIGEM Magistratura Edson Fachin acompanhou a ministra.
COMISSÕES Documentação “Todos os elementos informativos disponíveis aos
Regimento (suplente) poderes públicos para orientar a formulação de políti-
cas públicas de controle de armas indicam a existência
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