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do Supremo, e listou condutas   ENTENDIMENTO JURÍDICO
                previstas também na Lei de Segu-  Os efeitos de decisão em ação civil pública devem ter limites territoriais? A partir da Lei da Ação
                rança Nacional (Lei 7.170/73) em   Popular (Lei 4.717/1965), começou um processo de construção legislativa e jurisprudencial, intensifica-
                diversos artigos e incisos.    do pela Constituição de 1988, para garantir maior efetividade ao sistema protetivo de direitos difusos e
                  Considerou que o fato de o   coletivos. A alteração de 1997 na redação do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública ocorreu na contramão
                deputado ter gravado o vídeo e o   dos avanços na proteção de direitos metaindividuais, teve grave defeito de técnica legislativa. Isso porque
                mantido no  ar, com alcance ex-  confundiu os efeitos da abrangência e territorialidade da decisão com a imutabilidade e indiscutibilidade
                                               da coisa julgada. O juiz é ou não é competente para decidir uma questão? Se sim, a partir da decisão e da
                pressivo, caracterizava o flagran-  coisa julgada, os efeitos e a eficácia da decisão não se confundem com a limitação territorial. Os efeitos
                te delito. “Ao postar e permitir a   têm a ver com os limites da lide. Não se pode confundir limitação territorial de competência com os efeitos.
                divulgação do referido vídeo, que   Uma vez fixada a competência de um caso, a decisão do juiz não pode ter seus efeitos limitados territo-
                repiso, permanece disponível nas   rialmente. O artigo 16 exige a propositura de ações em todos os territórios de pessoas lesadas, o que
                redes sociais, encontra-se em in-  contraria o sistema brasileiro. Com isso, contraria os princípios da igualdade e da eficiência da prestação
                                               jurisdicional. Nesse cenário, as pessoas que moram em lugares com acesso mais restrito à Justiça ficam
                fração permanente e consequen-  privadas de ter seus direitos assegurados. (RE 1.101.937)
                temente em flagrante delito, o que   O presidente da República pode se recusar a prestar depoimento em uma investigação criminal ou
                permite a consumação de sua pri-  instrução processual? O investigado está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do
                são em flagrante”, afirmou.    Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à bus-
                  A decisão gerou críticas de es-  ca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado e
                pecialistas, por ter inaugurado   conduzido para interrogatório. Cabe-lhe, entretanto, escolher até onde vai auxiliar a acusação, oferecendo
                                               explicações ou admissões à luz das evidências contra ele, bem como consentir em ser interrogado, respon-
                uma prisão híbrida, sem provo-  dendo, ou permanecer em silêncio (...). Será o investigado quem escolherá o “direito de falar no momento
                cação do Ministério Público, em   adequado” ou o “direito ao silêncio parcial ou total”; mas não é o investigado que decidirá prévia e generi-
                flagrante, mas por mandado judi-  camente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a inves-
                cial, com fundamentos da preven-  tigação criminal ou a instrução processual penal. O respeito aos direitos e garantias fundamentais deve
                tiva, além do fato de o ministro ter   ser real e efetivo, jamais significando, porém, que a Constituição Federal estipulou verdadeira cláusula de
                                               indenidade absoluta aos investigados, permitindo-lhes, inclusive, previamente afastar a possibilidade de
                considerado crime permanente o   realização de atos procedimentais licitamente fixados pela legislação (...). A Constituição Federal consagra
                que teria sido um crime instantâ-  o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o “direito de recusa prévia e genérica
                neo com efeito permanente. Não   à observância de determinações legais” ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia
                obstante, Moraes teve o apoio de   e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecido
                todos os colegas de Plenário, que   legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados. (INQ 4.831)
                consideraram que as declarações   Advogado público tem direito a receber honorários sucumbenciais? A possibilidade de aplicação do
                do deputado contra a democracia   dispositivo legal que prevê como direito dos advogados os honorários de sucumbência também à advoca-
                                               cia pública está intimamente relacionada ao princípio da eficiência, consagrado constitucionalmente no
                e o Estado de Direito não estão   artigo 37, pois dependente da natureza e qualidade dos serviços efetivamente prestados. No modelo de
                cobertas pela imunidade parla-  remuneração por performance, em que se baseia a sistemática dos honorários advocatícios, quanto mais
                mentar, já que esta garantia busca   exitosa a atuação dos advogados públicos, mais se beneficia a Fazenda Pública e, por consequência, toda
                preservar a própria democracia   a coletividade. (...) A possibilidade de percepção de honorários sucumbenciais por parte dos advogados
                e o Estado de Direito. A Câmara   públicos, portanto, não se desvencilha por completo das imposições decorrentes do regime jurídico de di-
                                               reito público a que se submetem esses agentes públicos, pois são valores percebidos por agentes públicos
                dos Deputados – cujo presiden-  em função mesmo do exercício de cargo estritamente público. Por essa razão, nada obstante compatível
                te, Arthur Lira (PP-AL), classifi-  com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por perfor-
                cou o caso como “ponto fora da   mance, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta
                curva” – também entendeu que   a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal. (ADI 6.053)
                a imunidade parlamentar não
                protege ataques à democracia,  foram distribuídos a ele 20 mil novos processos. Em relatório, disse
                isolando o deputado.        que a prioridade foi julgar os casos mais antigos. Hoje, 86% do acer-
                  Em quatro anos de atuação na  vo é composto por processos distribuídos até 2019. Para o ministro, a
                corte,  reduziu  de  6.597  proces- fundamentação “concisa, clara e direta” contribui para a legitimidade
                sos que recebeu para apenas 635,  das decisões, pois permite que todas as pessoas tenham pleno conhe-
                diminuição de 90% do acervo  cimento dos motivos que levaram à conclusão do julgador. Também
                original,  sendo  atualmente  um  considera que o fortalecimento da segurança jurídica é “pilar essencial
                dos ministros com o mais baixo  da prestação jurisdicional”, com base no respeito aos precedentes da
                acervo no STF. Nesse período,  corte, de forma a garantir decisões isonômicas em casos idênticos.



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