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RANKING DE INCONSTITUCIONALIDADE                crise sanitária e econômica decorrente
                 2020               Ações    Acões   Acões   Taxa de inconsti-  da epidemia desencadeada pelo novo co-
                                    julgadas  improcedentes  procedentes  tucionalidade  ronavírus.” Assim, o Presidente da Repú-
                  1  União          127     76     51    40%     blica mente quando diz que o Supremo
                  2  Rio de Janeiro  24     5      19    79%     proibiu o governo de atuar no enfrenta-
                  3  Rio Grande do Sul  19  3      16    84%     mento da epidemia. Em duas ocasiões, a
                  4  São Paulo       26     11     15    58%     corte também decidiu que a Constituição
                                                                 não impede que os governos imponham a
                  5  Roraima         13     1      12    92%     vacinação obrigatória a todas as pessoas.
                  6  Distrito Federal  12   1      11    92%       Outras decisões da corte foram no sen-
                  7  Santa Catarina  14     2      12    86%     tido  de  declarar  a  inconstitucionalidade
                  8  Mato Grosso do Sul  12  2     10     83  %  da criação de facilidades como a redução
                 10  Paraná          16     7      9      56  %  das mensalidades das escolas particulares
                                                                 e a suspensão do pagamento de emprésti-
                 11  Minas Gerais    13     4      9      69  %  mos consignados pretendida por prefeitos
                 12  Espírito Santo  9      2      7      78  %  de diferentes cidades usando como pretex-
                 13  Mato Grosso     10     2      8      80  %  to as dificuldades advindas da epidemia.
                 14  Alagoas         7      0      7     100  %    Mas o aumento extraordinário do nú-
                 15  Goiás           7      1      6      86  %  mero de ações de controle de constitucio-
                 16  Amapá           7      2      5      71  %  nalidade julgadas em 2020 é o resultado
                                                                 do esforço promovido por Dias Toffoli,
                 17  Piauí           7      2      5      71  %  então presidente da corte, para limpar as
                 18  Bahia           7      2      5      71  %  gavetas atulhadas de ADIs e ADPFs pen-
                 19  Ceará           6      1      5      83  %  dentes de julgamento. Como já dito antes,
                 20  Rondônia        6      1      5      83  %  111 ações desse tipo deram entrada no
                 21  Rio Grande do Norte  6  2     4      67  %  Supremo depois da chegada do novo co-
                                                                 ronavírus. E do total de ações analisadas
                 22  Pará            4      0      4     100  %  no ano, 342 foram protocoladas no STF
                 23  Sergipe         4      0      4     100  %  há mais de cinco anos.
                 24  Amazonas        6      3      3      50  %    Logo no início de 2020, o Supremo foi
                 25  Maranhão        5      2      3      60  %  convocado a dirimir uma questão parla-
                 26  Paraíba         4      1      3      75  %  mentar de grande impacto político: se os
                 27  Pernambuco      4      2      2      50  %  ocupantes da mesa da Câmara dos Depu-
                                                                 tados e do Senado podiam concorrer à re-
                 28  Tocantins       3      1      2      67  %  eleição. Não podem, decidiu, fechando a
                 29  Municípios (12)  12    0      12    100  %  porta da continuidade para os presidentes
                 30  Judiciário      22     11     11     61  %  da Câmara, Rodrigo Maia (Democratas-
                    TOTAL           412    147    265    64  %   -RJ), e do Senado, David Alcolumbre (De-
                                                                 mocratas-AP), e abrindo passagem para
                Fonte: Anuário da Justiça
                                                                 Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco
                13.979/2020 no âmbito de  seus  (Democratas-MG) ocuparem os postos, respectivamente.
                respectivos territórios.”     A corte julgou também 16 ADIs e uma ADPF, todas propostas pelo
                  Já o ministro Ricardo Lewan- procurador-geral da República contra a União e os estados, contes-
                dowski, relator da ADI 6.362,  tando as normas que previam pagamento de honorários de sucum-
                assegurou: “O federalismo co- bência para procuradores e advogados públicos. O Plenário definiu
                operativo, adotado entre nós,  a tese que reconhece a constitucionalidade do pagamento: “É cons-
                exige que a União e as unidades  titucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados
                federadas se apoiem mutuamen- públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no
                te no enfrentamento da grave  artigo 37, XI, da Constituição.”



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