Page 101 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 101

O tribunal, por maioria, julgou válida a Emen-  AUTOR: PGR       TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO
                da Constitucional 45 que alterou os parágra-  ENTRADA: 17/7/2019  ADI 5.685
                fos 2º e 3º do artigo 114 da Constituição Fede-  DECISÃO: 6/3/2020  OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
                ral, criando a exigência de mútuo acordo para   RELATOR: Alexandre de Moraes   AUTOR: Rede Sustentabilidade
                a instauração de dissídio coletivo e estabele-  ADI 6.195        ENTRADA: 3/4/2017
                cendo a legitimidade do Ministério Público do   OBJETO: Lei 19.128/2017 (PR)  DECISÃO: 16/6/2020
                Trabalho para ajuizar dissídio coletivo em caso   AUTOR: PGR     RELATOR: Gilmar Mendes
                de greve em atividades essenciais. Segundo   ENTRADA: 17/7/2019
                os ministros, a emenda não fere o direito de   DECISÃO: 27/3/2020  ADI 5.686
                acesso ao Judiciário, a competência dos sin-  RELATOR: Alexandre de Moraes   OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
                dicatos para defesa de direitos coletivos e o                    AUTOR: CNPL
                poder normativo da Justiça do Trabalho.  O Plenário do STF, por unanimidade, reconhe-  ENTRADA: 5/4/2017
                                                 ceu a competência concorrente dos Estados-  DECISÃO: 16/6/2020
                REFORMA DA PREVIDÊNCIA           -membros para legislar sobre os direitos do   RELATOR: Gilmar Mendes
                ADI 4.887                        consumidor, bem como a constitucionalidade  ADI 5.687
                OBJETO: Emenda Constitucional 41/2003  de lei estadual autorizativa da comercializa-  OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
                AUTOR: Adepol                    ção e consumo de bebidas não destiladas   AUTORES: PT e PCdoB
                ENTRADA: 3/12/2012               com teor alcoólico inferior a 14% em estádios   ENTRADA: 5/4/2017
                DECISÃO: 11/11/2020              de futebol, em dias de jogo.    DECISÃO: 16/6/2020
                RELATORA: Cármen Lúcia                                           RELATOR: Gilmar Mendes
                ADI 4.888                        ESCOLA SEM PARTIDO              ADI 5.735
                OBJETO: Emenda Constitucional 41/2003  ADI 5.537                 OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
                AUTOR: CSPB                      OBJETO: Lei 7.800/2016 (AL)     AUTOR: PGR
                ENTRADA: 7/12/2012               AUTOR: CONTEE                   ENTRADA: 27/4/2017
                DECISÃO: 11/11/2020              ENTRADA: 30/5/2016              DECISÃO: 16/6/2020
                RELATORA: Cármen Lúcia           DECISÃO: 25/8/2020              RELATOR: Gilmar Mendes
                ADI 4.889                        RELATOR: Roberto Barroso        ADI 5.695
                OBJETO: Emenda Constitucional 41/2003  ADI 5.580                 OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
                AUTOR: PSOL                      OBJETO: Lei 7.800/2016 (AL)     AUTORES: CNTIQ; CNTIT
                ENTRADA: 11/12/2012              AUTOR: CNTE                     ENTRADA: 17/4/2017
                DECISÃO: 11/11/2020              ENTRADA: 23/8/2016              DECISÃO: 16/6/2020
                RELATORA: Cármen Lúcia           DECISÃO: 25/8/2020              RELATOR: Gilmar Mendes
                O tribunal julgou, por unanimidade, a favor   RELATOR: Roberto Barroso  No julgamento conjunto das ADIs, a corte
                do reconhecimento da constitucionalidade  ADI 6.038              reafirmou a tese de repercussão geral estabe-
                e validade da Emenda Constitucional 41 de   OBJETO: Lei Complementar 7.800 (AL)
                2003 que promoveu alterações no sistema de   AUTOR: PDT          lecida no julgamento da ADPF 324, em 6 de
                Previdência Social, apesar da comprovação de   ENTRADA: 26/10/2016  setembro de 2019: “É lícita a terceirização ou
                esquema de compra de votos presente na Ação   DECISÃO: 25/8/2020  qualquer outra forma de divisão do trabalho
                Penal 470, o processo do “mensalão”. Para os   RELATOR: Roberto Barroso  entre  pessoas  jurídicas  distintas,  indepen-
                ministros, a quebra de decoro não é suficiente                   dentemente  do  objeto  social  das  empresas
                para invalidar a votação parlamentar, uma vez   O tribunal, por maioria, declarou inconstitu-  envolvidas, mantida a responsabilidade sub-
                que não ficou provada influência indevida so-  cional a Lei do Alagoas que criava o programa  sidiária da empresa contratante.”
                bre número suficiente de votantes para alterar   Escola Livre na rede pública de ensino, que   INDISPONIBILIDADE DE BENS
                o resultado. Reverter a aprovação da emenda,   exigia neutralidade política, ideológica e re-
                na visão da corte, seria desrespeitar os votos   ligiosa dos professores e da administração  ADI 5.881
                                                                                 OBJETO: Lei Federal 13.606/2018
                legítimos.                       escolar. A norma também proibia professores
                                                 de incentivar a participação de alunos em ma-  AUTOR: PSB
                BEBIDA NO ESTÁDIO                nifestações, atos públicos ou passeatas. De   ENTRADA: 22/1/2018
                ADI 5.250                        acordo com a decisão do STF, a lei viola a com-  DECISÃO: 9/12/2020
                OBJETO: Lei 10.309/2014 (ES)     petência exclusiva da União para legislar sobre   RELATOR: Marco Aurélio
                AUTOR: PGR                       Direito Civil e a Lei de Diretrizes e Bases da  ADI 5.890
                ENTRADA: 29/4/2010               Educação. Os ministros também entenderam   OBJETO: Lei Federal 13.606/2018
                DECISÃO: 29/6/2020               que a lei violava o direito a educação, uma vez   AUTOR: CNA
                RELATORA: Cármen Lúcia           que criava vedações genéricas de conduta que   ENTRADA: 22/1/2018
                ADI 6.193                        poderiam levar à perseguição de professores   DECISÃO: 9/12/2020
                OBJETO: Lei 10.524/2017 (MT)     que discordem da visão política dominante.  RELATOR: Marco Aurélio


                                                                                           ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  99


                                                                                                                01/06/21   14:12
        STF ADIs ultima ok_RR.indd   99                                                                         01/06/21   14:12
        STF ADIs ultima ok_RR.indd   99
   96   97   98   99   100   101   102   103   104   105   106