Page 39 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



         mínimo para os camponeses, de modo que a relação existente entre a renda líquida
         dos proprietários e a soma total destinada a salário permitisse aumentar estes sem
         que a diminuição daquela se fizesse sentir para os proprietários rurais. A miséria
         que campeia no meio rural operário de todo o País foi um dos motivos que levou o
         autor do projeto a apresentá-lo ao Poder Legislativo, o que resultou na Lei n. 4.214
         e atualmente na Lei n. 5.889173, que é hoje o Estatuto do Trabalhador Rural.
            No tocante à moradia, teve também o Reino Unido graves problemas e foi por
         isso considerada de maior importância do que a fixação do salário. Foi sempre um
         assunto de grande preocupação na Inglaterra. Desde 1851 foi objeto de múltiplas
         normas  legais  que,  infelizmente,  não  tiveram  o resultado  almejado.  Comissões
         técnicas foram nomeadas e informaram unanimemente que era escassa e insalubre
         a moradia nos distritos rurais, considerando-se também que isso foi causa de mi-
         séria e mal-estar, fomentando grandemente o êxodo rural. Uma das leis que pre-
         tendeu resolver esse problema foi a "Housing Act", de 1890, que não teve melhor
         êxito,  salvo na cidade.  Teve,  no entanto,  o grande  mérito de tornar o  problema
         conhecido em toda sua extensão. Depois disso, pela "Housing and Town Planning
         Act", de  1909, procurou-se melhorar a situação,  construindo-se inúmeras casas
         ( cottages ), porque a iniciativa privada era muito reduzida e a principal causa disso
         era a escassez de salário, que não permitia pagar rendas remuneradoras: ante esse
         risco os proprietários rurais se abstinham de construir. Foi adotado também crédi-
         to aos conselhos rurais, para o mesmo fim, com grande êxito. Pois bem, nosso ET
         também visa às mesmas medidas, impondo ainda que o proprietário rural assegure
         ao parceiro agricultor ou pensador, que residir no imóvel rural, casa de moradia
         higiênica,  para atender ao  uso  exclusivo de  sua família.  No ET também temos
         normas  a respeito, quando o arrendatário, proprietário ou parceiro, pensador ou
         agricultor, dá moradia para o trabalhador rural. Dentro dessas medidas, encontram-
         -se as que favorecem o bem-estar dos trabalhadores que labutam na terra, assim
         como o de seus familiares (ET, art. 2Q). O poder público ainda tem o dever de pro-
         mover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra
         economicamente útil, de preferência nas regiões onde habita ou, quando as circuns-
         tâncias regionais o aconselhem, em zonas previamente ajustadas nas formas regu-
         lamentares da lei, mediante a desapropriação por interesse social. Ainda lhe com-
         pete zelar para que a propriedade da terra desempenhe sua função social, estimu-
         lando planos para a sua racional utilização, promovendo a justa remuneração e o
         acesso do trabalhador aos benefícios do aumento da produtividade e ao bem-estar
         coletivo. O conjunto de todas essas normas denomina-se política agrícola.
            O ET assegura a todo agricultor o direito de permanecer na terra que cultiva,
         dentro dos termos e limitações da lei, observadas, sempre que for o caso, as normas
         dos  contratos de  trabalho.  Entre os  meios que a lei  garante ao  agricultor está a
         parcela (ou lote) de terra rústica, em áreas destinadas à reforma agrária ou à colo-
         nização pública ou privada. Ao proprietário dessas áreas a lei denomina parceleiro.
         Medida idêntica verificou-se na Inglaterra com o processo do cultivo parcelário.
         Não significou a medida esquecer a importância do salário e da vivenda, porque se
         visava à busca da independência do trabalhador rural com o objetivo de se conseguir
         uma agricultura florescente. Para conseguir isso, precisava-se fomentar a população
         rural, procurando manter-se a já existente, bem como seus descendentes, porque
         impossível era o retorno daqueles  que  haviam emigrado.  O  cultivo parcelário,


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