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a abominável inspeção de suas ENTENDIMENTO JURÍDICO
cavidades corporais, e a prova É possível falar em direito ao esquecimento no Brasil? Ainda que não o nomeie expressamente,
a partir dela obtida é ilícita, não a Constituição da República, em seu texto, alberga os pilares do direito ao esquecimento, porquanto
cabendo como escusa a ausência celebra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB/88), o direito à privacidade (art. 5º, X, CRFB/88)
de equipamentos eletrônicos e e o direito à autodeterminação informativa – que fora reconhecido, por exemplo, no referendo das
radioscópicos.” medidas cautelares nas ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390, e 6.393, todas de relatoria da ministra Rosa
Em junho de 2020, concedeu Weber (art. 5º, XII, CRFB/88). (...) No Direito brasileiro, mister ressaltar que já houve, na IV Jornada de
Direito Civil, organizada pelo Conselho da Justiça Federal, a aprovação do Enunciado 531, de 2014,
liminar na ADPF 635 para sus- de acordo com o qual: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o
pender operações policiais nas direito ao esquecimento”. Assentada a premissa inicial de que o direito brasileiro alberga um direito ao
comunidades do Rio de Janeiro esquecimento. (...) Parece-me importante enfatizar, diante do quadro normativo assim delineado, que
enquanto perdurar a epidemia. eventuais juízos de proporcionalidade, em casos de conflito entre o direito ao esquecimento e a liber-
Considerou que as operações dade de informação, devem considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui
no sistema constitucional brasileiro, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos da
poderiam causar ainda mais personalidade. Entendo que uma leitura sistemática da Constituição da República e dos precedentes
prejuízo a uma população já fra- do Supremo Tribunal Federal exigem que se proceda a verdadeira hermenêutica da suspeição diante
gilizada pelo risco do contágio de ponderações entre os interesses públicos e privados. (RE 1.010.606)
pelo coronavírus em condições Prova obtida por meio de violação de correspondência é lícita? Sob influxo da Constituição de
ruins de vida. Em agosto, o Ple- 1988, o sigilo de correspondência deve também ser lido à luz dos direitos previstos nos tratados de
nário Virtual referendou a tute- direitos humanos e, consequentemente, na interpretação a eles dada pelos órgãos internacionais de
aplicação. Nesse ponto, o texto dos tratados indica que a garantia neles estabelecida é muito próxima
la de urgência por maioria. As da que foi dada pelo constituinte. Com efeito, o Pacto de São José da Costa Rica, por exemplo, prevê
operações deveriam permane- que “ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua
cer restritas aos casos excepcio- família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputa-
nais e ser informadas e acompa- ção”, ao passo que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece idêntica garantia em
nhadas pelo Ministério Público. seu artigo 17. A interpretação que se tem feito desse dispositivo aponta para a necessidade de previsão
legal de eventual restrição à inviolabilidade. Além disso, exige-se que a restrição atenda a um fim
O ministro fez audiência pú- legítimo e que seja necessária em uma sociedade democrática. Noutras palavras, exige-se que a restri-
blica já em 2021 para a elabora- ção obedeça a um rígido teste de proporcionalidade. (...) Como se depreende do relato acolhido pelo
ção de um plano de redução da tribunal de origem, a abertura da correspondência não observou as cautelas legais, nem foi precedida
letalidade policial. No mês se- de autorização judicial, a indicar que a prova que fundamentou a condenação foi, de fato, incompatível
guinte, uma operação na comu- com a garantia constitucionalmente fixada. (RE 1.116.949)
nidade do Jacarezinho terminou Lei que permite terceirização de atividades-fim é constitucional? A garantia da livre iniciativa, co-
com mais 25 mortos, entre eles rolária da liberdade de contratação, vem acompanhada da necessidade de assegurar o valor social do
trabalho e do trabalho humano, tanto no artigo 1º, inciso IV, como no artigo 170, caput, da Constituição
um policial. As forças de segu- de 1988. Portanto, a Justiça especializada, ao identificar a ocorrência de terceirização ilícita ou fraudu-
rança consideraram a ação exi- lenta na intermediação de mão-de-obra, por abrir a porta à reificação do trabalhador, à precarização
tosa e, inclusive, chamaram de das relações de trabalho e à redução das garantias trabalhistas insculpidas no artigo 7º da Carta Cons-
“ativista” a decisão do STF de titucional, não viola os princípios da livre iniciativa e da liberdade, mas busca a tutela das relações de
suspender as incursões. Fachin emprego constitucionalmente adequadas, o que se revela imperativo na Constituição, como já assen-
tado em seus artigos 1º, IV, e 170, caput. (ADIs 5.735, 5.695, 5.687, 5.686 e 5.685)
viu indícios de execução nessa
ação e cobrou apuração. Agora,
a corte deve esclarecer que casos desobediência a decisões judiciais, é constitucional a instauração de
se encaixam como excepcionais. inquérito para apuração de tais condutas, com fundamento no arti-
Fachin foi elogiado pelos pa- go 43 do regimento interno do tribunal, validando assim o “inquéri-
res ao sair em defesa do Supre- to das fake news”, que investiga ameaças aos ministros. Para Fachin,
mo Tribunal diante dos ataques são inadmissíveis, no Estado Democrático de Direito, a defesa da
à instituição e à estabilidade de- ditadura, do fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo.
mocrática. Na ADPF 572, julga- “Não há direito no abuso de direito”, afirmou. “O antídoto à intole-
da em junho de 2020, entendeu rância é a legalidade democrática”.
que, diante de incitamento ao Por determinação do presidente do Supremo, ministro Luiz
fechamento do STF, de amea- Fux, Fachin e seus familiares têm sua segurança reforçada desde
ça de morte ou de prisão de março de 2021, diante de possíveis questionamentos à sua recente
seus membros e de apregoada decisão de anular as condenações do ex-presidente Lula.
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