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STF 2ª TURMA
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO
Presidente do STF (2016-2018)
Presidente do TSE (2012-2013)
Ministra do TSE (2009-2013)
NO SERVIÇO PÚBLICO
Procuradora-Geral do Estado de Minas
Gerais (1999-2002)
Procuradora do Estado de Minas Gerais
(1982-2006)
NA INICIATIVA PRIVADA
Advogada (1978-2006)
ATIVIDADE ACADÊMICA
FORMAÇÃO
Bacharel em Direito pela PUC-
MG (1977); mestre em Direito Rosinei Coutinho/SCO/STF
Constitucional pela UFMG (1980-
1981); com especialização em Direito feito por assessores de ministros da corte e divul- Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux,
da Empresa pela Fundação Dom gado em outubro de 2020 na Revista Brasileira predominando posicionamen-
Cabral (1979) de Ciências Criminais, a ministra concedeu, em to mais legalista na área penal,
MAGISTÉRIO
Professora de Direito Constitucional da 2019, 82 ordens de Habeas Corpus, das quais 33 a favor do interesse público, do
PUC-MG (desde 1984) disseram respeito à execução provisória da pena, empregador e pró-fisco. Somente
LIVROS em que ela aplicou o entendimento firmado pelo nas áreas civil e processual civil
Direito de/para Todos (2008, 2ª
ed.); Princípios Constitucionais dos Plenário da corte nas ações declaratórias de cons- predominaram posições mais
Servidores Públicos (2000); República titucionalidade (ADC) 43, 44 e 54. Quando presi- garantistas. No julgamento so-
e Federação no Brasil (1997); Estudo
sobre Concessão e Permissão do Serviço dente da corte, de 2016 a 2018, deixou de pautar o bre o direito ao esquecimento
Público no Brasil (1996); Princípios tema no Plenário, época em que a decisão poderia (RE 1.010.606), por exemplo,
Constitucionais da Administração
Pública (1994); Constituição e ter livrado Lula da prisão. afirmou que o esquecimento
Constitucionalidade (1991); Princípio Ainda de acordo com o estudo, tem concedido pode ser uma forma de supera-
Constitucional da Igualdade (1990) HCs para afastar a valoração negativa dos maus ção individual de dores maiores,
antecedentes em virtude de condenação transita- mas poderia ser politicamente
da em julgado há mais de cinco anos (assunto de- um instrumento de falsificação
CONTATO finido no RE 593.818.33, em que votou no sentido da verdade. “Num país de triste
Diante da epidemia de Covid-19, passou
a atender advogados, defensores e partes oposto). Segundo a ministra, “as decisões profe- desmemória como o nosso, dis-
interessadas no processo por videoconfe- ridas nas instâncias antecedentes contrariam en- cutir o direito ao esquecimento
rência ou por telefone. O interessado deve tendimento majoritário adotado até agora pela 2ª como direito fundamental, de
enviar uma mensagem ao gabinete no e-
-mail audienciagabcarmen@stf.jus.br. A Turma, firmado por maioria, no sentido de que as alguém poder impor silêncio ou
assessoria dará um retorno com dia e ho- condenações transitadas em julgado há mais de segredo de fato ou ato que pode
rário da reunião com o link para a reunião. cinco anos não podem ser utilizadas como maus ser de interesse público, seria um
Memoriais também devem ser enviados
por e-mail. antecedentes”. Também foram concedidos HCs em desaforo jurídico para a minha
casos de ausência de fundamentação legítima para geração. A minha geração lutou
Gabinete: STF, Anexo II, 5º andar, Sala 501 manutenção da prisão preventiva quando a sen- pelo direito de lembrar”, apon-
(61) 3217-4342 / 4348 / 4618
audienciagabcarmen@stf.jus.br tença condenatória fixa regime inicial semiaberto tou a ministra, que foi relatora
memorialgabcarmen@stf.jus.br para cumprimento da pena. Também reestabelece do histórico julgamento em que
convitegabcarmen@stf.jus.br sentenças absolutórias em casos em que seja pos- o Supremo Tribunal Federal li-
gabcarmen@stf.jus.br sível a aplicação do princípio da insignificância, berou a publicação de qualquer
como em furtos de objetos de baixo valor. Em ca- biografia, seja ela autorizada ou
sos relacionados a tráfico de drogas, determina a não (ADI 4.815).
aplicação de redutor da pena (art. 33, parágrafo 4º, No julgamento sobre a cons-
Lei 11.343/06) e regime inicial mais benéfico. titucionalidade de aplicação de
No Plenário, a partir do levantamento de deci- multa ao advogado que abando-
sões do Placar de Votação, constata-se que é mais na a causa, saiu com a tese ven-
alinhada aos votos dos ministros Alexandre de cedora, mantendo a previsão do
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