Page 483 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



         danos  dolosa ou culposamente causados;  17)  o  parceiro-outorgante se  obriga a
         pagar as taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que incida sobre o
         imóvel rural (pode ficar estipulado que seja o parceiro-outorgado que se obrigue
         por esses encargos);  18) o parceiro-outorgado poderá fazer as benfeitorias neces-
         sárias e úteis, dependendo as voluptuárias de consentimento expresso e escrito do
         parceiro-outorgante; 19) as partes se comprometem a respeitar as regras que forem
         ditadas pelas regulamentações do Estatuto da Terra; 20) findo o prazo do contrato,
         caso não se tenha renovado por acordo das partes, o parceiro-outorgado deixará o
         imóvel e suas benfeitorias, independentemente da notificação, sob pena de despejo;
         21) fica nomeado o foro do contrato a Comarca de ...... , residência e domicílio do
         parceiro-outorgante; 22) o contrato vigorará mesmo que ocorra a morte de qualquer
         um dos contratantes, e no caso de venda ou imposição de ônus real, fica garantida
         a permanência do parceiro-outorgado; 23) o parceiro-outorgante se obriga a inde-
         nizar o parceiro-outorgado pelas benfeitorias necessárias e úteis feitas por ele, bem
         como as voluptuárias feitas com seu consentimento; 24) o parceiro-outorgante fica
         obrigado a substituir os animais cedidos no caso de evicção.
             Para firmeza e comprovação deste contrato, datilografado em duas vias,  vai
         assinado pelos contratantes.
             Data e assinatura das partes.
             Caso alguma ou ambas  não  saibam assinar,  devem assinar a  rogo  quatro
         testemunhas idôneas.
             O  contrato  deve  ser registrado  no  INCRA,  para efeito  do  Regulamento
         n.  59.566/66. (Nada impede que seja também registrado no Cartório de Registro
         de Títulos e Documentos, conforme o Decreto de Registros Públicos.) (Conforme
         Lei n. 6.015173, art.  127.)
             Nota:
             O contrato de subparceria, quando permitido, pode ser feito da mesma forma
         supra, pois as exigências são as mesmas, para o gozo das vantagens previstas no
         Estatuto da Terra e Regulamento n. 59.566/66.



                   MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA
                               AGROINDUSTRIAL
             F ...... , casado (ou solteiro, se pessoa jurídica, indicar a data de sua constituição,
         o capital e número de registro etc.), brasileiro, com carteira de identidade forneci-
         da pela Delegacia de Polícia da Comarca de ...... , sob n ...... ,denominado parceiro-
         -outorgante,  e  F. .... , casado  (ou  conjunto familiar),  brasileiro,  com carteira de
         identidade fornecida  pela Delegacia de  Polícia da Comarca de  . . . .  . . sob  n.  . .....
         denominado parceiro-outorgado, contratam a presente parceria agroindustrial, para
         os fins e condições seguintes: 1) o objeto do contrato de parceria é para a industria-
         lização do leite; fabrico de manteiga, queijo e demais derivados; 2) o imóvel tem a
         área de 100 hectares, fica situado no Município de Canoas e está registrado sob n .
         . . .  . . . no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deste Município; o imóvel se
         encontra também registrado  no  Cadastro  de  Imóveis  do  INCRA sob  n.  . .....
         (o número é o do Recibo de Entrega da Declaração do Certificado de Cadastro e


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