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STF JURISPRUDÊNCIA | CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
DECISÃO: 13/10/2020 ENTRADA: 8/9/2005 TETO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL
RELATOR: Edson Fachin DECISÃO: 14/2/2020 ADI 4.014
A regra que prevê o crime do artigo 305 do Códi- RELATOR: Dias Toffoli OBJETO: Resoluções CNJ 13 e 14/2006
go de Trânsito Brasileiro (“afastar-se o condutor O tribunal decidiu, por maioria de votos, AUTOR: Anamages
do veículo do local do acidente, para fugir à res- desnecessária a existência de lei específica ENTRADA: 1/2/2018
ponsabilidade penal ou civil que lhe possa ser para autorização de desestatização e, com DECISÃO: 7/12/2020
atribuída”) é constitucional, posto não infirmar isso, declarou a constitucionalidade do inci- RELATOR: Gilmar Mendes
o princípio da não incriminação, garantido o so I do artigo 3º da Medida Provisória 2.192- O tribunal decidiu, por maioria, pela inconsti-
direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de 70/2001 e os incisos I, II e IV do artigo 2º da tucionalidade da definição de teto salarial di-
exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Lei 9.491/1997. O entendimento estabelecido ferenciado para os membros da magistratura
é no sentido de que não há conflito constitu-
CONSELHO DE ESTATAL cional em fazer uma regra geral para a priva- estadual abaixo do teto da magistratura fede-
ADI 1.485 tização de empresas, uma vez que a extinção, ral, determinado pelas resoluções do Conse-
OBJETO: Lei Federal 9.292/1996 transferência e venda de entidade pública lho Nacional de Justiça 13 e 14 de 2006. Na
AUTOR: PT visão dos ministros, o artigo 37 da Constitui-
ENTRADA: 21/2/2013 que explore atividade econômica para o setor ção Federal, em seu inciso XI e parágrafo 12,
DECISÃO: 21/2/2020 privado são alternativas inevitáveis quando que resguarda o princípio da proporcionalida-
RELATORA: Rosa Weber essas empresas cumpriram seus objetivos, de, e o artigo 60, que estabelece o Poder Judi-
A autorização dada pela Lei 9.292/1996 para tornaram-se inviáveis ou já não justificam ciário como nacional e unitário, não permitem
que servidores públicos participem de conse- mais sua manutenção. que uma categoria de magistrados seja remu-
lhos de administração e fiscal das empresas COMÉRCIO AOS DOMINGOS nerada em regime diferenciado.
públicas e sociedades de economia mista,
suas subsidiárias e controladas, bem como ADI 3.975 SERVIDOR INVESTIGADO
entidades sob controle direto ou indireto da OBJETO: Lei Federal 11.603/2007 ADI 4.911
União, não contraria a vedação à acumulação AUTOR: CNTC OBJETO: Lei 5.810/1994 (PA)
ENTRADA: 16/10/2007
remunerada de cargos, empregos e funções DECISÃO: 16/6/2020 AUTOR: ANPR
públicas trazida nos incisos XVI e XVII do arti- RELATOR: Gilmar Mendes ENTRADA: 21/2/2013
go 37 da Constituição, uma vez que essa atua- É constitucional o dispositivo da Lei Federal DECISÃO: 23/1/2020
ção como conselheiro não representa exercício 11.603/2007 que dispõe sobre a atividade do RELATOR: Edson Fachin
de cargo ou função pública em sentido estrito. comércio aos domingos e feriados. A Constitui- A determinação do afastamento automático
RELAÇÃO DE TRABALHO PÚBLICO ção Federal, em seu artigo 7º, XV, garante aos do servidor investigado, por consequência
única e direta do indiciamento pela autori-
ADI 3.529 trabalhadores “repouso semanal remunerado, dade policial, não se coaduna com o texto
OBJETO: Emenda Constitucional 45/2004 preferencialmente aos domingos”, mas apesar constitucional, uma vez que o afastamento
AUTOR: Anamages de encorajar o repouso semanal aos domingos, do servidor, em caso de necessidade para a
ENTRADA: 28/6/2005 não exige que o descanso nele aconteça. investigação ou instrução processual, somen-
DECISÃO: 16/4/2020 PLANTÃO JUDICIÁRIO te se justifica quando demonstrado nos autos
RELATOR: Alexandre de Moraes
Por maioria de votos, a corte fixou, com apli- ADI 4.410 o risco da continuidade do desempenho de
cação de interpretação conforme à Constitui- OBJETO: Resolução CNJ 71/2009 suas funções e a medida ser eficaz e propor-
ção, sem redução de texto, que o disposto no AUTOR: AMB cional à tutela da investigação e da própria
artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, ENTRADA: 29/4/2010 administração pública, circunstâncias a serem
na redação dada pela Emenda Constitucional DECISÃO: 29/6/2020 apreciadas pelo Poder Judiciário.
45/2004, não abrange causas ajuizadas para RELATORA: Cármen Lúcia
discussão de relação jurídico-estatutária en- O tribunal decidiu, por unanimidade, pela COMPETÊNCIA DAS TURMAS DO STF
tre o poder público dos entes da Federação e constitucionalidade da Resolução 71 de 2009 ADI 5.175
seus servidores. Ou seja, a expressão “relação do Conselho Nacional de Justiça que delimita OBJETO: Emenda 49/2014 do RISTF
do trabalho” deve excluir os vínculos de na- as matérias que podem ser examinadas em AUTOR: PGR
tureza jurídico-estatutária, em razão do que primeiro e segundo graus durante o plantão ENTRADA: 17/7/2019
a competência da Justiça do Trabalho não al- judiciário. Para a corte, a resolução não fere DECISÃO: 27/3/2020
cança as ações judiciais entre o poder público a competência legislativa privativa da União, RELATOR: Alexandre de Moraes
É constitucional o dispositivo do regimento
e seus servidores. uma vez que as normas procedimentais fixa-
das têm natureza administrativa. A competên- interno do STF que dispôs a transferência da
AUTORIZAÇÃO PARA DESESTATIZAÇÃO cia concorrente do CNJ nesses casos é previs- competência do Plenário para as Turmas para
ADI 3.577 ta no inciso IX do artigo 24 da Constituição e processar e julgar deputados e senadores nos
OBJETO: MP 2192-70/2001 as regras almejam a proteção do princípio da crimes comuns, mantendo a competência do
AUTOR: Contec eficiência administrativa. Tribunal Pleno para julgar o presidente da
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