Page 118 - Auario da Justiça Brasil_2021
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STF JURISPRUDÊNCIA | REPERCUSSÃO GERAL O CESA está sempre à frente na discussão dos
principais temas que impactam o exercício da
atividade da advocacia, tendo sempre como foco
principal as sociedades de advogados.
definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei TEMA 1.121 TEMA 1.132 Ética e prerrogativas
8.213/1991, quando mais favorável do que a COMPARTILHAMENTO DE DADOS PISO SALARIAL NACIONAL
regra de transição contida no artigo 3º da Lei COM O MP RE 1.279.765
9.876/1999, aos segurados que ingressaram RE 1.296.829 RELATOR: Luiz Fux Compliance
no Regime Geral de Previdência Social antes RELATOR: Ricardo Lewandowski DECISÃO: 26/3/2021
da publicação da referida Lei 9.876/99, ocorri- DECISÃO: 18/12/2020 Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes
da em 26/11/99. Comunitários de Saúde e Agentes de Combate LGPD
Constitucionalidade do compartilhamento
TEMA 1.108 com o Ministério Público Eleitoral, para fins às Endemias aos servidores estatutários dos
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE de apuração de irregularidades em doações entes subnacionais e o alcance da expressão Diversidade e inclusão no ambiente jurídico
piso salarial.
ARE 1.285.177 eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físi-
RELATOR: Ricardo Lewandowski cas e jurídicas obtidos com base em convênio TEMA 1.135
DECISÃO: 6/11/2020 firmado entre a Receita Federal e o Tribunal ISS NA BASE DE CÁLCULO Tributação legítima e adequada
Aplicabilidade do princípio da anterioridade Superior Eleitoral, sem autorização prévia do RE 1.285.845
geral (anual ou de exercício) em face das redu- Poder Judiciário. RELATOR: Dias Toffoli
ções de benefícios fiscais previstos no Regime DECISÃO: 9/4/2021
Especial de Reintegração de Valores Tributários TEMA 1.122 Inclusão do ISS na base de cálculo da Contri-
para as Empresas Exportadoras (Reintegra). IMUNIDADE RECÍPROCA
ARE 1.289.782 buição Previdenciária sobre a Receita Bruta
TEMA 1.112 RELATOR: Nunes Marques (CPRB).
PLANO COLLOR II DECISÃO: 18/12/2020
ARE 1.288.550 Imunidade tributária recíproca em favor de so- C
RELATOR: Luiz Fux ciedade de economia mista prestadora de ser- SÚMULAS O Projeto Incluir Direito é mais uma iniciativa do
DECISÃO: 6/11/2020 viço público relativo à construção de moradias M CESA em prol das suas associadas e visa ampliar a
Controvérsia relativa à existência de direito ad- para famílias de baixa renda. VINCULANTES Y
quirido à diferença de correção monetária dos APROVADAS EM 2020 CM participação do negro no mercado jurídico e
saldos das contas vinculadas ao FGTS, referen- TEMA 1.127 desenvolver uma ação coerente e afirmativa, que
te ao Plano Collor II (fevereiro de 1991). BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR MY contribua para a redução das desigualdades e da
RE 1.307.334
TEMA 1.113 RELATOR: Luiz Fux SÚMULA VINCULANTE 58 CY discriminação.
ICMS SOBRE ENERGIA CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI CMY
RE 990.115 DECISÃO: 5/3/2021 Inexiste direito a crédito presumido de IPI K Contando inicialmente com a parceria da
Penhorabilidade de bem de família de fiador
RELATOR: Ricardo Lewandowski em contrato de locação comercial. relativamente à entrada de insumos isentos, Universidade Mackenzie, o Projeto conquistou
DECISÃO: 13/11/2020 sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o
Inclusão do valor da subvenção econômica da TEMA 1.128 que não contraria o princípio da não cumula- novas parcerias e hoje é desenvolvido também
Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS EMPREGADO PÚBLICO tividade. com alunos da Faculdade de Direito da
sobre energia elétrica. Plenário, 27/4/2020
RE 1.232.885 Universidade de São Paulo, da Pontifícia
TEMA 1.118 RELATOR: Luiz Fux SÚMULA VINCULANTE 57 Universidade Católica do Rio de Janeiro e
Ônus da prova DECISÃO: 5/3/2021 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE E-BOOKS da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
RE 1.298.647 Constitucionalidade da transposição, absorção A imunidade tributária constante do artigo O desafio é grande, mas a vontade de fazer a
RELATOR: Nunes Marques ou aproveitamento de empregado público de 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e
DECISÃO: 11/12/2020 sociedade de economia mista, para quadro comercialização, no mercado interno, do livro diferença é ainda maior.
Ônus da prova acerca de eventual conduta estatutário da Administração Pública Estadual, eletrônico (e-book) e dos suportes exclusiva-
culposa na fiscalização das obrigações traba- com base no artigo 65-A da Constituição do mente utilizados para fixá-los, como leitores
lhistas de prestadora de serviços, para fins de Estado do Amapá. de livros eletrônicos (e-readers), ainda que
responsabilização subsidiária da Administra- TEMA 1.130 possuam funcionalidades acessórias.
ção Pública, em virtude da tese firmada no RE Plenário, 16/4/2020
760.931 (Tema 246). IR ARRECADADO PELO MUNICÍPIO
RE 1.293.453
TEMA 1.120 RELATOR: Luiz Fux
SEPARAÇÃO DE PODERES DECISÃO: 19/3/2021
RE 1.297.884 Titularidade das receitas arrecadadas a título
RELATOR: Dias Toffoli de imposto de renda retido na fonte inciden-
DECISÃO: 18/12/2020 te sobre valores pagos pelos municípios, suas
Separação de poderes e controle jurisdicional de autarquias e fundações a pessoas físicas ou
constitucionalidade em relação à interpretação jurídicas contratadas para a prestação de bens
de normas regimentais das Casas Legislativas. ou serviços.
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