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STF JURISPRUDÊNCIA
REPERCUSSÃO GERAL
TEMAS JULGADOS NO MÉRITO É inconstitucional a incidência de contribuição Emenda Constitucional 41/03, por serem titula-
(DE JANEIRO DE 2020 A ABRIL DE 2021) previdenciária a cargo do empregador sobre o res de regimes jurídicos distintos dos servidores
salário maternidade. públicos civis e porque a eles não se estende a
TEMA 6 TEMA 150 interpretação integrativa dos textos dos artigos
MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO MAUS ANTECEDENTES 40, parágrafos 8º e 12, e artigo 195, II, da Consti-
RE 566.471 RE 593.818 tuição da República.
RELATOR: Marco Aurélio RELATOR: Roberto Barroso TEMA 176
DECISÃO: 11/3/2020 DECISÃO: 18/8/2020 CONSUMO DE ENERGIA
O Estado não é obrigado a fornecer medica- Não se aplica para o reconhecimento dos maus RE 593.824
mentos de alto custo solicitados judicialmente, antecedentes o prazo quinquenal de prescrição RELATOR: Edson Fachin
quando não estiverem previstos na relação do da reincidência, previsto no artigo 64, I, do Có- DECISÃO: 27/4/2020
Programa de Dispensação de Medicamentos digo Penal. A demanda de potência elétrica não é passível,
em Caráter Excepcional, do SUS. As situações por si só, de tributação via ICMS, porquanto so-
excepcionais constarão na tese de repercussão TEMA 106 mente integram a base de cálculo desse impos-
geral, que ainda não foi fixada. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO to os valores referentes àquelas operações em
TEMA 22 TRABALHO que haja efetivo consumo de energia elétrica
CANDIDATO INVESTIGADO RE 590.880 pelo consumidor.
RE 560.900 RELATOR: Ricardo Lewandowski TEMA 179
RELATOR: Roberto Barroso DECISÃO: 21/8/2020 CREDITAMENTO DE PIS/COFINS
DECISÃO: 5/2/2020 A Justiça Trabalhista não tem competência para RE 587.108
Sem previsão constitucionalmente adequada julgar casos do período posterior à instituição RELATOR: Edson Fachin
e instituída por lei, não é legítima a cláusula do regime jurídico único (Lei 8.112/1990). Em DECISÃO: 29/6/2020
de edital de concurso público que restrinja a relação ao período anterior, o STF declara a Em relação às contribuições ao PIS/Cofins, não
participação de candidato pelo simples fato de insubsistência do título executivo judicial, tal viola o princípio da não-cumulatividade a im-
responder a inquérito ou ação penal. como previsto no artigo 884, parágrafo 5º, da possibilidade de creditamento de despesas
CLT. A tese de repercussão geral ainda não foi
TEMA 28 fixada pela corte. ocorridas no sistema cumulativo, pois os cré-
FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO ditos são presumidos e o direito ao desconto
RE 1.205.530 TEMA 123 somente surge com as despesas incorridas em
LEI DE PLANOS DE SAÚDE
RELATOR: Marco Aurélio RE 948.634 momento posterior ao início da vigência do regi-
DECISÃO: 8/6/2020 RELATOR: Ricardo Lewandowski me não-cumulativo.
Surge constitucional expedição de precatório TEMA 207
ou requisição de pequeno valor para paga- DECISÃO: 20/10/2020 SIMPLES NACIONAL
mento da parte incontroversa e autônoma do As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do arti- RE 598.468
pronunciamento judicial transitada em julgado go 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente RELATOR: Edson Fachin
observada a importância total executada para incidem sobre os contratos celebrados a partir DECISÃO: 22/5/2020
efeitos de dimensionamento como obrigação de sua vigência, bem como nos contratos que, As imunidades previstas nos artigos 149, pará-
de pequeno valor. firmados anteriormente, foram adaptados ao grafo 2º, I, e 153, parágrafo 3º, III, da Constitui-
seu regime, sendo as respectivas disposições
TEMA 47 inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo ção Federal são aplicáveis às empresas optantes
COMPETÊNCIA DO TCE sua autonomia de vontade, optaram por manter pelo Simples Nacional.
RE 576.920 os planos antigos inalterados. TEMA 222
RELATOR: Edson Fachin TEMA 160 ADICIONAL DE RISCO
DECISÃO: 20/4/2020 PENSÃO DE MILITAR INATIVO RE 597.124
A competência técnica do Tribunal de Contas RE 596.701 RELATOR: Edson Fachin
do Estado, ao negar registro de admissão de RELATOR: Edson Fachin DECISÃO: 3/6/2020
pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Sempre que for pago ao trabalhador com víncu-
Legislativo respectivo. DECISÃO: 20/4/2020 lo permanente, o adicional de riscos é devido,
É constitucional a cobrança de contribuições
TEMA 72 sobre os proventos dos militares inativos, aqui nos mesmos termos, ao trabalhador portuário
SALÁRIO MATERNIDADE compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de avulso.
RE 576.967 Bombeiros dos estados e do Distrito Federal e os TEMA 228
RELATOR: Roberto Barroso integrantes das Forças Armadas, entre o período RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS
DECISÃO: 5/8/2020 de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da RE 596.832
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