Page 116 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 116
STF JURISPRUDÊNCIA | REPERCUSSÃO GERAL
87/1996, é constitucional o creditamento de ICMS Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha Os procuradores da Fazenda Nacional não pos-
cobrado na entrada, por prestadora de serviço de sua aplicação obrigatória determinada em lei ou suem direito a férias de 60 dias, nos termos da
telefonia móvel, considerado aparelho celular (iii) seja objeto de determinação da União, Esta- legislação constitucional e infraconstitucional
posteriormente cedido, mediante comodato. do, Distrito Federal ou Município, com base em vigentes.
consenso médico-científico. Em tais casos, não
TEMA 1.075 se caracteriza violação à liberdade de consciên- TEMA 1.091
LIMITES DA ACP cia e de convicção filosófica dos pais ou respon- FATOR PREVIDENCIÁRIO
RE 1.101.937 sáveis, nem tampouco ao poder familiar. RE 1.221.630
RELATOR: Alexandre de Moraes RELATOR: Luiz Fux
DECISÃO: 8/4/2021 DECISÃO: 5/6/2020
I – É inconstitucional a redação do artigo 16 da TEMAS COM JURISPRUDÊNCIA É constitucional o fator previdenciário previsto
Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, no artigo 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei
sendo repristinada sua redação original. II – REAFIRMADA 8.213/1991, com a redação dada pelo artigo 2º
Em se tratando de ação civil pública de efeitos (DE JANEIRO DE 2020 A ABRIL DE 2021) da Lei 9.876/1999.
nacionais ou regionais, a competência deve ob-
servar o artigo 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código TEMA 1.081 TEMA 1.092
de Defesa do Consumidor). III – Ajuizadas múl- ACUMULAÇÃO DE CARGOS COMPLEMENTAÇÃO DE
tiplas ações civis públicas de âmbito nacional ARE 1.246.685 APOSENTADORIA
ou regional e fixada a competência nos termos RELATOR: Luiz Fux RE 1.265.549
do item II, firma-se a prevenção do juízo que DECISÃO: 20/3/2020 RELATOR: Luiz Fux
primeiro conheceu de uma delas, para o julga- As hipóteses excepcionais autorizadoras de DECISÃO: 5/6/2020
mento de todas as demandas conexas. acumulação de cargos públicos previstas na Compete à Justiça comum processar e julgar
Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a causas sobre complementação de aposentado-
TEMA 1.093 existência de compatibilidade de horários, verifi- ria instituída por lei cujo pagamento seja, origi-
ALÍQUOTAS DE ICMS cada no caso concreto, ainda que haja norma in- nariamente ou por sucessão, da responsabilida-
RE 1.287.019 fraconstitucional que limite a jornada semanal. de da Administração Pública direta ou indireta,
RELATOR: Marco Aurélio por derivar essa responsabilidade de relação
DECISÃO: 24/2/2021 TEMA 1.082 jurídico-administrativa.
A cobrança do diferencial de alíquota alusivo GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda RE 1.225.330 TEMA 1.099
Constitucional 87/2015, pressupõe edição de RELATOR: Luiz Fux DESLOCAMENTO DE MERCADORIA
lei complementar veiculando normas gerais. DECISÃO: 20/3/2020 ARE 1.255.885
As gratificações de natureza pro labore facien- RELATOR: Luiz Fux
TEMA 1.094 do são incorporadas à aposentadoria conforme DECISÃO: 15/8/2020
ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO as normas de regência de cada uma delas, não Não incide ICMS no deslocamento de bens de
RE 1.221.330 caracterizando ofensa ao direito à integralidade um estabelecimento para outro do mesmo con-
RELATOR: Luiz Fux a incorporação em valor inferior ao da última re- tribuinte localizados em estados distintos, visto
DECISÃO: 16/6/2020 muneração recebida em atividade por servidor não haver a transferência da titularidade ou a
I – Após a Emenda Constitucional 33/2001, é que se aposentou nos termos do artigo 3º da realização de ato de mercancia.
constitucional a incidência de ICMS sobre opera- Emenda Constitucional 47/2005.
ções de importação efetuadas por pessoa, física TEMA 1.114
ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao TEMA 1.085 SERVIÇO VOLUNTÁRIO
comércio ou à prestação de serviços, devendo REAJUSTE DE TRIBUTO RE 1.231.242
tal tributação estar prevista em lei complemen- RE 1.258.934 RELATOR: Luiz Fux
tar federal. II – As leis estaduais editadas após RELATOR: Luiz Fux DECISÃO: 13/11/2020
a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da DECISÃO: 10/4/2020 O sistema de prestação voluntária de serviço
Lei Complementar 114/2002, com o propósito A inconstitucionalidade de majoração excessiva auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Fede-
de impor o ICMS sobre a referida operação, são de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir ral 10.029/2000 e instituído no Estado de São
válidas, mas produzem efeitos somente a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são
da vigência da LC 114/2002. invalidade do tributo nem impede que o Poder custeadas por auxílio mensal, de natureza me-
Executivo atualize os valores previamente fixa- ramente indenizatória, não gera vínculo empre-
TEMA 1.103 dos em lei de acordo com percentual não supe- gatício nem obrigação de natureza trabalhista,
VACINA OBRIGATÓRIA rior aos índices oficiais de correção monetária. previdenciária ou afim.
ARE 1.267.879
RELATOR: Roberto Barroso TEMA 1.090 TEMA 1.119
DECISÃO: 17/12/2020 FÉRIAS DE 60 DIAS MS COLETIVO
É constitucional a obrigatoriedade de imuniza- RE 594.481 ARE 1.293.130
ção por meio de vacina que, registrada em órgão RELATOR: Roberto Barroso RELATOR: Luiz Fux
de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no DECISÃO: 5/5/2020 DECISÃO: 18/12/2020
114 ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021
01/06/21 14:10
STF RepGeral ultima ok_TR.indd 114
STF RepGeral ultima ok_TR.indd 114 01/06/21 14:10