Page 95 - Auario da Justiça Brasil_2021
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NOME
                José Celso de Mello Filho
                NASCIMENTO
                1/11/1945, em Tatuí (SP)
                ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
                Direito Constitucional
                POSSE 17/8/1989
                APOSENTADORIA 13/10/2020

                NOMEAÇÃO José Sarney
                                                                                                                    Carlos Moura/SCO/STF
                ORIGEM Ministério Público




                general Eduardo Villas Bôas foi  idem e a princípios da independência funcional e   ATIVIDADE PROFISSIONAL
                ao Twitter fazer ameaças golpis- do promotor natural, em ações que tramitavam no   NO JUDICIÁRIO
                                                                                         Ministro do STF (1989-2020)
                tas para pressionar o Supremo no  CNMP sobre sua atuação. Ao mesmo tempo em     Presidente do STF (1997-1999)
                                                                                         Ministro do TSE (1990-1992)
                julgamento que poderia decidir  que concedeu a liminar, ensinou ao lépido procu-  NO MINISTÉRIO PÚBLICO
                a soltura do ex-presidente Luiz  rador como o Ministério Público deve se portar em     Procurador de Justiça de São Paulo (1989)
                Inácio Lula da Silva, então preso  uma República democrática, pautando-se pelo res-    Promotor de Justiça de São Paulo (1970-1988)
                antes do trânsito em julgado da  peito aos princípios constitucionais da ampla de-  NO SERVIÇO PÚBLICO
                                                                                         Consultor-geral da República interino (1986-1988)
                sentença condenatória.  “Costu- fesa e do contraditório, fundamentos inafastáveis     Secretário-geral da Consultoria-Geral da
                                                                                       República (1986-1989)
                mam insinuar-se pronunciamen- que nem Dallagnol e nem o ex-juiz Sergio Moro     Subchefe para Assuntos Jurídicos do Gabinete
                tos ou registrar-se movimentos  permitiram aos acusados pelo foro de Curitiba.  Civil da Presidência da República (1985-1986)
                que parecem prenunciar a reto-  “Um Ministério Público independente e cons-    Assessor jurídico da Comissão de Constituição
                mada, de todo inadmissível, de  ciente de sua missão histórica e do papel institucio-  e Justiça da Assembleia Legislativa de São
                                                                                       Paulo (1979-1980)
                práticas estranhas (e lesivas) à  nal que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações,     Assessor jurídico da Secretaria da Cultura de
                ortodoxia constitucional, típicas  no seio de uma sociedade aberta e democrática,   São Paulo (1975-1976)
                de um pretorianismo que cum- constitui a certeza e a garantia da intangibilidade   ATIVIDADE ACADÊMICA
                pre repelir,  qualquer  que  seja  a  dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço   FORMAÇÃO
                modalidade que assuma: preto- das liberdades fundamentais e do prevalecimento     Bacharel em Direito pela USP (1969)
                rianismo oligárquico, pretoria- da supremacia do interesse social”, disse o minis-  MAGISTÉRIO
                                                                                         Professor de Direito Civil na PUC-SP (1977-1978)
                nismo radical ou pretorianismo  tro, que fez carreira no MP de São Paulo.  LIVROS
                de massa”, disse em um trecho   “Sabemos que regimes autocráticos, governan-    Notas sobre o Supremo Tribunal Federal:
                                                                                       Império e República (2007); Constituição
                da sua manifestação. E concluiu:  tes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades   Federal Anotada (1986)
                “Tudo isso é inaceitável, senhora  impregnadas de irresistível  vocação  tendente à
                presidente, porque o respeito in- própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério
                declinável à Constituição e às leis  Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se
                da República representa limite  aos desígnios dos detentores do poder – tanto do poder político quan-
                inultrapassável a que se devem  to do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder
                submeter os agentes do Estado.”  religioso –, tem a percepção superior de que somente a preservação
                Só aí começou a votar.      da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica
                  Garantiu  ao  procurador  Del- revelam-se dignos de sua proteção institucional”, exaltou.
                tan Dallagnol, coordenador da   O Supremo perdeu também um apaixonado pela história da insti-
                força-tarefa da “lava jato” em  tuição, talvez quem mais a tenha estudado e zelado por ela em votos e
                Curitiba, o respeito ao devido  solenidades. Com a saída de Celso de Mello, dono de memória invejá-
                processo legal, à vedação do bis in  vel, a quem os ministros irão se socorrer?



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