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É desnecessária a autorização expressa dos as-  a) Reserva de lei complementar para instituir   RELATOR: Gilmar Mendes
                sociados, a relação nominal destes, bem como a  PIS e Cofins sobre a importação. b) Aplicação   DECISÃO: 8/5/2020
                comprovação de filiação prévia, para a cobrança  retroativa da Lei 10.865/2004.  Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da
                de valores pretéritos de título judicial decorren-               soberania dos veredictos do Tribunal do Júri,
                te de mandado de segurança coletivo impetrado   TEMA 1.079       determinar a realização de novo júri em julga-
                por entidade associativa de caráter civil.  RECUSA AO BAFÔMETRO  mento de recurso interposto contra absolvição
                                                 RE 1.224.374                    assentada no quesito genérico, ante suposta
                TEMA 1.124                       RELATOR: Luiz Fux               contrariedade à prova dos autos.
                FATO GERADOR DO ITBI             DECISÃO: 28/2/2020
                ARE 1.294.969                    Constitucionalidade do artigo 165-A do Có-  TEMA 1.095
                RELATOR: Luiz Fux                digo de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei  INVALIDEZ E ASSISTÊNCIA
                DECISÃO: 12/2/2021               13.281/2016, o qual estabelece como infração  RE 1.221.446
                O fato gerador do imposto sobre transmissão in-  autônoma de trânsito a recusa de condutor de   RELATOR: Dias Toffoli
                ter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre  veículo a ser submetido a teste que permita cer-  DECISÃO: 8/8/2020
                com a efetiva transferência da propriedade imo-  tificar a influência de álcool.  Constitucionalidade da extensão do adi-
                biliária, que se dá mediante o registro.                         cional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei
                                                 TEMA 1.080                      8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de
                TEMA 1.125                       PRODUÇÃO DE FOIE GRAS           Previdência Social que comprovarem a invalidez
                TEMPO DE AUXÍLIO-DOENÇA          RE 1.030.732                    e a necessidade de assistência permanente de
                RE 1.298.832                     RELATOR: Dias Toffoli           outra pessoa, independentemente da espécie
                RELATOR: Luiz Fux                DECISÃO: 6/3/2020               de aposentadoria.
                DECISÃO: 19/2/2021               Competência legislativa de município para
                É constitucional o cômputo, para fins de carên-  proibir a produção e comercialização de  foie   TEMA 1.096
                cia, do período no qual o segurado esteve em  gras nos estabelecimentos situados no âmbito   TERMO DE CURATELA
                gozo do benefício de auxílio-doença, desde que  municipal.       RE 918.315
                intercalado com atividade laborativa.                            RELATOR: Ricardo Lewandowski
                                                 TEMA 1.083                      DECISÃO: 8/8/2020
                                                 IMPORTAÇÃO DE MÚSICA BRASILEIRA  Constitucionalidade de norma legal que dispõe
                TEMA 1.126                       ARE 1.244.302                   que o pagamento do benefício de aposentado-
                EQUIPARAÇÃO SALARIAL             RELATOR: Gilmar Mendes          ria por invalidez decorrente de doença mental
                ARE 1.278.713                    DECISÃO: 3/4/2020               será feito somente ao curador do segurado, con-
                RELATOR: Luiz Fux                Alcance da imunidade tributária prevista no ar-  dicionado à apresentação do termo de curatela,
                DECISÃO: 19/2/2021               tigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Fe-  ainda que provisório.
                Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação,  deral, em relação a suportes materiais importa-
                pela via judicial, dos cargos de analista judiciá-  dos e produzidos fora do Brasil que contenham   TEMA 1.097
                rio área fim e técnico de nível superior do Tribu-  obras musicais de artistas brasileiros.  FILHO COM DEFICIÊNCIA
                nal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,   TEMA 1.084     RE 1.237.867
                anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.                         RELATOR: Ricardo Lewandowski
                                                 AVALIAÇÃO DE IMÓVEL             DECISÃO: 8/8/2020
                TEMA 1.137                       ARE 1.245.097                   Possibilidade de redução da jornada de trabalho
                ENFRENTAMENTO À COVID-19         RELATOR: Roberto Barroso        do servidor público que tenha filho ou depen-
                RE 1.311.742                     DECISÃO: 10/4/2020              dente portador de deficiência.
                RELATOR: Luiz Fux                Constitucionalidade da lei que delega à esfe-  TEMA 1.101
                DECISÃO: 16/4/2021               ra administrativa, para efeito de cobrança do
                É constitucional o artigo 8º da Lei Complemen-  IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não   FALÊNCIA ESTATAL
                tar Federal 173/2020, a qual estabelece o Pro-  previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à   RE 1.249.945
                grama Federativo de Enfrentamento ao Corona-  época do lançamento do imposto.  RELATOR: Roberto Barroso
                vírus SARS-CoV-2 (Covid-19).                                     DECISÃO: 28/8/2020
                                                 TEMA 1.086                      Aplicação do regime de falência e recuperação
                                                 ESTADO LAICO                    judicial, previsto na Lei 11.101/2005, às empre-
                TEMAS AFETADOS                   ARE 1.249.095                   sas estatais.
                                                 RELATOR: Ricardo Lewandowski
                (DE JANEIRO DE 2020 A ABRIL DE 2021)  DECISÃO: 24/4/2020         TEMA 1.102
                                                 Permanência de símbolos religiosos em órgãos   REVISÃO DE BENEFÍCIO
                TEMA 79                          públicos e laicidade do Estado.  RE 1.276.977
                PIS/COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO                                      RELATOR: Marco Aurélio
                RE 565.886                       TEMA 1.087                      DECISÃO: 28/8/2020
                RELATOR: Marco Aurélio           NOVO JÚRI                       Possibilidade de revisão de benefício pre-
                DECISÃO: 19/3/2021               ARE 1.225.185                   videnciário mediante a aplicação da regra



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