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NOME
José Celso de Mello Filho
NASCIMENTO
1/11/1945, em Tatuí (SP)
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Direito Constitucional
POSSE 17/8/1989
APOSENTADORIA 13/10/2020
NOMEAÇÃO José Sarney
Carlos Moura/SCO/STF
ORIGEM Ministério Público
general Eduardo Villas Bôas foi idem e a princípios da independência funcional e ATIVIDADE PROFISSIONAL
ao Twitter fazer ameaças golpis- do promotor natural, em ações que tramitavam no NO JUDICIÁRIO
Ministro do STF (1989-2020)
tas para pressionar o Supremo no CNMP sobre sua atuação. Ao mesmo tempo em Presidente do STF (1997-1999)
Ministro do TSE (1990-1992)
julgamento que poderia decidir que concedeu a liminar, ensinou ao lépido procu- NO MINISTÉRIO PÚBLICO
a soltura do ex-presidente Luiz rador como o Ministério Público deve se portar em Procurador de Justiça de São Paulo (1989)
Inácio Lula da Silva, então preso uma República democrática, pautando-se pelo res- Promotor de Justiça de São Paulo (1970-1988)
antes do trânsito em julgado da peito aos princípios constitucionais da ampla de- NO SERVIÇO PÚBLICO
Consultor-geral da República interino (1986-1988)
sentença condenatória. “Costu- fesa e do contraditório, fundamentos inafastáveis Secretário-geral da Consultoria-Geral da
República (1986-1989)
mam insinuar-se pronunciamen- que nem Dallagnol e nem o ex-juiz Sergio Moro Subchefe para Assuntos Jurídicos do Gabinete
tos ou registrar-se movimentos permitiram aos acusados pelo foro de Curitiba. Civil da Presidência da República (1985-1986)
que parecem prenunciar a reto- “Um Ministério Público independente e cons- Assessor jurídico da Comissão de Constituição
mada, de todo inadmissível, de ciente de sua missão histórica e do papel institucio- e Justiça da Assembleia Legislativa de São
Paulo (1979-1980)
práticas estranhas (e lesivas) à nal que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, Assessor jurídico da Secretaria da Cultura de
ortodoxia constitucional, típicas no seio de uma sociedade aberta e democrática, São Paulo (1975-1976)
de um pretorianismo que cum- constitui a certeza e a garantia da intangibilidade ATIVIDADE ACADÊMICA
pre repelir, qualquer que seja a dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço FORMAÇÃO
modalidade que assuma: preto- das liberdades fundamentais e do prevalecimento Bacharel em Direito pela USP (1969)
rianismo oligárquico, pretoria- da supremacia do interesse social”, disse o minis- MAGISTÉRIO
Professor de Direito Civil na PUC-SP (1977-1978)
nismo radical ou pretorianismo tro, que fez carreira no MP de São Paulo. LIVROS
de massa”, disse em um trecho “Sabemos que regimes autocráticos, governan- Notas sobre o Supremo Tribunal Federal:
Império e República (2007); Constituição
da sua manifestação. E concluiu: tes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades Federal Anotada (1986)
“Tudo isso é inaceitável, senhora impregnadas de irresistível vocação tendente à
presidente, porque o respeito in- própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério
declinável à Constituição e às leis Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se
da República representa limite aos desígnios dos detentores do poder – tanto do poder político quan-
inultrapassável a que se devem to do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder
submeter os agentes do Estado.” religioso –, tem a percepção superior de que somente a preservação
Só aí começou a votar. da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica
Garantiu ao procurador Del- revelam-se dignos de sua proteção institucional”, exaltou.
tan Dallagnol, coordenador da O Supremo perdeu também um apaixonado pela história da insti-
força-tarefa da “lava jato” em tuição, talvez quem mais a tenha estudado e zelado por ela em votos e
Curitiba, o respeito ao devido solenidades. Com a saída de Celso de Mello, dono de memória invejá-
processo legal, à vedação do bis in vel, a quem os ministros irão se socorrer?
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