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STF        JURISPRUDÊNCIA | REPERCUSSÃO GERAL







                RELATOR: Luiz Fux                TEMA 562                        O recurso, de autoria da União e dos Correios,
                DECISÃO: 26/10/2020              LIBERDADE DE EXPRESSÃO          questionava a) reintegração de empregados
                É constitucional a delegação do poder de polí-  RE 685.493       públicos dispensados em face da concessão de
                cia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direi-  RELATOR: Marco Aurélio  aposentadoria espontânea e consequente pos-
                to privado integrantes da Administração Pública   DECISÃO: 22/5/2020  sibilidade de acumulação de proventos com
                indireta de capital social majoritariamente pú-  Ante o conflito entre a liberdade de expressão   vencimentos; b) competência para processar e
                blico que prestem exclusivamente serviço pú-  de agente político, na defesa da coisa pública, e   julgar a ação em que se discute a reintegração
                blico de atuação própria do Estado e em regime   honra de terceiro, prevalece o interesse coletivo.  de empregados públicos dispensados em face
                não concorrencial.                                               da concessão de aposentadoria espontânea
                                                 TEMA 578                        e consequente possibilidade de  acumulação
                TEMA 543                         REGRAS PARA APOSENTADORIA       de proventos com vencimentos. Por maioria,
                SALÁRIO-FAMÍLIA                  RE 662.423                      o Plenário Virtual da corte negou provimento
                RE 657.989                       RELATOR: Dias Toffoli           ao recurso. A tese de repercussão geral ainda
                RELATOR: Marco Aurélio           DECISÃO: 25/8/2020              será fixada.
                DECISÃO: 16/6/2020               (i) Ressalvado o direito de opção, a regra de
                A alteração de regência constitucional do salá-  transição do artigo 8º, inciso II da Emenda   TEMA 624
                rio-família não repercute nas relações jurídicas   Constitucional 20/1998, somente se aplica aos   COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO
                existentes na data em que promulgada a Emen-  servidores que, quando da sua publicação, ain-  RE 843.112
                da Constitucional 20/1998.       da não reuniam os requisitos necessários para   RELATOR: Luiz Fux
                                                 a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira   DECISÃO: 22/9/2020
                TEMA 546                                                         O Poder Judiciário não possui competência para
                TRANSPORTE IRREGULAR DE          pública escalonada em classes, a exigência ins-  determinar ao Poder Executivo a apresentação
                                                 tituída pelo artigo 8º, inciso II da Emenda Cons-
                PASSAGEIROS                      titucional 20/98, de cinco anos de efetivo exer-  de projeto de lei que vise a promover a revisão
                RE 661.702                       cício no cargo no qual se dará a aposentadoria,   geral anual da remuneração dos servidores pú-
                RELATOR: Marco Aurélio           deverá ser compreendida como cinco anos de   blicos, tampouco para fixar o respectivo índice
                DECISÃO: 4/5/2020                efetivo exercício na carreira a que pertencente   de correção.
                Surge constitucional previsão normativa local   o servidor.      TEMA 667
                voltada  a  coibir  fraude  considerado  o  serviço              REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
                público de transporte coletivo e inconstitucional   TEMA 595     RE 642.895
                condicionar a liberação de veículo apreendido  PROMULGAÇÃO DE PROJETO  RELATOR: Marco Aurélio
                ao pagamento de multas, preços públicos e de-  RE 706.103        DECISÃO: 15/5/2020
                mais encargos decorrentes de infração.  RELATOR: Luiz Fux        É inconstitucional, por dispensar o concurso
                                                 DECISÃO: 27/4/2020
                TEMA 550                         É constitucional a promulgação, pelo chefe   público, a  reestruturação  de  quadro funcional
                REPRESENTANTE COMERCIAL          do Poder Executivo, de parte incontroversa de   por meio de aglutinação, em uma única carreira,
                RE 606.003                       projeto da lei que não foi vetada, antes da mani-  de cargos diversos, quando a nova carreira tiver
                RELATOR: Marco Aurélio           festação do Poder Legislativo pela manutenção   atribuições e responsabilidades diferentes dos
                DECISÃO: 28/9/2020               ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de   cargos originais.
                Preenchidos os requisitos dispostos na Lei   inconstitucionalidade dessa parte inicialmente  TEMA 668
                4.886/1965, compete à Justiça Comum o julga-  publicada pela ausência de promulgação da  EXCLUSÃO DO REFIS
                mento de processos envolvendo relação jurídica   derrubada dos vetos.  RE 669.196
                entre representante e representada comerciais,                   RELATOR: Dias Toffoli
                uma vez que não há relação de trabalho entre   TEMA 600          DECISÃO: 26/10/2020
                as partes.                       REAJUSTE PARA SERVIDORES        É inconstitucional o artigo 1º da Resolução CG/
                                                 RE 710.293                      Refis 20/2001, no que suprimiu a notificação da
                TEMA 551                         RELATOR: Luiz Fux
                SERVIDORES TEMPORÁRIOS           DECISÃO: 16/9/2020              pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato
                                                                                 de exclusão.
                RE 1.066.677                     Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
                RELATOR: Alexandre de Moraes     função legislativa, aumentar qualquer verba de   TEMA 670
                DECISÃO: 22/5/2020               servidores públicos de carreiras distintas sob o  CARGO EM COMISSÃO
                Servidores temporários não fazem jus a décimo   fundamento de isonomia, tenham elas caráter  RE 719.870
                terceiro salário e férias remuneradas acrescidas   remuneratório ou indenizatório.  RELATOR: Marco Aurélio
                do terço constitucional, salvo (I) expressa previ-               DECISÃO: 13/10/2020
                são legal e/ou contratual em sentido contrário,   TEMA 606       I - No julgamento de Ação Direta de Inconsti-
                ou (II) comprovado desvirtuamento da contrata- TRABALHO APÓS A APOSENTADORIA  tucionalidade proposta para questionar a vali-
                ção temporária pela Administração Pública, em  RE 655.283        dade de leis que criam cargos em comissão, ao
                razão de sucessivas e reiteradas renovações e/  RELATOR: Marco Aurélio  fundamento de que não se destinam a funções
                ou prorrogações.                 DECISÃO: 15/3/2021              de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal



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