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STF 2ª TURMA
ATIVIDADE PROFISSIONAL
NO JUDICIÁRIO
Vice-presidente do TRF-1 (2018-2020)
Desembargador do TRF-1 (2011-2020)
Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí (biênios 2008-2010 e 2010-2011)
NO SETOR PRIVADO
Advogado (1995-2011)
ATIVIDADE ACADÊMICA
Bacharel em Direito pela UFPI (1994);
pós-graduado em Ciências Jurídicas
pela Faculdade Maranhense (2013);
mestre em Direito pela Universidade
Autónoma de Lisboa, Portugal (2015);
doutor em Direito pela Universidade Fellipe Sampaio/SCO/STF
de Salamanca, Espanha (2020); pós-
doutor em Direito Constitucional pela em que condenou o ex-presidente Lula. Votou pelo proporcionalidade e com sério
Universidade de Messina, Itália (2020) não conhecimento da ação, por entender que sus- comprometimento do devido
peição não pode ser arguida em Habeas Corpus, já processo legal”, afirmou.
que seria necessária a produção de provas. Primeiro nome indicado por
CONTATO Fez críticas ao possível aproveitamento de Jair Bolsonaro à corte, tem to-
Pedidos de audiência com o ministro de- provas ilícitas para corroborar a tese da defesa e mado decisões que interessaram
vem ser enviados por e-mail ao gabinete,
que solicita o preenchimento de uma ficha disse que já haviam sido negadas três exceções de ao governo. Na véspera da Pás-
de triagem prévia e o encaminhamento de suspeição contra Moro em instâncias inferiores. coa, mês mais letal da epidemia
memoriais para análise do caso. O aten- “Não podemos errar como se supõe que errou o no Brasil, decidiu contra um
dimento se dá por videoconferência, pelo
aplicativo Microsoft Teams, às segundas- juiz Sergio Moro, os membros do MP. Seria uma Supremo que esteve unido com
-feiras à tarde e às terças e quintas-feiras grande ironia e o prenúncio de um looping infini- relação às medidas restritivas.
pela manhã. Em média, às segundas-feiras to de ilegalidades aceitarmos provas ilícitas para Atendeu pedido de uma asso-
são atendidos 12 advogados e, nos outros
dias, entre cinco e seis. Geralmente, o ga- combater um crime praticado para apurar outro ciação de juristas evangélicos e
binete agenda atendimento em processos crime. Dois erros não fazem um acerto”, disse. liberou, de forma monocrática,
que já estão pautados ou que têm pedidos Após o seu voto, o ministro Gilmar Mendes a prática presencial de cultos em
urgentes, mesmo que o ministro não seja o
relator. É pontual e estabelece de 10 a 15 rebateu os argumentos de Nunes Marques sobre igrejas e templos em todo o país,
minutos de audiência por advogado. De- o não cabimento do HC. “Esta corte, por pessoas contrariando as medidas sanitá-
pendendo do tema e da complexidade, o mais sábias do que nós, já disse de maneira muito rias de estados e municípios.
tempo pode superar o de praxe, porém são
raros os casos pelo fato de haver pré-visu- clara que o HC é, sim, instrumento para afirmar A decisão surpreendeu os
alização dos memoriais, restando apenas a suspeição de magistrado” e acrescentou: “Nós colegas da corte. A urgência do
dirimir dúvidas ou ressaltar algum detalhe estamos falando de fatos, e não de conversas de pedido pareceu ser artificial,
importante do caso. Memoriais devem ser
encaminhados por e-mail quando os autos hacker e não de contraditório para juiz suspeito.” pois a ação foi distribuída ainda
forem incluídos em pauta. Por maioria de três a dois, a 2ª Turma decidiu que quando Celso de Mello ocupa-
Gabinete: STF, Anexo II, 4º andar o ex-juiz Sergio Moro atuou com parcialidade ao va a cadeira. Romper o silêncio
Chefe de gabinete: Bethania Pereira Pires julgar Lula na “lava jato”, ficando Nunes Marques de meses no sábado antes da
Peres Soares vencido ao lado do relator, Edson Fachin. Páscoa garantiu que a decisão
(61) 3217-4789 Suspendeu liminarmente trecho da Lei da Ficha produzisse efeitos antes que o
gmnm@stf.jus.br Limpa (LC 135/2010) que permite “inelegibilidade colegiado pudesse apreciá-la.
indeterminada”. A suspensão vale somente para os No mesmo processo, afrontou
processos de registro de candidaturas referentes decisão unânime do Plenário,
às eleições de 2020 que ainda estão pendentes de que já havia entendido que a as-
apreciação, inclusive no âmbito do Tribunal Supe- sociação de juristas evangélicos,
rior Eleitoral e do STF. “A ausência da previsão de que propôs a ação de controle
detração, a que aludem as razões iniciais, faz pro- concentrado de constitucionali-
trair por prazo indeterminado os efeitos do dispo- dade (ADPF 703) no Supremo,
sitivo impugnado, em desprestígio ao princípio da não tinha legitimidade para
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