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Quando se trata de réus per-  ENTENDIMENTO JURÍDICO
                tencentes a grupos minoritários   O Ministério Público pode recorrer de decisão do Tribunal do Júri que absolveu réu com base em
                ou oprimidos, adota postura    quesito absolutório genérico? O próprio paciente confessou a prática do fato e o Tribunal do Júri reco-
                mais garantista. Em março de   nheceu que o fato ocorreu - a materialidade do delito - e reconheceu que o paciente foi o autor. Portanto,
                2021, por exemplo, deu deci-   não há dúvida de que o paciente, efetivamente, tentou matar a mulher a facadas. O júri concluiu isso.
                são histórica ao permitir que   Depois, em contradição que parece evidente - a menos que se ache natural e admissível pelo Direito uma
                transexuais  e  travestis  com   pessoa esfaquear a outra em tentativa de homicídio por ciúme -, o júri - vá se entender lá por quê - votou
                                               pela absolvição. (...) Se essa não é uma decisão contrária à prova dos autos, tenho dificuldade em saber o
                identificação de gênero femini-  que é, porque o fato ocorreu, a autoria foi comprovada e confessada, e a vítima, de fato, recebeu as facadas
                no possam optar por cumprir    em tentativa de homicídio por ciúmes. Feminicídio em estado bruto e apenas mais uma estatística para o
                pena em presídio feminino ou   recorde mundial que temos - como lembrou o ministro Alexandre de Moraes -, sem nenhuma sanção do
                masculino. Ajustou os termos   Direito? Se um novo júri entender no mesmo sentido do primeiro, aí já não há mais nada o que se fazer,
                de medida cautelar deferida em   mas não ter uma chance de se rever situação em que o homem tenta, confessadamente, matar sua mulher
                                               a facadas... difícil sustentar ponto de vista em que o Direito não admita isso. Penso, sempre pedindo
                junho de 2019, na Arguição de   vênias às compreensões em contrário, que o Direito Penal tem como principal papel o de prevenção geral,
                Descumprimento de Preceito     ou seja, fazer com que as pessoas temam praticar delitos pela probabilidade de virem a ser punidas se
                Fundamental 527 a partir de dois   assim o fizerem. De modo que, se chancelarmos a absolvição de um feminicídio grave como esse, pode
                relatórios juntados pelo governo   parecer que estamos passando a mensagem de que um homem, se se sentir traído, pode esfaquear sua
                federal. Baseado neles, diz que o   mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá que tese se possa defender. Não me
                                               parece que, já avançado o século XXI, essa seja tese que se possa sustentar. (HC 178.777/MG)
                ideal é que a transferência ocorra   Pais podem se recusar a vacinar filho menor por motivo de convicção filosófica? A Constituição
                mediante consulta individual da   assegura a todos os indivíduos a possibilidade de formularem as suas próprias concepções sobre a
                travesti ou da pessoa trans e que   vida, o mundo e tudo o mais que desejarem. Cada um é feliz a sua maneira e como regra geral tem
                seja feita após a manifestação de   direito a fazer suas escolhas existenciais. Pode ocorrer, todavia, que a liberdade de consciência e de
                vontade da pessoa presa. “É de-  crença entre em tensão com outros direitos constitucionalmente relevantes. É o que ocorre no presente
                ver dos estados zelar pela não   caso. A colisão se dá com o direito à vida e o direito à saúde de todos e, particularmente, da criança e
                                               do adolescente. Está em questão, aqui, a proteção da coletividade contra a disseminação de epidemias
                discriminação em razão da iden-  e, sobretudo, contra doenças que podem ser evitadas ou controladas por vacinas seguras e de com-
                tidade de gênero e orientação se-  provada eficácia. (...) Cabe aqui um esclarecimento importante. A expressão vacinação obrigatória não
                xual, bem como de adotar todas   significa que alguém poderá ser imunizado à força, com recurso a algum tipo de coação ou violência
                as providências necessárias para   física pelos agentes de saúde. O que decorre desse caráter compulsório é a possibilidade de a exigência
                assegurar a integridade física e   da vacinação constituir condição para a prática de certos atos (como a matrícula em escola) ou para a
                                               percepção de benefícios (como recebimento de Bolsa Família), ou que sejam aplicadas penalidades
                psíquica desses grupos quando   em caso de descumprimento da obrigação. Qualquer condição ou sanção, para ser válida, deverá ob-
                encarcerados”, destacou.       servar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando sempre sujeita ao crivo judicial.
                  Quando o Plenário do STF     Seguindo o raciocínio, entendo ser legítimo impor o caráter compulsório de vacinas quando exista
                formou  maioria  para  declarar   consenso científico e registro nos órgãos de vigilância sanitária. (...) Em suma: não é legítimo, em nome
                a suspeição do ex-juiz Sergio   do exercício de um direito individual, frustrar o direito da coletividade, isto é, o direito de cada membro
                                               da comunidade de não estar exposto a uma contaminação evitável. (ARE 1.267.879)
                Moro para julgar o ex-presi-
                dente Lula no caso do tríplex do
                Guarujá (SP), fez a apologia do  as graves ofensas ao Direito notoriamente praticadas pelo ex-juiz
                legado da operação “lava jato”  federal e pelos procuradores do Ministério Público em Curitiba.
                para o país e sobre o andamen- Ressaltou que as mensagens trocadas entre os procuradores de
                to do processo. Afirmou que a  Curitiba e o ex-juiz não podem ser usadas como prova em processo,
                operação  revelou  um  “quadro  uma vez que são resultado de um crime. Além disso, classificou as
                impressionante” de corrupção  ligações entre integrantes do Ministério Público Federal e Moro de
                estrutural, sistêmica e institu- “meros pecadilhos”. E conclui que “o saldo [da operação “lava jato”]
                cionalizada no Brasil. “É preciso  é extremamente positivo”.
                firmar um pacto de integridade   Sua fala foi rebatida pelo ministro Ricardo Lewandowski, para
                no país”, disse. Reconhece fa- quem as conversas entre juiz e acusadores são “pecados mortais”.
                lhas, como a ida de Moro para o  Depois, na análise do conflito de competência entre relator, turma
                Ministério da Justiça do gover- e plenário, também foi contestado por Gilmar Mendes, com quem
                no Jair Bolsonaro, opositor de  teve discussão mais acalorada, fora do protocolo. Barroso foi o úni-
                Lula e do PT. Porém, minimiza  co a acompanhar o ministro Edson Fachin, relator.



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