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STF        JURISPRUDÊNCIA








                 REPERCUSSÃO GERAL



                TEMAS JULGADOS NO MÉRITO         É inconstitucional a incidência de contribuição  Emenda Constitucional 41/03, por serem titula-
                (DE JANEIRO DE 2020 A ABRIL DE 2021)  previdenciária a cargo do empregador sobre o  res de regimes jurídicos distintos dos servidores
                                                 salário maternidade.            públicos civis e porque a eles não se estende a
                TEMA 6                           TEMA 150                        interpretação integrativa dos textos dos artigos
                MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO        MAUS ANTECEDENTES               40, parágrafos 8º e 12, e artigo 195, II, da Consti-
                RE 566.471                       RE 593.818                      tuição da República.
                RELATOR: Marco Aurélio           RELATOR: Roberto Barroso        TEMA 176
                DECISÃO: 11/3/2020               DECISÃO: 18/8/2020              CONSUMO DE ENERGIA
                O Estado não é obrigado a fornecer medica-  Não se aplica para o reconhecimento dos maus  RE 593.824
                mentos de alto custo solicitados judicialmente,   antecedentes o prazo quinquenal de prescrição   RELATOR: Edson Fachin
                quando não estiverem previstos na relação do   da reincidência, previsto no artigo 64, I, do Có-  DECISÃO: 27/4/2020
                Programa de Dispensação de Medicamentos   digo Penal.            A demanda de potência elétrica não é passível,
                em Caráter Excepcional, do SUS. As situações                     por si só, de tributação via ICMS, porquanto so-
                excepcionais constarão na tese de repercussão   TEMA 106         mente integram a base de cálculo desse impos-
                geral, que ainda não foi fixada.  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO      to os valores referentes àquelas operações em
                TEMA 22                          TRABALHO                        que haja efetivo consumo de energia elétrica
                CANDIDATO INVESTIGADO            RE 590.880                      pelo consumidor.
                RE 560.900                       RELATOR: Ricardo Lewandowski    TEMA 179
                RELATOR: Roberto Barroso         DECISÃO: 21/8/2020              CREDITAMENTO DE PIS/COFINS
                DECISÃO: 5/2/2020                A Justiça Trabalhista não tem competência para   RE 587.108
                Sem previsão constitucionalmente adequada   julgar casos do período posterior à instituição   RELATOR: Edson Fachin
                e instituída por lei, não é legítima a cláusula   do regime jurídico único (Lei 8.112/1990). Em   DECISÃO: 29/6/2020
                de edital de concurso público que restrinja a   relação ao  período anterior,  o STF declara a   Em relação às contribuições ao PIS/Cofins, não
                participação de candidato pelo simples fato de   insubsistência do título executivo judicial, tal   viola o princípio da não-cumulatividade a im-
                responder a inquérito ou ação penal.  como previsto no artigo 884, parágrafo 5º, da   possibilidade de creditamento de despesas
                                                 CLT. A tese de repercussão geral ainda não foi
                TEMA 28                          fixada pela corte.              ocorridas no sistema cumulativo, pois os cré-
                FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO                                      ditos  são  presumidos  e  o  direito  ao  desconto
                RE 1.205.530                     TEMA 123                        somente surge com as despesas incorridas em
                                                 LEI DE PLANOS DE SAÚDE
                RELATOR: Marco Aurélio           RE 948.634                      momento posterior ao início da vigência do regi-
                DECISÃO: 8/6/2020                RELATOR: Ricardo Lewandowski    me não-cumulativo.
                Surge constitucional expedição de precatório                     TEMA 207
                ou requisição de pequeno valor para paga-  DECISÃO: 20/10/2020   SIMPLES NACIONAL
                mento da parte incontroversa e autônoma do   As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do arti-  RE 598.468
                pronunciamento judicial transitada em julgado   go 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente   RELATOR: Edson Fachin
                observada a importância total executada para   incidem sobre os contratos celebrados a partir   DECISÃO: 22/5/2020
                efeitos de dimensionamento como obrigação   de sua vigência, bem como nos contratos que,   As imunidades previstas nos artigos 149, pará-
                de pequeno valor.                firmados anteriormente, foram adaptados ao   grafo 2º, I, e 153, parágrafo 3º, III, da Constitui-
                                                 seu regime, sendo as respectivas disposições
                TEMA 47                          inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo   ção Federal são aplicáveis às empresas optantes
                COMPETÊNCIA DO TCE               sua autonomia de vontade, optaram por manter   pelo Simples Nacional.
                RE 576.920                       os planos antigos inalterados.  TEMA 222
                RELATOR: Edson Fachin            TEMA 160                        ADICIONAL DE RISCO
                DECISÃO: 20/4/2020               PENSÃO DE MILITAR INATIVO       RE 597.124
                A competência técnica do Tribunal de Contas   RE 596.701         RELATOR: Edson Fachin
                do Estado, ao negar registro de admissão de   RELATOR: Edson Fachin  DECISÃO: 3/6/2020
                pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder                   Sempre que for pago ao trabalhador com víncu-
                Legislativo respectivo.          DECISÃO: 20/4/2020              lo permanente, o adicional de riscos é devido,
                                                 É  constitucional  a  cobrança  de  contribuições
                TEMA 72                          sobre os proventos dos militares inativos, aqui   nos mesmos termos, ao trabalhador portuário
                SALÁRIO MATERNIDADE              compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de   avulso.
                RE 576.967                       Bombeiros dos estados e do Distrito Federal e os  TEMA 228
                RELATOR: Roberto Barroso         integrantes das Forças Armadas, entre o período  RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS
                DECISÃO: 5/8/2020                de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da  RE 596.832



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