Page 109 - Auario da Justiça Brasil_2021
P. 109

te de ex-servidores públicos em relação a seus  loteamentos de acesso controlado, que i) já pos-  O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS
                respectivos cônjuges ou companheiros/compa-  suindo lote, adiram ao ato constitutivo das en-  incidente sobre mercadoria importada é o Esta-
                nheiras (CF, art. 201, V).       tidades equiparadas a administradoras de imó-  do-membro no qual está domiciliado ou estabe-
                TEMA 475                         veis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o  lecido o destinatário legal da operação que deu
                EMBALAGENS PARA EXPORTAÇÃO       ato constitutivo da obrigação esteja registrado  causa à circulação da mercadoria, com a transfe-
                RE 754.917                       no competente Registro de Imóveis.  rência de domínio.
                RELATOR: Dias Toffoli            TEMA 495                        TEMA 521
                DECISÃO: 5/8/2020                CONTRIBUIÇÃO AO INCRA           PRECATÓRIOS ALIMENTARES
                A imunidade a que se refere o artigo 155, pará-  RE 630.898      RE 612.707
                grafo 2º, X, “a”, da CF não alcança operações ou   RELATOR: Dias Toffoli  RELATOR: Edson Fachin
                prestações anteriores à operação de exportação.  DECISÃO: 8/4/2021  DECISÃO: 21/5/2020
                TEMA 486                         É constitucional a contribuição de intervenção  O pagamento parcelado dos créditos não ali-
                HABILITAÇÃO SUSPENSA             no domínio econômico destinada ao Incra de-  mentares, na forma do artigo 78 do ADCT, não
                RE 607.107                       vida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive  caracteriza preterição indevida de precatórios
                                                                                 alimentares, desde que os primeiros tenham
                                                 após o advento da EC 33/2001.
                RELATOR: Roberto Barroso                                         sido inscritos em exercício anterior ao da apre-
                DECISÃO: 12/2/2020               TEMA 505                        sentação  dos  segundos,  uma  vez  que,  ressal-
                É constitucional a imposição da pena de suspen- CONTRIBUIÇÕES AO INSS  vados os créditos de que trata o artigo 100,
                são de habilitação para dirigir veículo automotor  RE 595.326    parágrafo 2º, da Constituição, o pagamento dos
                ao motorista profissional condenado por homi-  RELATOR: Marco Aurélio  precatórios deve observar as seguintes diretri-
                cídio culposo no trânsito.       DECISÃO: 24/8/2020              zes: (1) a divisão e a organização das classes
                TEMA 490                         A Justiça do Trabalho é competente para execu-  ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) ini-
                CRÉDITO DE ICMS                  tar, de ofício, as contribuições previstas no arti-  cia-se o pagamento pelo exercício mais antigo
                RE 628.075                       go 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da Repú-  em que há débitos pendentes; (3) quitam-se
                RELATOR: Gilmar Mendes           blica, relativamente a títulos executivos judiciais  primeiramente os créditos alimentares; depois,
                                                 por si formalizados em data anterior à promul-
                DECISÃO: 28/8/2020               gação da Emenda Constitucional 20/1998.  os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se,
                O estorno proporcional de crédito de ICMS efe-                   então, ao ano seguinte da ordem cronológica,
                tuado pelo Estado de destino, em razão de cré-  TEMA 508         repetindo-se o esquema de pagamento; e as-
                                                                                 sim sucessivamente.
                dito fiscal presumido concedido pelo Estado de  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
                origem sem autorização do Confaz, não viola o  RE 600.867        TEMA 523
                princípio constitucional da não cumulatividade.  RELATOR: Joaquim Barbosa (aposentado)  ALÍQUOTAS DE IPTU
                                                 DECISÃO: 29/6/2020              RE 666.156
                TEMA 491
                POSTAGEM DE BOLETOS              Sociedade de economia mista, cuja participação   RELATOR: Roberto Barroso
                                                 acionária é negociada em Bolsas de Valores, e
                ARE 649.379                      que, inequivocamente, está voltada à remu-  DECISÃO: 11/5/2020
                RELATOR: Alexandre de Moraes                                     São constitucionais as leis municipais anteriores
                DECISÃO: 17/11/2020              neração do capital de seus controladores ou  à Emenda Constitucional 29/2000, que instituí-
                                                 acionistas, não está abrangida  pela  regra de  ram alíquotas diferenciadas de IPTU para imó-
                Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm   imunidade tributária prevista no artigo 150, VI,  veis edificados e não edificados, residenciais e
                competência legislativa para estabelecer regras   a, da Constituição, unicamente em razão das ati-  não residenciais.
                de postagem de boletos referentes a pagamen-  vidades desempenhadas.
                to de serviços prestados por empresas públicas                   TEMA 529
                e privadas.                      TEMA 512                        FIDELIDADE E MONOGAMIA
                                                 FRAUDE EM CONCURSO              RE 1.045.273
                TEMA 492                         RE 662.405
                MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO         RELATOR: Luiz Fux               RELATOR: Alexandre de Moraes
                URBANO                           DECISÃO: 29/6/2020              DECISÃO: 21/12/2020
                                                                                 A preexistência de casamento ou de união está-
                RE 695.911                       O Estado responde subsidiariamente por danos  vel de um dos conviventes, ressalvada a exceção
                RELATOR: Dias Toffoli            materiais causados a candidatos em concurso  do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil,
                DECISÃO: 18/12/2020              público organizado por pessoa jurídica de direi-  impede o reconhecimento de novo vínculo re-
                É inconstitucional a cobrança por parte de   to privado (art. 37, parágrafo 6º, da CF), quando  ferente ao mesmo período, inclusive para fins
                associação de taxa de manutenção e conser-  os exames são cancelados por indícios de fraude.  previdenciários, em virtude da consagração do
                vação de loteamento imobiliário urbano de                        dever de fidelidade e da monogamia pelo orde-
                proprietário não associado até o advento da   TEMA 520           namento jurídico-constitucional brasileiro.
                Lei 13.465/2017, ou de anterior lei municipal  MERCADORIA IMPORTADA
                que discipline a questão, a partir da qual se  ARE 665.134       TEMA 532
                torna possível a cotização dos proprietários de   RELATOR: Edson Fachin  PODER DE POLÍCIA
                imóveis, titulares de direitos ou moradores em   DECISÃO: 27/4/2020  RE 633.782



                                                                                          ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2021  107


                                                                                                                01/06/21   14:10
        STF RepGeral ultima ok_TR.indd   107
        STF RepGeral ultima ok_TR.indd   107                                                                    01/06/21   14:10
   104   105   106   107   108   109   110   111   112   113   114