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positividade da mulata, da mulataria e das categorias intermediárias

                  em geral foi um jesuíta que, muito acertadamente, equacionou esse
                  valor  altamente  positivo,  atribuído a tal categoria na nossa

                  sociedade, ao próprio Paraíso.

                         Tal associação permite dizer que, no Brasil, ao contrário do que

                  aconteceu em outros países — e eu penso aqui, sobretudo,  nos

                  Estados Unidos —, não ficamos  com uma classificação racial
                  formalizada em preto e branco (ou talvez, mais precisamente, em

                  preto ou branco), com aqueles conhecidos refinamentos ideológicos

                  que, na legislação norte-americana,  eram pródigos em descobrir
                  porções ínfimas daquilo que a lei chamava  de  “sangue  negro”  nas

                  veias de pessoas de cor branca,  que  assim  passavam  a  ser

                  consideradas pretas, mesmo que sua fenotipia (ou aparência externa)

                  fosse  inconfundivelmente “branca”. Trata-se, conforme já apontou

                  um sociólogo brasileiro, Oracy Nogueira, de um tipo de preconceito
                  racial que considera básicas as “origens” das pessoas, e não

                  somente a “marca” do tipo racial,  como ocorre no caso brasileiro.

                  Desse modo, o nosso preconceito seria muito mais contextualizado e

                  sofisticado do que o norte-americano, que é direto e  formal. A
                  conseqüência disso, sabemos bem, é a dificuldade de combater o

                  nosso preconceito, que em certo  sentido tem, pelo fato de ser

                  variável, enorme e vantajosa invisibilidade. Na realidade, acabamos

                  por desenvolver o preconceito de  ter preconceito, conforme disse
                  Florestan Fernandes numa frase lapidar.

                         O fato de existir uma legislação  rígida, racista e dualística nos

                  Estados Unidos — um conjunto de leis que até bem pouco tempo

                  impediam o movimento de quem era considerado negro em certas

                  áreas urbanas, escolas, restaurantes, hotéis, bares  e  muitas  outras
                  instituições sociais — revela esse dualismo  claro  que  indica  sem

                  maiores embaraços quem está dentro ou fora; quem tem direitos e

                  quem não tem; quem é branco ou é preto! Mas aqui, conforme
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