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DECISÃO: 17/3/2021               RELATOR: Alexandre de Moraes    TEMA 1.042
                São constitucionais os procedimentos licitató-  DECISÃO: 16/6/2020  DESPACHO ADUANEIRO
                rios que exijam percentuais mínimos e máximos  O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi  RE 1.090.591
                a serem observados pelas emissoras de rádio na  afetado pela superveniência da Emenda Consti-  RELATOR: Marco Aurélio
                produção e transmissão de programas culturais,  tucional 62/2009, de modo que não incidem ju-  DECISÃO: 16/9/2020
                artísticos e jornalísticos locais, nos termos do ar-  ros de mora no período de que trata o parágrafo   É constitucional vincular o despacho aduaneiro
                tigo 221 da Constituição Federal de 1988.  5º do artigo 100 da Constituição. Havendo o ina-  ao recolhimento de diferença tributária apurada
                                                 dimplemento pelo ente público devedor, a fluên-  mediante arbitramento da autoridade fiscal.
                TEMA 1.020                       cia dos juros inicia-se após o período de graça.
                RETENÇÃO DE ISS                                                  TEMA 1.047
                RE 1.167.509                     TEMA 1.038                      COFINS-IMPORTAÇÃO
                RELATOR: Marco Aurélio           ADICIONAL NOTURNO A MILITARES   RE 1.178.310
                DECISÃO: 1/3/2021                RE 970.823                      RELATOR: Alexandre de Moraes
                É incompatível com a Constituição Federal dis-  RELATOR: Marco Aurélio  DECISÃO: 16/9/2020
                posição normativa a prever a obrigatoriedade de   DECISÃO: 18/8/2020  I – É constitucional o adicional de alíquota da
                cadastro, em órgão da Administração municipal,  I – A Constituição Federal não prevê adicional   Cofins-Importação previsto no parágrafo 21 do
                de prestador de serviços não estabelecido no  noturno aos militares estaduais ou distritais.   artigo 8º da Lei 10.865/2004; II – A vedação ao
                território do município e imposição ao tomador  II – Mandado de Injunção será cabível para que   aproveitamento do crédito oriundo do adicional
                da retenção do ISS quando descumprida a obri-  se apliquem, aos militares estaduais, as normas   de alíquota, prevista no artigo 15, parágrafo 1º-
                gação acessória.                 que regulamentam o adicional noturno dos ser-  A, da Lei 10.865/2004, com a redação dada pela
                                                 vidores públicos civis, desde que o direito a tal   Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitu-
                TEMA 1.021                       parcela  remuneratória  esteja  expressamente   cional da não cumulatividade.
                RELIGIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO      previsto na Constituição Estadual ou na Lei Or-
                ARE 1.099.099                    gânica do Distrito Federal.     TEMA 1.048
                RELATOR: Edson Fachin                                            INSS SOBRE A RECEITA
                DECISÃO: 26/11/2020              TEMA 1.039                      RE 1.187.264
                Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição  VOZ DO BRASIL    RELATOR: Marco Aurélio
                Federal é possível à Administração Pública, in-  RE 1.026.923    DECISÃO: 24/2/2021
                clusive durante o estágio probatório, estabele-  RELATOR: Marco Aurélio  É constitucional a inclusão do ICMS na base de
                cer critérios alternativos para o regular exercício   DECISÃO: 16/11/2020  cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a
                dos deveres funcionais inerentes aos cargos  Presente razoável e adequada finalidade de   Receita Bruta (CPRB).
                públicos, em face de servidores que invocam  fazer chegar ao maior número de brasileiros di-
                escusa de consciência por motivos de crença re-  versas informações de interesse público, é cons-  TEMA 1.049
                ligiosa, desde que presentes a razoabilidade da  titucional o artigo 38, ‘e’, da Lei 4.117/1962, com  TÉCNICO EM FARMÁCIA
                alteração, não se caracterize o desvirtuamento  a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever  RE 1.156.197
                do exercício de suas funções e não acarrete ônus  a obrigatoriedade de transmissão de programas   RELATOR: Marco Aurélio
                desproporcional à Administração Pública, que  oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Ju-  DECISÃO: 24/8/2020
                deverá decidir de maneira fundamentada.  diciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-  Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, in-
                                                 -determinada e de maior audiência.  ciso I, da Lei 13.021/2014, no que previsto ser
                TEMA 1.024                                                       do farmacêutico a responsabilidade técnica por
                PAGAMENTO DE CARTÃO              TEMA 1.040                      drogaria.
                RE 1.049.811                     FISCALIZAÇÃO DO EXECUTIVO
                RELATOR: Marco Aurélio           RE 626.946                      TEMA 1.050
                DECISÃO: 9/9/2020                RELATOR: Marco Aurélio          TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA
                O Plenário do STF decidiu que as taxas pagas às   DECISÃO: 13/10/2020  RE 1.199.021
                administradoras de cartões de crédito e débito  Surge constitucional lei de iniciativa parlamen-  RELATOR: Marco Aurélio
                devem ser incluídas, pelas empresas vendedo-  tar a criar conselho de representantes da socie-  DECISÃO: 8/9/2020
                ras, na sua base de cálculo do PIS e da Cofins.  dade civil, integrante da estrutura do Poder Le-  É constitucional a restrição, imposta a empresa
                Pela decisão, as taxas administrativas que pos-  gislativo, com atribuição de acompanhar ações  optante pelo Simples Nacional, ao benefício fis-
                teriormente serão repassadas às empresas de  do Executivo.       cal de alíquota zero previsto no parágrafo único
                cartões de crédito devem ser tributadas na ori-  TEMA 1.041      do artigo 2º da Lei 10.147/2000, tendo em conta
                gem, por constituírem custo operacional a ser                    o regime próprio ao qual submetida.
                incluído na receita das empresas que receberam   VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA  TEMA 1.052
                o pagamento por cartão. A tese de repercussão   RE 1.116.949
                geral ainda não foi fixada.      RELATOR: Edson Fachin           CRÉDITO DE ICMS
                                                 DECISÃO: 21/8/2020              RE 1.141.756
                TEMA 1.037                       Sem autorização judicial ou fora das hipóteses   RELATOR: Marco Aurélio
                PRECATÓRIO ATRASADO              legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura   DECISÃO: 28/9/2020
                RE 1.169.289                     de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.  Observadas as balizas da Lei Complementar



                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  113


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