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Roberto Barroso



                Uma só voz





                Defensor do legado da finada operação “lava jato”, Roberto Barroso
                dá valor aos esforços da corte para decidir coletivamente


                     defensor  do  uso  da  tec-  Para ele, a grande energia que move a economia hoje passou
                     nologia, sobretudo a in- a ser o conhecimento e a propriedade intelectual. “As empresas
                É igência artificial, para  mais valiosas hoje são de tecnologia. Já se fala na quarta Revolu-
                       l
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                racionalizar a prestação juris- ção Industrial, resultante da fusão da tecnologia da informação
                dicional e abreviar o tempo dos  com a biotecnologia, que começa a combinar o físico com o vir-
                processos, especialmente aqueles  tual, o humano com o mecânico.”
                com repercussão geral reconhe-  Elogia o Victor, o sistema de inteligência artificial do STF que
                cida. “A revolução digital mudou  vem sendo desenvolvido para triagem de recursos que chegam à
                a maneira como vivemos, com- corte. “O Victor tem prestado um serviço valioso, especialmente
                pramos,  pesquisamos,  ouvimos  nos recursos extraordinários, separando o que é repetitivo, o que se
                músicas. Às vezes não nos demos  encaixa em teses firmadas de repercussão geral, com a capacidade
                conta das mudanças. Hoje, quase  de verificar as principais peças do processo.”
                100% dos processos no STF são   Defende que  questões institucionalmente  relevantes  devam  ser
                eletrônicos. Estamos abando- decididas de forma colegiada. Em 2019, propôs alteração administra-
                nando o papel. O Poder Judiciá- tiva para que o Plenário Virtual fosse usado para referendo de deci-
                rio estaria parado se não fosse a  sões liminares. Sua proposição previa que os ministros submetessem
                videoconferência”, destacou no  as decisões cautelares para análise do colegiado virtual em até cinco
                webinar Supremo Tribunal Fe- dias. Dessa forma, os efeitos da cautelar só teriam efeitos a partir des-
                deral 4.0: Uma Visão de Futuro,  sa análise de todos os ministros. Em casos mais urgentes, de acordo
                promovido pela Associação dos  com a proposta, o relator poderia submeter a decisão monocrática
                Advogados de São Paulo (Aasp).  para o Plenário Virtual se pronunciar em até 48 horas. Apenas em
                                                     casos excepcionais, quando não se pudesse esperar as 48
                                                     horas, o relator daria a decisão monocrática com efeitos
                NOME                                 imediatos. Para Barroso, essa medida evitaria críticas
                Luís Roberto Barroso                 sobre decisões monocráticas no Supremo. A proposta,
                                                     porém, não foi aprovada na sessão administrativa.
                NASCIMENTO                             Nos casos em que a jurisprudência da corte é firme e
                11/3/1958, em Vassouras (RJ)         pacífica, não vê problemas no uso de liminares mono-
                                                     cráticas. E foi por meio de liminar em mandado de segu-
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Constitucional               rança que determinou à Presidência do Senado a insta-
                                                     lação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para
                POSSE 26/6/2013                      apurar falhas e omissões do governo federal no combate

                APOSENTADORIA 11/3/2033              à epidemia do novo coronavírus. “Mera reiteração de ju-
                                                     risprudência antiga e pacífica do tribunal”, apontou na
                NOMEAÇÃO Dilma Rousseff              decisão. Destacou que não caberia omissão ou análise de
                                                     conveniência política por parte da Presidência da Casa
                ORIGEM Advocacia                     Legislativa para abertura da CPI. Segundo Barroso, não
                COMISSÃO Documentação                se pode negar o direito à instalação da comissão quando
                                                     cumpridas as exigências, sob pena de se ferir o direito da



                                                                                           ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  59


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