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Cesa - Anúncio_Pagina Inteira 2021 FECHADO.pdf   1   17/05/2021   10:44:48


           STF        JURISPRUDÊNCIA | REPERCUSSÃO GERAL                                                                        O CESA está sempre à frente na discussão dos

                                                                                                                                principais temas que impactam o exercício da
                                                                                                                                atividade da advocacia, tendo sempre como foco
                                                                                                                                principal as sociedades de advogados.


                definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei  TEMA 1.121      TEMA 1.132                                           Ética e prerrogativas
                8.213/1991, quando mais favorável do que a  COMPARTILHAMENTO DE DADOS   PISO SALARIAL NACIONAL
                regra de transição contida no artigo 3º da Lei   COM O MP        RE 1.279.765
                9.876/1999, aos segurados que  ingressaram   RE 1.296.829        RELATOR: Luiz Fux                                    Compliance
                no Regime Geral de Previdência Social antes   RELATOR: Ricardo Lewandowski  DECISÃO: 26/3/2021
                da publicação da referida Lei 9.876/99, ocorri-  DECISÃO: 18/12/2020  Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes
                da em 26/11/99.                                                  Comunitários de Saúde e Agentes de Combate            LGPD
                                                 Constitucionalidade do compartilhamento

                TEMA 1.108                       com o Ministério Público Eleitoral, para fins   às Endemias aos servidores estatutários dos
                PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE       de apuração de irregularidades em doações   entes subnacionais e o alcance da expressão         Diversidade e inclusão no ambiente jurídico
                                                                                 piso salarial.

                ARE 1.285.177                    eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físi-
                RELATOR: Ricardo Lewandowski     cas e jurídicas obtidos com base em convênio   TEMA 1.135

                DECISÃO: 6/11/2020               firmado  entre  a  Receita  Federal  e  o  Tribunal   ISS NA BASE DE CÁLCULO         Tributação legítima e adequada
                Aplicabilidade do princípio da anterioridade   Superior Eleitoral, sem  autorização prévia  do   RE 1.285.845
                geral (anual ou de exercício) em face das redu-  Poder Judiciário.  RELATOR: Dias Toffoli
                ções de benefícios fiscais previstos no Regime                   DECISÃO: 9/4/2021

                Especial de Reintegração de Valores Tributários   TEMA 1.122     Inclusão do ISS na base de cálculo da Contri-
                para as Empresas Exportadoras (Reintegra).  IMUNIDADE RECÍPROCA
                                                 ARE 1.289.782                   buição Previdenciária sobre a Receita Bruta
                TEMA 1.112                       RELATOR: Nunes Marques          (CPRB).
                PLANO COLLOR II                  DECISÃO: 18/12/2020
                ARE 1.288.550                    Imunidade tributária recíproca em favor de so-                      C
                RELATOR: Luiz Fux                ciedade de economia mista prestadora de ser-  SÚMULAS                                                                                    O Projeto Incluir Direito é mais uma iniciativa do
                DECISÃO: 6/11/2020               viço público relativo à construção de moradias                      M                                                                    CESA em prol das suas associadas e visa ampliar a
                Controvérsia relativa à existência de direito ad-  para famílias de baixa renda.  VINCULANTES        Y
                quirido à diferença de correção monetária dos                     APROVADAS EM 2020                  CM                                                                   participação do negro no mercado jurídico e
                saldos das contas vinculadas ao FGTS, referen-  TEMA 1.127                                                                                                                desenvolver uma ação coerente e afirmativa, que
                te ao Plano Collor II (fevereiro de 1991).  BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR                                 MY                                                                   contribua para a redução das desigualdades e da
                                                 RE 1.307.334
                TEMA 1.113                       RELATOR: Luiz Fux               SÚMULA VINCULANTE 58                CY                                                                   discriminação.
                ICMS SOBRE ENERGIA                                               CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI            CMY
                RE 990.115                       DECISÃO: 5/3/2021               Inexiste direito a crédito presumido de IPI   K                                                          Contando inicialmente com a parceria da
                                                 Penhorabilidade de bem de família de fiador
                RELATOR: Ricardo Lewandowski     em contrato de locação comercial.  relativamente à entrada de insumos isentos,                                                           Universidade Mackenzie, o Projeto conquistou
                DECISÃO: 13/11/2020                                              sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o
                Inclusão do valor da subvenção econômica da   TEMA 1.128         que não contraria o princípio da não cumula-                                                             novas parcerias e hoje é desenvolvido também
                Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS   EMPREGADO PÚBLICO   tividade.                                                                                                com alunos da Faculdade de Direito da
                sobre energia elétrica.                                          Plenário, 27/4/2020
                                                 RE 1.232.885                                                                                                                             Universidade de São Paulo, da Pontifícia
                TEMA 1.118                       RELATOR: Luiz Fux               SÚMULA VINCULANTE 57                                                                                     Universidade Católica do Rio de Janeiro e
                Ônus da prova                    DECISÃO: 5/3/2021               IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE E-BOOKS                                                                          da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
                RE 1.298.647                     Constitucionalidade da transposição, absorção   A imunidade tributária constante do artigo                                               O desafio é grande, mas a vontade de fazer a
                RELATOR: Nunes Marques           ou aproveitamento de empregado público de   150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e
                DECISÃO: 11/12/2020              sociedade de economia mista, para quadro   comercialização, no mercado interno, do livro                                                 diferença é ainda maior.
                Ônus da prova acerca de eventual conduta   estatutário da Administração Pública Estadual,   eletrônico (e-book) e dos suportes exclusiva-


                culposa na fiscalização das obrigações traba-  com base no artigo 65-A da Constituição do   mente utilizados para fixá-los, como leitores

                lhistas de prestadora de serviços, para fins de   Estado do Amapá.  de livros eletrônicos (e-readers), ainda que
                responsabilização subsidiária da Administra-  TEMA 1.130         possuam funcionalidades acessórias.

                ção Pública, em virtude da tese firmada no RE                    Plenário, 16/4/2020
                760.931 (Tema 246).              IR ARRECADADO PELO MUNICÍPIO
                                                 RE 1.293.453
                TEMA 1.120                       RELATOR: Luiz Fux
                SEPARAÇÃO DE PODERES             DECISÃO: 19/3/2021
                RE 1.297.884                     Titularidade das receitas arrecadadas a título
                RELATOR: Dias Toffoli            de imposto de renda retido na fonte inciden-
                DECISÃO: 18/12/2020              te sobre valores pagos pelos municípios, suas
                Separação de poderes e controle jurisdicional de  autarquias e fundações a pessoas físicas ou
                constitucionalidade em relação à interpretação  jurídicas contratadas para a prestação de bens
                de normas regimentais das Casas Legislativas.  ou serviços.



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