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STF         JURISPRUDÊNCIA  |  CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE







                DECISÃO: 13/10/2020              ENTRADA: 8/9/2005               TETO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL
                RELATOR: Edson Fachin            DECISÃO: 14/2/2020              ADI 4.014
                A regra que prevê o crime do artigo 305 do Códi-  RELATOR: Dias Toffoli  OBJETO: Resoluções CNJ 13 e 14/2006
                go de Trânsito Brasileiro (“afastar-se o condutor  O tribunal decidiu, por maioria de votos,   AUTOR: Anamages
                do veículo do local do acidente, para fugir à res-  desnecessária a existência de lei específica   ENTRADA: 1/2/2018
                ponsabilidade penal ou civil que lhe possa ser  para autorização de desestatização e, com   DECISÃO: 7/12/2020
                atribuída”) é constitucional, posto não infirmar  isso, declarou a constitucionalidade do inci-  RELATOR: Gilmar Mendes
                o princípio da não incriminação, garantido o  so I do artigo 3º da Medida Provisória 2.192-  O tribunal decidiu, por maioria, pela inconsti-
                direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de  70/2001 e os incisos I, II e IV do artigo 2º da   tucionalidade da definição de teto salarial di-
                exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.  Lei 9.491/1997. O entendimento estabelecido   ferenciado para os membros da magistratura
                                                 é no sentido de que não há conflito constitu-
                CONSELHO DE ESTATAL              cional em fazer uma regra geral para a priva-  estadual abaixo do teto da magistratura fede-
                ADI 1.485                        tização de empresas, uma vez que a extinção,   ral, determinado pelas resoluções do Conse-
                OBJETO: Lei Federal 9.292/1996   transferência e venda de entidade pública   lho Nacional de Justiça 13 e 14 de 2006. Na
                AUTOR: PT                                                        visão dos ministros, o artigo 37 da Constitui-
                ENTRADA: 21/2/2013               que explore atividade econômica para o setor   ção Federal, em seu inciso XI e parágrafo 12,
                DECISÃO: 21/2/2020               privado são alternativas inevitáveis quando   que resguarda o princípio da proporcionalida-
                RELATORA: Rosa Weber             essas empresas cumpriram seus objetivos,   de, e o artigo 60, que estabelece o Poder Judi-
                A autorização dada pela Lei 9.292/1996 para   tornaram-se  inviáveis  ou  já  não  justificam   ciário como nacional e unitário, não permitem
                que servidores públicos participem de conse-  mais sua manutenção.  que uma categoria de magistrados seja remu-
                lhos de administração e fiscal das empresas   COMÉRCIO AOS DOMINGOS  nerada em regime diferenciado.
                públicas e sociedades de economia mista,
                suas  subsidiárias  e  controladas,  bem  como   ADI 3.975       SERVIDOR INVESTIGADO
                entidades sob controle direto ou indireto da   OBJETO: Lei Federal 11.603/2007  ADI 4.911
                União, não contraria a vedação à acumulação   AUTOR: CNTC        OBJETO: Lei 5.810/1994 (PA)
                                                 ENTRADA: 16/10/2007
                remunerada de cargos, empregos e funções   DECISÃO: 16/6/2020    AUTOR: ANPR
                públicas trazida nos incisos XVI e XVII do arti-  RELATOR: Gilmar Mendes   ENTRADA: 21/2/2013
                go 37 da Constituição, uma vez que essa atua-  É constitucional o dispositivo da Lei Federal   DECISÃO: 23/1/2020
                ção como conselheiro não representa exercício   11.603/2007 que dispõe sobre a atividade do   RELATOR: Edson Fachin
                de cargo ou função pública em sentido estrito.  comércio aos domingos e feriados. A Constitui-  A determinação do afastamento automático

                RELAÇÃO DE TRABALHO PÚBLICO      ção Federal, em seu artigo 7º, XV, garante aos   do servidor investigado, por consequência
                                                                                 única e direta do indiciamento pela autori-
                ADI 3.529                        trabalhadores “repouso semanal remunerado,   dade  policial, não se coaduna  com o  texto
                OBJETO: Emenda Constitucional 45/2004  preferencialmente aos domingos”, mas apesar   constitucional, uma vez que o afastamento
                AUTOR: Anamages                  de encorajar o repouso semanal aos domingos,   do servidor, em caso de necessidade para a
                ENTRADA: 28/6/2005               não exige que o descanso nele aconteça.  investigação ou instrução processual, somen-
                DECISÃO: 16/4/2020               PLANTÃO JUDICIÁRIO              te se justifica quando demonstrado nos autos
                RELATOR: Alexandre de Moraes
                Por maioria de votos, a corte fixou, com apli-  ADI 4.410        o risco da continuidade do desempenho de
                cação de interpretação conforme à Constitui-  OBJETO: Resolução CNJ 71/2009  suas funções e a medida ser eficaz e propor-
                ção, sem redução de texto, que o disposto no   AUTOR: AMB        cional à tutela da investigação e da própria
                artigo 114, inciso I, da Constituição Federal,   ENTRADA: 29/4/2010  administração pública, circunstâncias a serem
                na redação dada pela Emenda Constitucional   DECISÃO: 29/6/2020  apreciadas pelo Poder Judiciário.
                45/2004, não abrange causas ajuizadas para   RELATORA: Cármen Lúcia
                discussão de relação jurídico-estatutária en-  O tribunal decidiu, por unanimidade, pela  COMPETÊNCIA DAS TURMAS DO STF
                tre o poder público dos entes da Federação e   constitucionalidade da Resolução 71 de 2009   ADI 5.175
                seus servidores. Ou seja, a expressão “relação   do Conselho Nacional de Justiça que delimita   OBJETO: Emenda 49/2014 do RISTF
                do trabalho” deve excluir os vínculos de na-  as matérias que podem ser examinadas em   AUTOR: PGR
                tureza jurídico-estatutária, em razão do que   primeiro e segundo graus durante o plantão   ENTRADA: 17/7/2019
                a competência da Justiça do Trabalho não al-  judiciário. Para a corte, a resolução não fere   DECISÃO: 27/3/2020
                cança as ações judiciais entre o poder público   a competência legislativa privativa da União,   RELATOR: Alexandre de Moraes
                                                                                 É constitucional o dispositivo do regimento
                e seus servidores.               uma vez que as normas procedimentais fixa-
                                                 das têm natureza administrativa. A competên-  interno do STF que dispôs a transferência da
                AUTORIZAÇÃO PARA DESESTATIZAÇÃO  cia concorrente do CNJ nesses casos é previs-  competência do Plenário para as Turmas para
                ADI 3.577                        ta no inciso IX do artigo 24 da Constituição e  processar e julgar deputados e senadores nos
                OBJETO: MP 2192-70/2001          as regras almejam a proteção do princípio da  crimes comuns, mantendo a competência do
                AUTOR: Contec                    eficiência administrativa.      Tribunal Pleno para julgar o presidente da



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