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Cármen Lúcia




                O voto da mudança





                Cármen Lúcia foi decisiva no julgamento que anulou a condenação do
                ex-presidente Lula e escancarou os malfeitos da operação “lava jato”


                   ntegrante da turma com per- defesa de Lula. Retomado o julgamento com o voto vista do minis-
                   fil mais garantista na corte, a  tro Gilmar Mendes, em março de 2021, o resultado estava em três
                Iministra Cármen Lúcia sem- a dois contra o pedido de HC. Coube à ministra virar o resultado
                pre defendeu posições mais lega- do julgamento. Após a apresentação do voto de Gilmar Mendes,
                listas e punitivistas contra réus e  voltou atrás e reconheceu a suspeição de Moro. Em bem costura-
                investigados em grandes opera- do voto, concluiu que o ex-presidente não teve julgamento justo e
                ções. Nos processos da “lava jato”  reconheceu a suspeição do ex-juiz. “Todo mundo tem o direito de
                sempre acompanhou as posições  acreditar-se julgado por uma contingência do Estado, e não por
                do relator, o ministro Edson Fa- um voluntarismo de um determinado juiz ou tribunal”, disse. As-
                chin. Surpreendeu ao alterar seu  sim, acompanhando Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a 2ª
                voto para reconhecer a parcia- Turma assegurou o sistema acusatório e a garantia do juiz impar-
                lidade do ex-juiz federal Sergio  cial e das regras do jogo.
                Moro na condução do processo   Levou voto-vista na 2ª Turma mas ficou vencida na tese de que
                do tríplex do Guarujá (SP) envol- delatados não podem questionar acordo de colaboração premiada.
                vendo o ex-presidente Lula.  Para ela e o ministro Luiz Edson Fachin, o Plenário já tem entendi-
                  Em 2018, com Fachin, votara  mento firmado para vedar a terceiros o questionamento de acordo
                por negar o Habeas Corpus da  de delação. No voto, apontou que a Lei 12.850/13 exige o atendi-
                                                     mento dos requisitos de legalidade, voluntariedade do
                                                     agente e regularidade, de forma que o acordo não pode
                NOME                                 ser anulado. A ministra, contudo, frisou que analisava
                Cármen Lúcia Antunes Rocha           o caso concreto e não se tratava de precedente. O caso
                                                     ficou empatado e, diante da ausência do ministro Celso
                NASCIMENTO
                19/4/1954, em Montes Claros          de Mello, o colegiado aplicou o in dubio pro reo.
                (MG)                                   Também ficou vencida com Fachin no julgamento
                                                     que anulou sentença do ex-juiz Sergio Moro no caso Ba-
                ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO              nestado, a operação que o deixou famoso, em 2003. Os
                Direito Constitucional e             ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski en-
                Direito Empresarial                  tenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acu-
                                                     sador por ter colhido depoimento da delação premiada
                POSSE 21/6/2006                      de Alberto Youssef e por ter juntado documentos aos
                APOSENTADORIA 19/4/2029              autos depois das alegações finais da defesa. Já o relator,
                                                     ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra, o então juiz
                NOMEAÇÃO Luiz Inácio Lula            não estava impedido. Ainda que fosse o caso de questio-
                da Silva                             nar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria
                ORIGEM Advocacia                     o caso de declarar a parcialidade judicial e afastá-lo do
                                                     processo, avaliaram.
                COMISSÃO Jurisprudência                De acordo com o levantamento “Habeas Corpus
                                                     Concedidos pelo Supremo Tribunal Federal em 2019”,



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