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O tribunal decidiu que a natureza constitucio- a União e as unidades federadas se apoiem AUTOR: PGR
nal dos serviços prestados pelos advogados mutuamente no enfrentamento da grave cri- ENTRADA: 6/6/2017
públicos possibilita o recebimento da verba se sanitária e econômica decorrente da epi- DECISÃO: 24/8/2020
de honorários sucumbenciais, nos termos da demia desencadeada pelo novo coronavírus. RELATOR: Roberto Barroso
lei. O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição O Plenário do STF já assentou que a compe- ADPF 465
Federal, não constitui vedação absoluta de tência específica da União para legislar sobre OBJETO: Lei 2.243/2016 (Palmas-TO)
pagamento de outras verbas além do sub- vigilância epidemiológica, da qual resultou a AUTOR: PGR
sídio à advocacia pública. E o artigo 135, ao Lei 13.979/2020, não inibe a competência dos ENTRADA: 8/6/2017
estabelecer que a remuneração dos procu- demais entes da federação no tocante à pres- DECISÃO: 24/8/2020
radores estaduais se dá mediante subsídio, tação de serviços da saúde (ADI 6.341). RELATOR: Roberto Barroso
é semelhante ao regramento constitucional ADPF 467
referente à advocacia pública, sem haver VACINAÇÃO COMPULSÓRIA OBJETO: Lei 3.491/2015 (Ipatinga-MG)
incompatibilidade relevante que justifique ADI 6.586 AUTOR: PGR
vedação ao recebimento de honorários, à OBJETO: Lei 13979/2020 ENTRADA: 8/6/2017
exceção da magistratura (art. 95, parágrafo AUTOR: PDT DECISÃO: 29/5/2020
único, II, CF) e do Ministério Público (art. 128, ENTRADA: 21/10/2020 RELATOR: Gilmar Mendes
parágrafo 5, II, a, da CF). Embora compatível DECISÃO: 17/12/2020
com o regime de subsídio, a possibilidade de RELATOR: Ricardo Lewandowski ADPF 526
advogados públicos perceberem verbas ho- ADI 6.587 OBJETO: Lei Orgânica do Município
norárias sucumbenciais não afasta a incidên- OBJETO: Lei 13.979/2020 (Foz do Iguaçu-PR)
cia do teto remuneratório estabelecido pelo AUTOR: PTB AUTOR: PCdoB
artigo 37, XI, da Constituição Federal. ENTRADA: 21/10/2020 ENTRADA: 25/6/2018
DECISÃO: 17/12/2020 DECISÃO: 11/5/2020
COMPETÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA RELATOR: Ricardo Lewandowski RELATORA: Cármen Lúcia
ADI 6.341 ADPF 600
OBJETO: Lei 13.979/2020 O Estado pode determinar que a vacinação da OBJETO: Lei Orgânica do Município
AUTOR: PDT população seja obrigatória, inclusive contra a (Londrina-PR)
ENTRADA: 21/10/2020 Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas AUTOR: CNTE
DECISÃO: 17/12/2020 como o uso da força para exigir a imunização. ENTRADA: 10/7/2019
REDATOR DO ACÓRDÃO: Edson Fachin De acordo com a decisão do STF, a vacinação DECISÃO: 24/8/2020
ADI 6.362 compulsória pode ser implementada por RELATOR: Roberto Barroso
medidas indiretas, como a restrição ao exer-
OBJETO: Lei 13.979/2020
AUTOR: CNS cício de certas atividades ou à presença em Legislação reproduzida por diversos muni-
ENTRADA: 2/4/2020 determinados lugares. Também foi definido cípios exclui da política municipal de ensino
DECISÃO: 2/9/2020 que pais são obrigados a levar os filhos para qualquer referência à diversidade de gênero
RELATOR: Ricardo Lewandowski vacinação conforme prevê o calendário de e orientação sexual. As leis afrontam a com-
petência da União para editar normas gerais
imunização, devendo ser afastadas convic-
ADPF 672 ções filosóficas. Por maioria de votos, a corte sobre educação. A vedação da abordagem dos
OBJETO: Lei 13.979/2020 julgou constitucional a vacinação compulsória temas de “gênero” e de “orientação sexual” no
AUTOR: OAB prevista no artigo 3º da Lei 13.979/2020. âmbito escolar viola os princípios da liberda-
ENTRADA: 1/4/2020 de, enquanto pressuposto para a cidadania;
DECISÃO: 13/10/2020 IDEOLOGIA DE GÊNERO da liberdade de ensinar e aprender; da valo-
RELATOR: Alexandre de Moraes ADPF 457 rização dos profissionais da educação escolar;
OBJETO: Lei 1.517/205 (Novo Gama-GO) da gestão democrática do ensino; do padrão
A Constituição Federal prevê, ao lado do direi- AUTOR: PGR
to subjetivo público à saúde, a obrigação de ENTRADA: 22/5/2017 de qualidade social do ensino; da livre mani-
o Estado dar-lhe efetiva concreção, por meio DECISÃO: 27/4/2020 festação do pensamento; e da livre expressão
de “políticas sociais e econômicas que visem à RELATOR: Roberto Barroso da atividade intelectual, artística, científica e
redução do risco de doença e de outros agra- de comunicação, independentemente de cen-
vos e ao acesso universal e igualitário às ações ADPF 460 sura ou licença (art. 1º, II e V; 5º, IV e IX; e 206,
e serviços para a sua promoção, proteção e OBJETO: Lei 6.496/2015 (Cascavel-PR) II, V, VI e VII, da Constituição Federal).
recuperação” (art. 196). Esse dever abrange AUTOR: PGR FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE
todos os entes federados, inclusive as comu- ENTRADA: 6/6/2017 ADC 35
nas, os quais, na seara da saúde, exercem DECISÃO: 29/6/2020 OBJETO: Lei Federal 9.503/1997
uma competência administrativa comum, RELATOR: Luiz Fux AUTOR: PGR
nos termos do artigo 23, II, do texto constitu- ADPF 461 ENTRADA: 21/2/2013
cional. O federalismo cooperativo exige que OBJETO: Leis 3.468/2015
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