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O tribunal, por maioria, julgou válida a Emen- AUTOR: PGR TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO
da Constitucional 45 que alterou os parágra- ENTRADA: 17/7/2019 ADI 5.685
fos 2º e 3º do artigo 114 da Constituição Fede- DECISÃO: 6/3/2020 OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
ral, criando a exigência de mútuo acordo para RELATOR: Alexandre de Moraes AUTOR: Rede Sustentabilidade
a instauração de dissídio coletivo e estabele- ADI 6.195 ENTRADA: 3/4/2017
cendo a legitimidade do Ministério Público do OBJETO: Lei 19.128/2017 (PR) DECISÃO: 16/6/2020
Trabalho para ajuizar dissídio coletivo em caso AUTOR: PGR RELATOR: Gilmar Mendes
de greve em atividades essenciais. Segundo ENTRADA: 17/7/2019
os ministros, a emenda não fere o direito de DECISÃO: 27/3/2020 ADI 5.686
acesso ao Judiciário, a competência dos sin- RELATOR: Alexandre de Moraes OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
dicatos para defesa de direitos coletivos e o AUTOR: CNPL
poder normativo da Justiça do Trabalho. O Plenário do STF, por unanimidade, reconhe- ENTRADA: 5/4/2017
ceu a competência concorrente dos Estados- DECISÃO: 16/6/2020
REFORMA DA PREVIDÊNCIA -membros para legislar sobre os direitos do RELATOR: Gilmar Mendes
ADI 4.887 consumidor, bem como a constitucionalidade ADI 5.687
OBJETO: Emenda Constitucional 41/2003 de lei estadual autorizativa da comercializa- OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
AUTOR: Adepol ção e consumo de bebidas não destiladas AUTORES: PT e PCdoB
ENTRADA: 3/12/2012 com teor alcoólico inferior a 14% em estádios ENTRADA: 5/4/2017
DECISÃO: 11/11/2020 de futebol, em dias de jogo. DECISÃO: 16/6/2020
RELATORA: Cármen Lúcia RELATOR: Gilmar Mendes
ADI 4.888 ESCOLA SEM PARTIDO ADI 5.735
OBJETO: Emenda Constitucional 41/2003 ADI 5.537 OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
AUTOR: CSPB OBJETO: Lei 7.800/2016 (AL) AUTOR: PGR
ENTRADA: 7/12/2012 AUTOR: CONTEE ENTRADA: 27/4/2017
DECISÃO: 11/11/2020 ENTRADA: 30/5/2016 DECISÃO: 16/6/2020
RELATORA: Cármen Lúcia DECISÃO: 25/8/2020 RELATOR: Gilmar Mendes
ADI 4.889 RELATOR: Roberto Barroso ADI 5.695
OBJETO: Emenda Constitucional 41/2003 ADI 5.580 OBJETO: Lei Federal 13.429/2017
AUTOR: PSOL OBJETO: Lei 7.800/2016 (AL) AUTORES: CNTIQ; CNTIT
ENTRADA: 11/12/2012 AUTOR: CNTE ENTRADA: 17/4/2017
DECISÃO: 11/11/2020 ENTRADA: 23/8/2016 DECISÃO: 16/6/2020
RELATORA: Cármen Lúcia DECISÃO: 25/8/2020 RELATOR: Gilmar Mendes
O tribunal julgou, por unanimidade, a favor RELATOR: Roberto Barroso No julgamento conjunto das ADIs, a corte
do reconhecimento da constitucionalidade ADI 6.038 reafirmou a tese de repercussão geral estabe-
e validade da Emenda Constitucional 41 de OBJETO: Lei Complementar 7.800 (AL)
2003 que promoveu alterações no sistema de AUTOR: PDT lecida no julgamento da ADPF 324, em 6 de
Previdência Social, apesar da comprovação de ENTRADA: 26/10/2016 setembro de 2019: “É lícita a terceirização ou
esquema de compra de votos presente na Ação DECISÃO: 25/8/2020 qualquer outra forma de divisão do trabalho
Penal 470, o processo do “mensalão”. Para os RELATOR: Roberto Barroso entre pessoas jurídicas distintas, indepen-
ministros, a quebra de decoro não é suficiente dentemente do objeto social das empresas
para invalidar a votação parlamentar, uma vez O tribunal, por maioria, declarou inconstitu- envolvidas, mantida a responsabilidade sub-
que não ficou provada influência indevida so- cional a Lei do Alagoas que criava o programa sidiária da empresa contratante.”
bre número suficiente de votantes para alterar Escola Livre na rede pública de ensino, que INDISPONIBILIDADE DE BENS
o resultado. Reverter a aprovação da emenda, exigia neutralidade política, ideológica e re-
na visão da corte, seria desrespeitar os votos ligiosa dos professores e da administração ADI 5.881
OBJETO: Lei Federal 13.606/2018
legítimos. escolar. A norma também proibia professores
de incentivar a participação de alunos em ma- AUTOR: PSB
BEBIDA NO ESTÁDIO nifestações, atos públicos ou passeatas. De ENTRADA: 22/1/2018
ADI 5.250 acordo com a decisão do STF, a lei viola a com- DECISÃO: 9/12/2020
OBJETO: Lei 10.309/2014 (ES) petência exclusiva da União para legislar sobre RELATOR: Marco Aurélio
AUTOR: PGR Direito Civil e a Lei de Diretrizes e Bases da ADI 5.890
ENTRADA: 29/4/2010 Educação. Os ministros também entenderam OBJETO: Lei Federal 13.606/2018
DECISÃO: 29/6/2020 que a lei violava o direito a educação, uma vez AUTOR: CNA
RELATORA: Cármen Lúcia que criava vedações genéricas de conduta que ENTRADA: 22/1/2018
ADI 6.193 poderiam levar à perseguição de professores DECISÃO: 9/12/2020
OBJETO: Lei 10.524/2017 (MT) que discordem da visão política dominante. RELATOR: Marco Aurélio
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