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DECISÃO: 17/3/2021 RELATOR: Alexandre de Moraes TEMA 1.042
São constitucionais os procedimentos licitató- DECISÃO: 16/6/2020 DESPACHO ADUANEIRO
rios que exijam percentuais mínimos e máximos O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi RE 1.090.591
a serem observados pelas emissoras de rádio na afetado pela superveniência da Emenda Consti- RELATOR: Marco Aurélio
produção e transmissão de programas culturais, tucional 62/2009, de modo que não incidem ju- DECISÃO: 16/9/2020
artísticos e jornalísticos locais, nos termos do ar- ros de mora no período de que trata o parágrafo É constitucional vincular o despacho aduaneiro
tigo 221 da Constituição Federal de 1988. 5º do artigo 100 da Constituição. Havendo o ina- ao recolhimento de diferença tributária apurada
dimplemento pelo ente público devedor, a fluên- mediante arbitramento da autoridade fiscal.
TEMA 1.020 cia dos juros inicia-se após o período de graça.
RETENÇÃO DE ISS TEMA 1.047
RE 1.167.509 TEMA 1.038 COFINS-IMPORTAÇÃO
RELATOR: Marco Aurélio ADICIONAL NOTURNO A MILITARES RE 1.178.310
DECISÃO: 1/3/2021 RE 970.823 RELATOR: Alexandre de Moraes
É incompatível com a Constituição Federal dis- RELATOR: Marco Aurélio DECISÃO: 16/9/2020
posição normativa a prever a obrigatoriedade de DECISÃO: 18/8/2020 I – É constitucional o adicional de alíquota da
cadastro, em órgão da Administração municipal, I – A Constituição Federal não prevê adicional Cofins-Importação previsto no parágrafo 21 do
de prestador de serviços não estabelecido no noturno aos militares estaduais ou distritais. artigo 8º da Lei 10.865/2004; II – A vedação ao
território do município e imposição ao tomador II – Mandado de Injunção será cabível para que aproveitamento do crédito oriundo do adicional
da retenção do ISS quando descumprida a obri- se apliquem, aos militares estaduais, as normas de alíquota, prevista no artigo 15, parágrafo 1º-
gação acessória. que regulamentam o adicional noturno dos ser- A, da Lei 10.865/2004, com a redação dada pela
vidores públicos civis, desde que o direito a tal Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitu-
TEMA 1.021 parcela remuneratória esteja expressamente cional da não cumulatividade.
RELIGIÃO NO SERVIÇO PÚBLICO previsto na Constituição Estadual ou na Lei Or-
ARE 1.099.099 gânica do Distrito Federal. TEMA 1.048
RELATOR: Edson Fachin INSS SOBRE A RECEITA
DECISÃO: 26/11/2020 TEMA 1.039 RE 1.187.264
Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição VOZ DO BRASIL RELATOR: Marco Aurélio
Federal é possível à Administração Pública, in- RE 1.026.923 DECISÃO: 24/2/2021
clusive durante o estágio probatório, estabele- RELATOR: Marco Aurélio É constitucional a inclusão do ICMS na base de
cer critérios alternativos para o regular exercício DECISÃO: 16/11/2020 cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a
dos deveres funcionais inerentes aos cargos Presente razoável e adequada finalidade de Receita Bruta (CPRB).
públicos, em face de servidores que invocam fazer chegar ao maior número de brasileiros di-
escusa de consciência por motivos de crença re- versas informações de interesse público, é cons- TEMA 1.049
ligiosa, desde que presentes a razoabilidade da titucional o artigo 38, ‘e’, da Lei 4.117/1962, com TÉCNICO EM FARMÁCIA
alteração, não se caracterize o desvirtuamento a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever RE 1.156.197
do exercício de suas funções e não acarrete ônus a obrigatoriedade de transmissão de programas RELATOR: Marco Aurélio
desproporcional à Administração Pública, que oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Ju- DECISÃO: 24/8/2020
deverá decidir de maneira fundamentada. diciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré- Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, in-
-determinada e de maior audiência. ciso I, da Lei 13.021/2014, no que previsto ser
TEMA 1.024 do farmacêutico a responsabilidade técnica por
PAGAMENTO DE CARTÃO TEMA 1.040 drogaria.
RE 1.049.811 FISCALIZAÇÃO DO EXECUTIVO
RELATOR: Marco Aurélio RE 626.946 TEMA 1.050
DECISÃO: 9/9/2020 RELATOR: Marco Aurélio TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA
O Plenário do STF decidiu que as taxas pagas às DECISÃO: 13/10/2020 RE 1.199.021
administradoras de cartões de crédito e débito Surge constitucional lei de iniciativa parlamen- RELATOR: Marco Aurélio
devem ser incluídas, pelas empresas vendedo- tar a criar conselho de representantes da socie- DECISÃO: 8/9/2020
ras, na sua base de cálculo do PIS e da Cofins. dade civil, integrante da estrutura do Poder Le- É constitucional a restrição, imposta a empresa
Pela decisão, as taxas administrativas que pos- gislativo, com atribuição de acompanhar ações optante pelo Simples Nacional, ao benefício fis-
teriormente serão repassadas às empresas de do Executivo. cal de alíquota zero previsto no parágrafo único
cartões de crédito devem ser tributadas na ori- TEMA 1.041 do artigo 2º da Lei 10.147/2000, tendo em conta
gem, por constituírem custo operacional a ser o regime próprio ao qual submetida.
incluído na receita das empresas que receberam VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA TEMA 1.052
o pagamento por cartão. A tese de repercussão RE 1.116.949
geral ainda não foi fixada. RELATOR: Edson Fachin CRÉDITO DE ICMS
DECISÃO: 21/8/2020 RE 1.141.756
TEMA 1.037 Sem autorização judicial ou fora das hipóteses RELATOR: Marco Aurélio
PRECATÓRIO ATRASADO legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura DECISÃO: 28/9/2020
RE 1.169.289 de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. Observadas as balizas da Lei Complementar
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