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STF        1ª TURMA










                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO
                    Presidente do TSE (desde 2020)
                NO SETOR PÚBLICO
                    Procurador do Estado do Rio de Janeiro
                  (1985-2013)
                    Assessor jurídico da Secretaria de
                  Justiça do Estado do Rio de Janeiro
                NA INICIATIVA PRIVADA
                    Advogado (1980-2013)
                ATIVIDADE ACADÊMICA
                FORMAÇÃO
                    Bacharel (1980), livre-docente (1990)
                  e doutor (2008) em Direito pela Uerj;
                  mestre em Direito pela Universidade
                  Yale, EUA (1989); pós-doutor em Direito                                              Rosinei Coutinho/SCO/STF
                  pela Universidade Harvard, EUA (2011)
                MAGISTÉRIO                  minoria parlamentar. Na mesma semana, a limi- do passado do condenado de-

                    Professor titular de Direito   nar foi confirmada pelo Plenário do STF.  pois de cinco anos de cumpri-
                  Constitucional da Uerj (desde 1982);   O ministro, contudo, foi atacado no dia seguinte  da a pena, como ocorre com a
                  professor de Direito Constitucional da

                  Fundação Getulio Vargas Direito Rio   pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) – que  reincidência. A decisão pacifica
                  (desde 1992); professor visitante da   promove uma campanha persistente na tentativa de  o entendimento no Supremo, já
                  UnB (desde 2009)

                LIVROS                      insuflar seus seguidores contra o Supremo e seus  que as turmas se posicionavam
                   Sem Data Venia – Um Olhar sobre o   ministros –, além de ter sido acusado de “dar deci- de maneira oposta. A 2ª Tur-
                  Brasil e o Mundo (2020); Um Outro   são política em conluio com a bancada da esquerda  ma entendia, por maioria, que
                  País – Transformações no Direito, na
                  Ética e a Agenda do Brasil (2018); A   no Senado”. O Supremo reagiu, em defesa da deci- constatado o decurso de cinco
                  Judicialização da Vida e o Papel do   são de Roberto Barroso, por meio de nota institu- anos do cumprimento ou da
                  Supremo Tribunal Federal (2017);
                  Curso de Direito Constitucional   cional curta e sóbria. Dias antes da decisão, Barroso  extinção da pena, condenações

                  Contemporâneo (2013); O Novo   fizera uma sequência de tuítes voltados a jovens em  pretéritas não podem ser tidas
                  Direito Constitucional Brasileiro   sua conta social. Disse que as ditaduras vêm com  como  maus antecedentes. A 1ª
                  (2012); A Dignidade da Pessoa
                  Humana no Direito Constitucional   intolerância, violência contra os adversários e falta  Turma passou a entender que
                  Contemporâneo (2012); O Controle   de liberdade. “Tortura, cassações e censura são coi- sim, podem. Nesse julgamento
                  de Constitucionalidade no Direito

                  Brasileiro (2011); Interpretação e   sas de ditaduras, não de democracias”, ressaltou.  ficou vencido o grupo mais ga-
                  Aplicação da Constituição (2009); O   Em março de 2021, dia de julgamento do direito  rantista do tribunal, formado
                  Direito Constitucional e a Efetividade de   de resposta em veículos de comunicação, criticou  pelos ministros Marco Aurélio,
                  Suas Normas (2009); Constituição da
                  República Federativa do Brasil Anotada  o excesso de judicialização no cenário brasileiro e  Gilmar Mendes, Ricardo Le-
                  (2006); El neoconstitucionalismo y   disse não haver estrutura que possa suportar um  wandowski e Dias Toffoli.

                  la constitucionalización del Derecho
                  (2008)                    crescente aumento de demandas que poderiam ser   No  julgamento  do  RE
                                            evitadas por advogados: “Composição dos litígios  1.116.949, sustentou ser possível
               CONTATO                      sem ação judicial.” Para ele, o advogado do futuro  o uso de prova obtida por meio
                Por força da epidemia de Covid-19, atende   não é aquele que propõe ação judicial, mas o que  da abertura de correspondência
                advogados, defensores e partes interessa-  resolve o problema sem propor a ação, por meio da  postada nos Correios, sem auto-
                das no processo por videoconferência ou   negociação e composição amigável.  rização judicial, em ação penal.
                por  telefone.  O  interessado  deve  enviar
                e-mail ao gabinete e a assessoria dará um   Tem adotado posições duras na área penal e as  Ficou vencido ao lado dos mi-

                retorno com dia e horário da reunião. A se-  justifica dizendo que o Judiciário deve ser rigoroso  nistros Alexandre de Moraes e
                cretaria do gabinete atende das 13h às 19h,   no julgamento de réus com grande poder econô- Luiz Fux, grupo mais legalista
                em dias úteis.
                                            mico, algo que ainda não vê alcançado no Brasil.  do tribunal em matéria penal. A
                Gabinete: STF, Anexo II-A, 4º andar, Sala 429  Da análise dos placares de decisões da 1ª Turma e  divergência  foi  aberta  por  Mo-
                Chefe de gabinete: Juliana Florentino

                de Moura                    do Plenário é possível verificar que o ministro foi  raes, para quem a jurisprudência
                  (61) 3217-4323 / 4311     100% legalista nas teses penais julgadas na turma e  do Supremo permite a abertura
                    audienciamlrb@stf.jus.br (audiências   83% legalista nas teses apreciadas em Plenário.  de correspondência em casos ex-

                  e memoriais)                Foi ele o relator do RE 593.818, que fixou a tese  cepcionais e com suspeitas fun-
                  gabmlrb@stf.jus.br (convites)
                                            de que os maus antecedentes não desaparecem  dadas de prática de crimes.
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