Page 197 - TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DA EVIDÊNCIA, Luiz Guilherme Marinoni, Ed. RT, 2017
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de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de
propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem
de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos”. Portanto, a
tutela da evidência também autoriza a prática de atos que importem transferência de posse, alienação
de propriedade ou de outro direito real e também o levantamento de dinheiro – a princípio desde que
prestada caução. Mas essa pode ser dispensada – como acontece em qualquer caso – quando: i) o
crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; e ii) o credor demonstrar
situação de necessidade. (art. 521, I, II, CPC).
A execução da tutela da evidência de soma em dinheiro é fundada em título (decisão) provisório,
porém completa, ou seja, capaz de satisfazer integralmente o direito do exequente. A circunstância
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de a execução se submeter a restrição – prestação de caução suficiente e idônea – certamente não
significa limitação ao seu alcance.
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Lembre-se, por outro lado, que a caução do § 1 do art. 300 pode ser imposta apenas para a
concessão da tutela urgente. A caução, diante da tutela da evidência, além de somente ser cogitável
para a execução, só pode ser exigida quando a tutela é de pagamento de soma em dinheiro, desde que
não incidam os pressupostos de exceção dos incisos I e II do art. 521.
Na execução da tutela da evidência de soma em dinheiro, como acontece diante de qualquer
espécie de execução, é necessário aplicar a regra da menor restrição possível. Diante da possibilidade –
ainda que remota – de o autor poder ter o seu direito não reconhecido ao final, a expropriação deve
recair no bem que comporte a consequência menos gravosa ao executado. 106
De qualquer forma, o agravante pode requerer ao relator que suspenda os efeitos ou limite a
execução da tutela da evidência quando puder demonstrar que da execução pode resultar dano grave
(art. 1.019, I, CPC). De maneira que a situação está envolvida em um “sistema de pesos e contrapesos”,
uma vez que, se a tutela da evidência deve ser executada imediatamente, pode ter os seus efeitos
suspensos. Não há como negar que a construção desse sistema privilegia os valores constitucionais,
pois não só permite que o juiz trabalhe com um processo realmente isonômico, como ainda cuida dos
direitos fundamentais processuais do autor e do réu. 107
14. Tutela da Evidência na Sentença
14.1. A Tutela da Evidência Diante da Contestação Genérica
O art. 416, terceira parte, do Código de Processo italiano, veda a contestação genérica ao frisar que
“il convenutodeve prendereposizione, inmaniera precisae nonlimitata aduna genericacontestazione,
circai fattiaffermati dall’attorea fondamentodella domanda, proporre tutte le sue difese in fatto e in
diritto ed indicare specificamente, a pena di decadenza, i mezzi di prova dei quali intende avvalersi ed
in particolare i documenti che deve contestualmente depositare”.
Discute-se na Itália se é possível a tutela antecipada de soma não contestada em caso de contestação
genérica. Parte da doutrina entende que a contestação genérica deve ser equiparada à não-
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contestação para efeito de tutela antecipada. Outra parte da doutrina nega que a contestação
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genérica possa ser enquadrada na esfera de comportamentos em que está situada a não-contestação. 110
Porém, há autores que, embora não equiparando a contestação genérica à não-contestação, concluem
que a contestação genérica abre oportunidade à tutela antecipada. Afirma-se que o art. 423, primeira
parte, contém uma sanção para a violação da proibição de contestação genérica – estabelecida na
parte supracitada do art. 416 do código italiano. Argumenta-se que tal sanção – a tutela antecipada de
soma não contestada – é necessária, já que a sua falta reduziria a proibição de contestação genérica
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