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Cármen Lúcia
O voto da mudança
Cármen Lúcia foi decisiva no julgamento que anulou a condenação do
ex-presidente Lula e escancarou os malfeitos da operação “lava jato”
ntegrante da turma com per- defesa de Lula. Retomado o julgamento com o voto vista do minis-
fil mais garantista na corte, a tro Gilmar Mendes, em março de 2021, o resultado estava em três
Iministra Cármen Lúcia sem- a dois contra o pedido de HC. Coube à ministra virar o resultado
pre defendeu posições mais lega- do julgamento. Após a apresentação do voto de Gilmar Mendes,
listas e punitivistas contra réus e voltou atrás e reconheceu a suspeição de Moro. Em bem costura-
investigados em grandes opera- do voto, concluiu que o ex-presidente não teve julgamento justo e
ções. Nos processos da “lava jato” reconheceu a suspeição do ex-juiz. “Todo mundo tem o direito de
sempre acompanhou as posições acreditar-se julgado por uma contingência do Estado, e não por
do relator, o ministro Edson Fa- um voluntarismo de um determinado juiz ou tribunal”, disse. As-
chin. Surpreendeu ao alterar seu sim, acompanhando Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a 2ª
voto para reconhecer a parcia- Turma assegurou o sistema acusatório e a garantia do juiz impar-
lidade do ex-juiz federal Sergio cial e das regras do jogo.
Moro na condução do processo Levou voto-vista na 2ª Turma mas ficou vencida na tese de que
do tríplex do Guarujá (SP) envol- delatados não podem questionar acordo de colaboração premiada.
vendo o ex-presidente Lula. Para ela e o ministro Luiz Edson Fachin, o Plenário já tem entendi-
Em 2018, com Fachin, votara mento firmado para vedar a terceiros o questionamento de acordo
por negar o Habeas Corpus da de delação. No voto, apontou que a Lei 12.850/13 exige o atendi-
mento dos requisitos de legalidade, voluntariedade do
agente e regularidade, de forma que o acordo não pode
NOME ser anulado. A ministra, contudo, frisou que analisava
Cármen Lúcia Antunes Rocha o caso concreto e não se tratava de precedente. O caso
ficou empatado e, diante da ausência do ministro Celso
NASCIMENTO
19/4/1954, em Montes Claros de Mello, o colegiado aplicou o in dubio pro reo.
(MG) Também ficou vencida com Fachin no julgamento
que anulou sentença do ex-juiz Sergio Moro no caso Ba-
ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO nestado, a operação que o deixou famoso, em 2003. Os
Direito Constitucional e ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski en-
Direito Empresarial tenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acu-
sador por ter colhido depoimento da delação premiada
POSSE 21/6/2006 de Alberto Youssef e por ter juntado documentos aos
APOSENTADORIA 19/4/2029 autos depois das alegações finais da defesa. Já o relator,
ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra, o então juiz
NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula não estava impedido. Ainda que fosse o caso de questio-
da Silva nar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria
ORIGEM Advocacia o caso de declarar a parcialidade judicial e afastá-lo do
processo, avaliaram.
COMISSÃO Jurisprudência De acordo com o levantamento “Habeas Corpus
Concedidos pelo Supremo Tribunal Federal em 2019”,
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