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STF        JURISPRUDÊNCIA | REPERCUSSÃO GERAL







                87/1996, é constitucional o creditamento de ICMS  Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha  Os procuradores da Fazenda Nacional não pos-
                cobrado na entrada, por prestadora de serviço de  sua aplicação obrigatória determinada em lei ou  suem direito a férias de 60 dias, nos termos da
                telefonia móvel, considerado aparelho celular  (iii) seja objeto de determinação da União, Esta-  legislação constitucional e infraconstitucional
                posteriormente cedido, mediante comodato.  do, Distrito Federal ou Município, com base em  vigentes.
                                                 consenso médico-científico. Em tais casos, não
                TEMA 1.075                       se caracteriza violação à liberdade de consciên-  TEMA 1.091
                LIMITES DA ACP                   cia e de convicção filosófica dos pais ou respon-  FATOR PREVIDENCIÁRIO
                RE 1.101.937                     sáveis, nem tampouco ao poder familiar.  RE 1.221.630
                RELATOR: Alexandre de Moraes                                     RELATOR: Luiz Fux
                DECISÃO: 8/4/2021                                                DECISÃO: 5/6/2020
                I – É inconstitucional a redação do artigo 16 da   TEMAS COM JURISPRUDÊNCIA   É constitucional o fator previdenciário previsto
                Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997,                    no artigo 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei
                sendo repristinada sua redação original. II –   REAFIRMADA       8.213/1991, com a redação dada pelo artigo 2º
                Em se tratando de ação civil pública de efeitos   (DE JANEIRO DE 2020 A ABRIL DE 2021)  da Lei 9.876/1999.
                nacionais ou regionais, a competência deve ob-
                servar o artigo 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código   TEMA 1.081   TEMA 1.092
                de Defesa do Consumidor). III – Ajuizadas múl-  ACUMULAÇÃO DE CARGOS  COMPLEMENTAÇÃO DE
                tiplas  ações  civis públicas de  âmbito  nacional   ARE 1.246.685  APOSENTADORIA
                ou regional e fixada a competência nos termos   RELATOR: Luiz Fux  RE 1.265.549
                do item II, firma-se a prevenção do juízo que   DECISÃO: 20/3/2020  RELATOR: Luiz Fux
                primeiro conheceu de uma delas, para o julga-  As hipóteses excepcionais autorizadoras de   DECISÃO: 5/6/2020
                mento de todas as demandas conexas.  acumulação de cargos públicos previstas na  Compete à Justiça comum processar e julgar
                                                 Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a  causas sobre complementação de aposentado-
                TEMA 1.093                       existência de compatibilidade de horários, verifi-  ria instituída por lei cujo pagamento seja, origi-
                ALÍQUOTAS DE ICMS                cada no caso concreto, ainda que haja norma in-  nariamente ou por sucessão, da responsabilida-
                RE 1.287.019                     fraconstitucional que limite a jornada semanal.  de da Administração Pública direta ou indireta,
                RELATOR: Marco Aurélio                                           por derivar essa responsabilidade de relação
                DECISÃO: 24/2/2021               TEMA 1.082                      jurídico-administrativa.
                A cobrança do diferencial de alíquota alusivo   GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
                ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda   RE 1.225.330         TEMA 1.099
                Constitucional 87/2015, pressupõe edição de   RELATOR: Luiz Fux  DESLOCAMENTO DE MERCADORIA
                lei complementar veiculando normas gerais.  DECISÃO: 20/3/2020   ARE 1.255.885
                                                 As gratificações de natureza pro labore facien-  RELATOR: Luiz Fux
                TEMA 1.094                       do são incorporadas à aposentadoria conforme   DECISÃO: 15/8/2020
                ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO            as normas de regência de cada uma delas, não  Não incide ICMS no deslocamento de bens de
                RE 1.221.330                     caracterizando ofensa ao direito à integralidade  um estabelecimento para outro do mesmo con-
                RELATOR: Luiz Fux                a incorporação em valor inferior ao da última re-  tribuinte localizados em estados distintos, visto
                DECISÃO: 16/6/2020               muneração recebida em atividade por servidor  não haver a transferência da titularidade ou a
                I – Após a Emenda Constitucional 33/2001, é  que se aposentou nos termos do artigo 3º da  realização de ato de mercancia.
                constitucional a incidência de ICMS sobre opera-  Emenda Constitucional 47/2005.
                ções de importação efetuadas por pessoa, física                  TEMA 1.114
                ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao   TEMA 1.085     SERVIÇO VOLUNTÁRIO
                comércio ou à prestação de serviços, devendo  REAJUSTE DE TRIBUTO  RE 1.231.242
                tal tributação estar prevista em lei complemen-  RE 1.258.934    RELATOR: Luiz Fux
                tar federal. II – As leis estaduais editadas após   RELATOR: Luiz Fux  DECISÃO: 13/11/2020
                a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da   DECISÃO: 10/4/2020  O sistema de prestação voluntária de serviço
                Lei Complementar 114/2002, com o propósito  A inconstitucionalidade de majoração excessiva  auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Fede-
                de impor o ICMS sobre a referida operação, são  de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir  ral 10.029/2000 e instituído no Estado de São
                válidas, mas produzem efeitos somente a partir  de delegação legislativa defeituosa não conduz à  Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são
                da vigência da LC 114/2002.      invalidade do tributo nem impede que o Poder  custeadas por auxílio mensal, de natureza me-
                                                 Executivo atualize os valores previamente fixa-  ramente indenizatória, não gera vínculo empre-
                TEMA 1.103                       dos em lei de acordo com percentual não supe-  gatício nem obrigação de natureza trabalhista,
                VACINA OBRIGATÓRIA               rior aos índices oficiais de correção monetária.  previdenciária ou afim.
                ARE 1.267.879
                RELATOR: Roberto Barroso         TEMA 1.090                      TEMA 1.119
                DECISÃO: 17/12/2020              FÉRIAS DE 60 DIAS               MS COLETIVO
                É constitucional a obrigatoriedade de imuniza-  RE 594.481       ARE 1.293.130
                ção por meio de vacina que, registrada em órgão   RELATOR: Roberto Barroso  RELATOR: Luiz Fux
                de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no   DECISÃO: 5/5/2020  DECISÃO: 18/12/2020



             114  ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021


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