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Rosa Weber




                O equilíbrio que decide





                Tendo colegas com posições bem definidas e divididas em direções opostas,
                cabe à ministra Rosa Weber buscar a convergência ou decidir o rumo a seguir


                      tual vice-presidente do   No Direito do Trabalho, área na qual fez carreira como juíza, tem
                      Supremo Tribunal Fe- entendimentos em sua maioria que buscam proteger o trabalhador,
                Aderal, muitas vezes é res- ficando vencida no Plenário. Foi assim quando entendeu que o pres-
                ponsável pelo voto de desempate  tador de serviço intelectual não pode optar por atuar como pessoa ju-
                na 1ª Turma, sobretudo em casos  rídica (ADC 66, vencida juntamente com o ministro Marco Aurélio)
                penais. O Placar de Votação indi- e também quando votou no sentido de que a lei de terceirização (Lei
                ca que tem perfil mais garantista  13.429/2017) é incompatível com a Constituição.
                nas matérias processuais tanto   Na área ambiental, foi relatora de três ADPFs contra resolução do
                civis como penais, com tendên- Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), assinada pelo mi-
                cia de seguir a maioria formada.  nistro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que liberava a exploração de
                Em  matéria  de  Direito Público,  manguezais. A liminar concedida foi referendada por unanimidade
                teve entendimentos tanto a fa- no Plenário. A norma do governo revogou resoluções anteriores do
                vor do cidadão como do Estado.  Conama que regulamentavam o licenciamento ambiental de ativida-
                Integrou, por exemplo, a corren- des de irrigação e protegiam áreas de preservação permanente (APPs).
                te minoritária segundo a qual a   A decisão da ministra e do Plenário reforçou a preocupação da
                Fazenda Pública pode decretar  corte com o direito de todos ao meio ambiente equilibrado. No jul-
                a indisponibilidade de bens sem  gamento, Rosa Weber enfatizou que não se pode aceitar atos gover-
                decisão judicial ou direito ao  namentais que prejudiquem a biodiversidade e devastem biomas.
                contraditório.                Também é relatora de outras ações que podem invalidar atos go-
                                                     vernamentais que são bandeiras de campanha do presi-
                                                     dente Jair Bolsonaro (sem partido), como a liberação de
                NOME                                 armas para a população. Em fevereiro de 2020, Bolsona-
                Rosa Maria Pires Weber               ro assinou quatro decretos que aumentam as possibilida-
                                                     des de aquisição e porte de armas de fogo e de munições
                NASCIMENTO                           pela população civil, por profissionais e pelos chamados
                2/10/1948, em Porto Alegre           CACs (colecionadores, atiradores e caçadores). Em ADIs,

                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO               partidos políticos afirmam que o presidente subverte a
                Processo do Trabalho                 política  nacional do  desarmamento, pois os  decretos
                                                     “usurpam a competência do Congresso Nacional para
                POSSE 19/12/2011                     dispor sobre o tema e violam, materialmente, os direi-
                APOSENTADORIA 2/10/2023              tos à vida e à segurança, para além de ir de encontro ao
                                                     monopólio estatal da violência e à segurança jurídica”.
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff              O julgamento dos quatro decretos foi suspenso em abril,
                                                     após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
                ORIGEM Magistratura                  Edson Fachin acompanhou a ministra.
                COMISSÕES Documentação                 “Todos  os  elementos  informativos  disponíveis  aos
                Regimento (suplente)                 poderes públicos para orientar a formulação de políti-
                                                     cas públicas de controle de armas indicam a existência



                                                                                           ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  55


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