Page 40 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



           tanto na Inglaterra como no nosso moderno ET, visa a colocar o agricultor em ín-
           timo contato com a terra, de modo a ser atraído por ela; mas para tanto é preciso
           que se abram os caminhos de acesso do agricultor à propriedade, dando-lhe segu-
           rança e facilidade na exploração do imóvel rural. Em inúmeros artigos do ET de-
           paramos com essa finalidade.  Exigia-se também no Reino Unido que no caso de
           arrendamento fossem fornecidas  aos  agricultores pequenas quantidades de terra
           separadas das moradias, porém próximas delas, para plantações pequenas ou hortas
           que se destinavam à alimentação de seus familiares. Outra coisa não dispõe o art.
           96, IV, parte final, que obriga o proprietário a dar ao parceiro agricultor ou pensa-
           dor área suficiente para a horta e criação de animais de pequeno porte.
              Se quisermos reter no imóvel rural os jovens filhos de agricultores, precisamos
           criar uma ideia de independência que eles não têm; isso se consegue possibilitando-
           -lhes o acesso à terra e dando-lhes a esperança de prosperidade que a vida da cida-
           de não lhes dá.  Por isso, o cultivo parcelário é reconhecido como útil tanto pelos
           liberais como pelos conservadores.
              Tanto do ponto de vista do interesse nacional como do social o cultivo parce-
           lário é preferido: 1) por facilitar uma distribuição mais produtiva da terra, evitando-
           -se assim que muitos arrendatários cultivem extensivamente grandes superfícies;
           2) por ser mais adequado às necessidades de produção de que necessita a população
           nacional, principalmente nas proximidades dos grandes centros consumidores, tais
           como aves,  ovos, leite, verduras etc., que se obtêm com maior economia do que
           trazidos de distantes regiões; 3) porque dá ocupação a número maior de pessoas.
           Espera-se  que,  com  o  ET,  se  venha  a  verificar  um  aumento  de  procura
           de  pequenas  propriedades  para a exploração  agrária,  incrementando-se  assim a
           produtividade da terra e a produção nacional.
              O plano do ET não visa a uma simples fixação do agricultor, mas a seu ampa-
           ro técnico e creditício. Vai mais longe ainda quando proporciona a modernização
           dos processos agrícolas com o fim de racionalizar a produção e aumentá-la. Cabe
           ao poder público, nessa intervenção saneadora, proporcionar ao agricultor os meios
           necessários para que se tome um produtor capaz de vencer as dificuldades climá-
           ticas,  bem como as  incertezas de colocação de seu produto, que sempre ficou  à
           mercê dos mercados mais próximos. Para tal fim, o novo ET prevê a mecanização
           da lavoura, a eliminação do latifúndio improdutivo e o impedimento do minifúndio
           exagerado pela divisão ordenada da propriedade.
              Para se  alcançar tão  alto  objetivo,  toma-se  necessário que o  poder público
           providencie o  saneamento de  regiões  agrícolas,  corrigindo  o  sistema de  água e
           construindo estradas pavimentadas que possibilitem o escoamento fácil e econô-
           mico da produção agrícola. O colono deve ter a certeza de que o mau tempo não
           impedirá que transporte seus produtos para os mercados consumidores, evitando-se,
           assim, que se sujeite, como ocorre hoje, aos exploradores e intermediários. Por isso,
           o poder público vedou que o proprietário exigisse do arrendatário e do parceiro
           exclusividade da venda da colheita.
              A mecanização da lavoura é de  suma importância,  porque vem substituir o
           braço humano do agricultor que imigra para a cidade, onde o processo industrial
           lhe dá maiores benefícios e oportunidades. Além disso, a mão de obra do trabalha-
           dor rural, em nossos dias, é cara demais para os trabalhos do campo; daí a necessida-
          de  de  substituí-la pelo  processo  mecanizado que  aumenta a  produtividade  sem
           sacrifício da pessoa humana.


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