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RANKING DE INCONSTITUCIONALIDADE crise sanitária e econômica decorrente
2020 Ações Acões Acões Taxa de inconsti- da epidemia desencadeada pelo novo co-
julgadas improcedentes procedentes tucionalidade ronavírus.” Assim, o Presidente da Repú-
1 União 127 76 51 40% blica mente quando diz que o Supremo
2 Rio de Janeiro 24 5 19 79% proibiu o governo de atuar no enfrenta-
3 Rio Grande do Sul 19 3 16 84% mento da epidemia. Em duas ocasiões, a
4 São Paulo 26 11 15 58% corte também decidiu que a Constituição
não impede que os governos imponham a
5 Roraima 13 1 12 92% vacinação obrigatória a todas as pessoas.
6 Distrito Federal 12 1 11 92% Outras decisões da corte foram no sen-
7 Santa Catarina 14 2 12 86% tido de declarar a inconstitucionalidade
8 Mato Grosso do Sul 12 2 10 83 % da criação de facilidades como a redução
10 Paraná 16 7 9 56 % das mensalidades das escolas particulares
e a suspensão do pagamento de emprésti-
11 Minas Gerais 13 4 9 69 % mos consignados pretendida por prefeitos
12 Espírito Santo 9 2 7 78 % de diferentes cidades usando como pretex-
13 Mato Grosso 10 2 8 80 % to as dificuldades advindas da epidemia.
14 Alagoas 7 0 7 100 % Mas o aumento extraordinário do nú-
15 Goiás 7 1 6 86 % mero de ações de controle de constitucio-
16 Amapá 7 2 5 71 % nalidade julgadas em 2020 é o resultado
do esforço promovido por Dias Toffoli,
17 Piauí 7 2 5 71 % então presidente da corte, para limpar as
18 Bahia 7 2 5 71 % gavetas atulhadas de ADIs e ADPFs pen-
19 Ceará 6 1 5 83 % dentes de julgamento. Como já dito antes,
20 Rondônia 6 1 5 83 % 111 ações desse tipo deram entrada no
21 Rio Grande do Norte 6 2 4 67 % Supremo depois da chegada do novo co-
ronavírus. E do total de ações analisadas
22 Pará 4 0 4 100 % no ano, 342 foram protocoladas no STF
23 Sergipe 4 0 4 100 % há mais de cinco anos.
24 Amazonas 6 3 3 50 % Logo no início de 2020, o Supremo foi
25 Maranhão 5 2 3 60 % convocado a dirimir uma questão parla-
26 Paraíba 4 1 3 75 % mentar de grande impacto político: se os
27 Pernambuco 4 2 2 50 % ocupantes da mesa da Câmara dos Depu-
tados e do Senado podiam concorrer à re-
28 Tocantins 3 1 2 67 % eleição. Não podem, decidiu, fechando a
29 Municípios (12) 12 0 12 100 % porta da continuidade para os presidentes
30 Judiciário 22 11 11 61 % da Câmara, Rodrigo Maia (Democratas-
TOTAL 412 147 265 64 % -RJ), e do Senado, David Alcolumbre (De-
mocratas-AP), e abrindo passagem para
Fonte: Anuário da Justiça
Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco
13.979/2020 no âmbito de seus (Democratas-MG) ocuparem os postos, respectivamente.
respectivos territórios.” A corte julgou também 16 ADIs e uma ADPF, todas propostas pelo
Já o ministro Ricardo Lewan- procurador-geral da República contra a União e os estados, contes-
dowski, relator da ADI 6.362, tando as normas que previam pagamento de honorários de sucum-
assegurou: “O federalismo co- bência para procuradores e advogados públicos. O Plenário definiu
operativo, adotado entre nós, a tese que reconhece a constitucionalidade do pagamento: “É cons-
exige que a União e as unidades titucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados
federadas se apoiem mutuamen- públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no
te no enfrentamento da grave artigo 37, XI, da Constituição.”
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