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STF JURISPRUDÊNCIA | REPERCUSSÃO GERAL
RELATOR: Luiz Fux TEMA 562 O recurso, de autoria da União e dos Correios,
DECISÃO: 26/10/2020 LIBERDADE DE EXPRESSÃO questionava a) reintegração de empregados
É constitucional a delegação do poder de polí- RE 685.493 públicos dispensados em face da concessão de
cia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direi- RELATOR: Marco Aurélio aposentadoria espontânea e consequente pos-
to privado integrantes da Administração Pública DECISÃO: 22/5/2020 sibilidade de acumulação de proventos com
indireta de capital social majoritariamente pú- Ante o conflito entre a liberdade de expressão vencimentos; b) competência para processar e
blico que prestem exclusivamente serviço pú- de agente político, na defesa da coisa pública, e julgar a ação em que se discute a reintegração
blico de atuação própria do Estado e em regime honra de terceiro, prevalece o interesse coletivo. de empregados públicos dispensados em face
não concorrencial. da concessão de aposentadoria espontânea
TEMA 578 e consequente possibilidade de acumulação
TEMA 543 REGRAS PARA APOSENTADORIA de proventos com vencimentos. Por maioria,
SALÁRIO-FAMÍLIA RE 662.423 o Plenário Virtual da corte negou provimento
RE 657.989 RELATOR: Dias Toffoli ao recurso. A tese de repercussão geral ainda
RELATOR: Marco Aurélio DECISÃO: 25/8/2020 será fixada.
DECISÃO: 16/6/2020 (i) Ressalvado o direito de opção, a regra de
A alteração de regência constitucional do salá- transição do artigo 8º, inciso II da Emenda TEMA 624
rio-família não repercute nas relações jurídicas Constitucional 20/1998, somente se aplica aos COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO
existentes na data em que promulgada a Emen- servidores que, quando da sua publicação, ain- RE 843.112
da Constitucional 20/1998. da não reuniam os requisitos necessários para RELATOR: Luiz Fux
a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira DECISÃO: 22/9/2020
TEMA 546 O Poder Judiciário não possui competência para
TRANSPORTE IRREGULAR DE pública escalonada em classes, a exigência ins- determinar ao Poder Executivo a apresentação
tituída pelo artigo 8º, inciso II da Emenda Cons-
PASSAGEIROS titucional 20/98, de cinco anos de efetivo exer- de projeto de lei que vise a promover a revisão
RE 661.702 cício no cargo no qual se dará a aposentadoria, geral anual da remuneração dos servidores pú-
RELATOR: Marco Aurélio deverá ser compreendida como cinco anos de blicos, tampouco para fixar o respectivo índice
DECISÃO: 4/5/2020 efetivo exercício na carreira a que pertencente de correção.
Surge constitucional previsão normativa local o servidor. TEMA 667
voltada a coibir fraude considerado o serviço REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
público de transporte coletivo e inconstitucional TEMA 595 RE 642.895
condicionar a liberação de veículo apreendido PROMULGAÇÃO DE PROJETO RELATOR: Marco Aurélio
ao pagamento de multas, preços públicos e de- RE 706.103 DECISÃO: 15/5/2020
mais encargos decorrentes de infração. RELATOR: Luiz Fux É inconstitucional, por dispensar o concurso
DECISÃO: 27/4/2020
TEMA 550 É constitucional a promulgação, pelo chefe público, a reestruturação de quadro funcional
REPRESENTANTE COMERCIAL do Poder Executivo, de parte incontroversa de por meio de aglutinação, em uma única carreira,
RE 606.003 projeto da lei que não foi vetada, antes da mani- de cargos diversos, quando a nova carreira tiver
RELATOR: Marco Aurélio festação do Poder Legislativo pela manutenção atribuições e responsabilidades diferentes dos
DECISÃO: 28/9/2020 ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de cargos originais.
Preenchidos os requisitos dispostos na Lei inconstitucionalidade dessa parte inicialmente TEMA 668
4.886/1965, compete à Justiça Comum o julga- publicada pela ausência de promulgação da EXCLUSÃO DO REFIS
mento de processos envolvendo relação jurídica derrubada dos vetos. RE 669.196
entre representante e representada comerciais, RELATOR: Dias Toffoli
uma vez que não há relação de trabalho entre TEMA 600 DECISÃO: 26/10/2020
as partes. REAJUSTE PARA SERVIDORES É inconstitucional o artigo 1º da Resolução CG/
RE 710.293 Refis 20/2001, no que suprimiu a notificação da
TEMA 551 RELATOR: Luiz Fux
SERVIDORES TEMPORÁRIOS DECISÃO: 16/9/2020 pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato
de exclusão.
RE 1.066.677 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
RELATOR: Alexandre de Moraes função legislativa, aumentar qualquer verba de TEMA 670
DECISÃO: 22/5/2020 servidores públicos de carreiras distintas sob o CARGO EM COMISSÃO
Servidores temporários não fazem jus a décimo fundamento de isonomia, tenham elas caráter RE 719.870
terceiro salário e férias remuneradas acrescidas remuneratório ou indenizatório. RELATOR: Marco Aurélio
do terço constitucional, salvo (I) expressa previ- DECISÃO: 13/10/2020
são legal e/ou contratual em sentido contrário, TEMA 606 I - No julgamento de Ação Direta de Inconsti-
ou (II) comprovado desvirtuamento da contrata- TRABALHO APÓS A APOSENTADORIA tucionalidade proposta para questionar a vali-
ção temporária pela Administração Pública, em RE 655.283 dade de leis que criam cargos em comissão, ao
razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ RELATOR: Marco Aurélio fundamento de que não se destinam a funções
ou prorrogações. DECISÃO: 15/3/2021 de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal
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