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STF 2ª TURMA | JURISPRUDÊNCIA | DECISÕES
JURISPRUDÊNCIA
TESES QUE SINALIZAM TENDÊNCIAS DA 2ª TURMA
epidemia de Covid-19, e os enunciados do HC Código de Processo Penal, com redação dada
1 PRISÃO DE CUIDADORES coletivo 143.641/SP, em benefício de presas pela chamada lei “anticrime”.
PROCESSO: HC 165.704 grávidas e mães de crianças com até 12 anos.
ORIGEM: STF 3 DELAÇÃO QUESTIONADA
ENTRADA: 3/10/2018 JULGAMENTO: 8/10/2020
2 PRISÃO EM FLAGRANTE PROCESSO: HCs 142.205 e 143.427
Presos que são os únicos responsáveis por PROCESSO: HC 188.888 ORIGEM: STJ
crianças e deficientes devem ter a prisão ORIGEM: STJ ENTRADA: 8/5/2017 JULGAMENTO: 25/8/2020
preventiva substituída por domiciliar. O en- ENTRADA: 28/7/2020 JULGAMENTO: 18/8/2020 Com base no princípio in dubio pro reo, pes-
tendimento deve ser aplicado aos casos que A partir da vigência da Lei 13.964/2019, é ne- soas delatadas têm o direito de questionar os
preencherem os requisitos do artigo 318 do cessário que haja representação formal da Po- acordos de delação premiada. Para parte da
CPP, ou seja, pessoa maior de 80 anos, pacien- lícia ou expresso pedido do MP para converter 2ª Turma, há semelhança entre tais acordos,
tes de doenças graves, responsável por menor prisão em fl agrante em preventiva. Assim, a que ocorrem entre acusador público e réu, e
de 12. Deve também ser seguida a Recomen- conversão de ofício do caráter do encarcera- contratos bilaterais, que buscam atender aos
dação 62/2020 do CNJ, acerca da prioridade mento não é mais permitida, conforme rezam interesses das partes. Também há impacto sig-
dada às pessoas mais vulneráveis por conta da os artigos 282, parágrafos 2º e 4º, e 311 do nifi cativo na esfera de direitos dos delatados,
Nilo & Almeida Anúncio_Meia página horizontal Fechado.pdf 1 12/05/2021 15:56:46
PLACAR DE VOTAÇÃO
POSIÇÃO
TEMAS EM DISCUSSÃO Celso de Gilmar Ricardo Cármen Edson Nunes
Mello 1 Mendes Lewandowski Lúcia Fachin Marques 2
DIREITO PENAL LEGALISTA x GARANTISTA
1 Presos responsáveis únicos por crianças devem ter a NÃO VOTOU SIM SIM SIM SIM NÃO VOTOU 0 4
prisão preventiva substituída por domiciliar?
2 Converter prisão em flagrante em preventiva, de SIM SIM SIM SIM SIM NÃO VOTOU 0 5
ofício, viola a lei “anticrime” (Lei 13.964/2019)?
3 Delatados podem questionar acordos de delação A SIM SIM NÃO NÃO NÃO VOTOU 2 2 3
premiada para se defender?
4 Pronúncia de réu feita apenas com base em inquérito SIM SIM SIM SIM SIM NÃO VOTOU 0 5
policial viola o direito ao contraditório e à ampla defesa?
5 Cabe reclamação para verificar se há novo elemento que NÃO VOTOU SIM SIM SIM NÃO 4 SIM 1 4 Áreas de atuação
justifique ação de improbidade ancorada em outra ação?
6 Juiz que homologa acordo de delação e participa de nego- A SIM SIM NÃO NÃO NÃO VOTOU 2 2 3
ciação entre partes viola prerrogativas da magistratura? Direito Tributário
7 Caracteriza excesso de prazo uma investigação perdurar A SIM SIM NÃO NÃO NÃO VOTOU 2 2 3 C Direito do Petróleo e Gás
mais de quatro anos sem denúncia formalizada? Imunidade do Terceiro Setor
8 É válida portaria do Ministério da Justiça que prevê perda A SIM SIM SIM NÃO NÃO VOTOU 3 1 M
da nacionalidade para quem adquire outra nacionalidade? Y
DIREITO PROCESSUAL PENAL LEGALISTA x GARANTISTA
9 O Ministério Público pode usar o Habeas Corpus como NÃO VOTOU NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 0 5 CM
instrumento de promoção dos interesses da acusação?
O foro por prerrogativa de função a parlamentares fe- MY www.niloalmeida.adv.br
10 A NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO VOTOU 4 0
derais abrange fatos que ocorreram fora do mandato? CY
Cabe à acusação provar que acusado não faz jus a @niloalmeidaadv
11 A SIM SIM NÃO NÃO NÃO VOTOU 2 2 3 CMY
redutores de pena em caso de tráfico privilegiado?
DIREITO CIVIL LEGALISTA x GARANTISTA K nilo-almeida-advogados-associados
12 É possível penhorar imóvel de bem de família de fiador A NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO VOTOU 0 4
em contrato de locação comercial?
DIREITO PROCESSUAL CIVIL LEGALISTA x GARANTISTA
13 É possível homologar sentença estrangeira sem que SIM SIM SIM SIM SIM NÃO VOTOU 5 0
empresa brasileira seja citada por carta rogatória?
PROCESSOS ANALISADOS: 1. HC 165.704; 2. HC 188.888; 3. HCs 142.205 e 143.427; 4. HC 180.144; 5. Rcl 41.557; 6. RHC 144.615; 7. PET 8.193; 8. MS 36.359; 9. RHC 192.998; 10. PET 7.716; 11. HC 154.694 AgR;
12. RE 1.278.427; 13. ARE 1.137.224.
1 Aposentou-se e deixou o colegiado em outubro de 2020. 2 Ingressou no colegiado em novembro de 2020. 3 Celso de Mello se ausentou por licença médica. Com o
empate, aplicou-se o princípio in dubio pro reo. 4 Entendeu não ser caso de reclamação e se absteve quanto ao mérito da discussão.
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