Page 486 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



             3. Tem proposta do Sr. Francisco de tal, casado, brasileiro, residente na cidade
          de ....... para arrendamento do imóvel de sua propriedade;
             4. A proposta está concretizada na cópia autêntica, ora anexa ao presente pe-
          dido, com todos os pormenores e condições da oferta;
             5. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 22 (vinte e dois) do Regulamen-
          to baixado pelo Decreto n. 59.566, de 14-11-1966, vem requerer a notificação do
          Sr. Pedro de tal, arrendatário, para que manifeste seu direito de preferência à reno-
          vação, nas condições expostas ou outras que julgar conveniente.
             Termos em que,
             P. deferimento.
             Lugar e data do pedido.
             Nota:
             Somente advogado inscrito pode assinar a petição.
             (Art. 45 do Regulamento)

                            NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
             Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ...
             F ...... , casado, brasileiro, proprietário, residente à rua ...... n ....... , nesta cidade,
          vem dizer e requerer a V. Exª, por seu procurador abaixo assinado, o seguinte:
              1.  O requerente é proprietário do imóvel rural situado neste município, lugar
          denominado Mato Grande, com a área de 300 hectares e registrado no Cartório de
          Registro de Imóveis sob n ....... e no Cadastramento do INCRA sob n ....... .
             2. O referido imóvel está arrendado para o Sr. Fulano de tal, casado, brasileiro,
          residente e domiciliado no mesmo, com sua família, pelo prazo de três anos (ou
          sem prazo determinado), que está para findar.
              3. Pretende alienar o imóvel referido pelo preço de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros)
          o hectare.
             4. Por isso, em cumprimento ao disposto no art. 45 do Regulamento baixado
          com o Decreto n. 59.566, de 14-11-1966, vem requerer notificação do arrendatário
          José de tal, para que manifeste seu direito de preferência, no prazo de trinta (30)
          dias, contados da juntada do mandado aos autos desta notificação.
             Termos em que,
             P.  deferimento.
             Notas:
              1.  A  notificação judicial  somente pode  ser feita  por advogado  inscrito na
          Ordem dos Advogados.
              2. Se o imóvel rural em venda estiver explorado por mais de um arrendatário,
          todos devem ser notificados na mesma petição supra.
             3. A notificação poderá ser feita por carta, através do Cartório de Registro de
          Títulos e Documentos, na forma do art.  167 do Decreto sobre Registros Públicos,
          já referido.
             (Art. 32 do Regulamento)


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