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STF        2ª TURMA










                ATIVIDADE PROFISSIONAL
                NO JUDICIÁRIO
                    Presidente do STF (2016-2018)
                    Presidente do TSE (2012-2013)
                    Ministra do TSE (2009-2013)
                NO SERVIÇO PÚBLICO
                    Procuradora-Geral do Estado de Minas
                  Gerais (1999-2002)
                    Procuradora do Estado de Minas Gerais
                  (1982-2006)
                NA INICIATIVA PRIVADA
                    Advogada (1978-2006)
                ATIVIDADE ACADÊMICA
                FORMAÇÃO
                    Bacharel em Direito pela PUC-
                  MG (1977); mestre em Direito                                                         Rosinei Coutinho/SCO/STF
                  Constitucional pela UFMG (1980-
                  1981); com especialização em Direito   feito por assessores de ministros da corte e divul- Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux,
                  da Empresa pela Fundação Dom   gado  em  outubro  de  2020  na  Revista Brasileira  predominando posicionamen-
                  Cabral (1979)             de Ciências Criminais, a ministra concedeu, em  to mais legalista na área penal,
                MAGISTÉRIO
                    Professora de Direito Constitucional da   2019, 82 ordens de Habeas Corpus, das quais 33  a  favor  do  interesse  público,  do
                  PUC-MG (desde 1984)       disseram respeito à execução provisória da pena,  empregador e pró-fisco. Somente

                LIVROS                      em que ela aplicou o entendimento firmado pelo  nas áreas civil e processual civil

                   Direito de/para Todos (2008, 2ª
                  ed.); Princípios Constitucionais dos   Plenário da corte nas ações declaratórias de cons- predominaram posições mais
                  Servidores Públicos (2000); República   titucionalidade (ADC) 43, 44 e 54. Quando presi- garantistas. No julgamento so-
                  e Federação no Brasil (1997); Estudo
                  sobre Concessão e Permissão do Serviço   dente da corte, de 2016 a 2018, deixou de pautar o  bre o direito ao esquecimento
                  Público no Brasil (1996); Princípios   tema no Plenário, época em que a decisão poderia  (RE 1.010.606), por exemplo,
                  Constitucionais da Administração

                  Pública (1994); Constituição e   ter livrado Lula da prisão.        afirmou que o esquecimento
                  Constitucionalidade (1991); Princípio   Ainda de acordo com o estudo, tem concedido  pode ser uma forma de supera-
                  Constitucional da Igualdade (1990)  HCs para afastar a valoração negativa dos maus  ção individual de dores maiores,
                                            antecedentes em virtude de condenação transita- mas poderia ser  politicamente

                                            da em julgado há mais de cinco anos (assunto de- um instrumento de falsificação
               CONTATO                      finido no RE 593.818.33, em que votou no sentido  da verdade. “Num país de triste

                Diante da epidemia de Covid-19, passou
                a atender advogados, defensores e partes   oposto). Segundo a ministra, “as decisões profe- desmemória como o nosso, dis-
                interessadas no processo por videoconfe-  ridas nas instâncias antecedentes contrariam en- cutir o direito ao esquecimento
                rência ou por telefone. O interessado deve   tendimento majoritário adotado até agora pela 2ª  como direito fundamental, de
                enviar uma mensagem ao gabinete no e-

                -mail  audienciagabcarmen@stf.jus.br. A   Turma, firmado por maioria, no sentido de que as  alguém poder impor silêncio ou
                assessoria dará um retorno com dia e ho-  condenações transitadas em julgado há mais de  segredo de fato ou ato que pode
                rário da reunião com o link para a reunião.   cinco anos não podem ser utilizadas como maus  ser de interesse público, seria um
                Memoriais também devem ser enviados
                por e-mail.                 antecedentes”. Também foram concedidos HCs em  desaforo jurídico para a minha
                                            casos de ausência de fundamentação legítima para  geração. A minha geração lutou
                Gabinete: STF, Anexo II, 5º andar, Sala 501  manutenção da prisão preventiva quando a sen- pelo direito de lembrar”, apon-
                  (61) 3217-4342 / 4348 / 4618

                   audienciagabcarmen@stf.jus.br  tença condenatória fixa regime inicial semiaberto  tou a  ministra,  que foi  relatora
                         memorialgabcarmen@stf.jus.br   para cumprimento da pena. Também reestabelece  do histórico julgamento em que
                         convitegabcarmen@stf.jus.br                  sentenças absolutórias em casos em que seja pos- o  Supremo  Tribunal  Federal  li-
                         gabcarmen@stf.jus.br  sível a aplicação do princípio da insignificância,  berou a publicação de qualquer

                                            como em furtos de objetos de baixo valor. Em ca- biografia, seja ela autorizada ou

                                            sos relacionados a tráfico de drogas, determina a  não (ADI 4.815).

                                            aplicação de redutor da pena (art. 33, parágrafo 4º,   No julgamento sobre  a cons-

                                            Lei 11.343/06) e regime inicial mais benéfico.   titucionalidade de aplicação de
                                              No Plenário, a partir do levantamento de deci- multa ao advogado que abando-
                                            sões do Placar de Votação, constata-se que é mais  na a causa, saiu com a tese ven-
                                            alinhada aos votos dos ministros Alexandre de  cedora, mantendo a previsão do
             82 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021


                                                                                                                01/06/21   14:49
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