Page 484 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



          do Recibo do Imposto Territorial Rural); 3) a gleba tem os limites e confrontações
          seguintes: ao norte com a estrada que liga Canoas a S. Leopoldo; ao sul com o rio
          dos Sinos; a leste com terras de Francisco de tal e a oeste com terras de Pedro de
          tal; 4) o parceiro-outorgante entrega o imóvel com as seguintes benfeitorias e ins-
          trumento de trabalho: prédio de moradia higiênico, galpões para animais de leite,
          prédio destinado ao fabrico de manteiga e queijo, bem como as maquinarias neces-
          sárias à sua industrialização (descrever as máquinas, especificamente); o contrato
          terá a duração de quatro ( 4) anos, a contar do dia ...... e a terminar no dia ...... do
          ano de ...... ; 5) o parceiro-outorgado é encarregado de tratar e cuidar dos animais,
          bem como de fornecer a sua alimentação, que poderá ser tirada do próprio imóvel,
          mediante plantações por ele feitas; 6) dispensará o parceiro-outorgado o tratamen-
          to que for necessário dispensar aos mesmos, para que se mantenham os animais
          com saúde; 7) os frutos ou produtos (lucros) serão divididos da seguinte maneira:
          60% (sessenta por cento) para o parceiro-outorgante e 40% (quarenta por cento) ao
          parceiro-outorgado; 8) o parceiro-outorgante terá direito ao leite, diariamente, na
          medida de cinco litros; 9) o parceiro-outorgado terá direito a quatro litros de leite
          para consumo seu e dos familiares, bem como manteiga e queijo, na base de um
          quilo por semana;  1  O)  a  venda dos  produtos  produzidos  deverá  ser escriturada,
          diariamente, para controle das partes e para efeito da partilha; 11) a partilha deve-
          rá ser feita (dos lucros) de dois em dois meses (ou como acharem melhor as partes);
          12) o parceiro-outorgado se obriga a conservar os prédios, o imóvel e maquinarias
          (todas as benfeitorias) em perfeito estado de conservação, respondendo por perdas
          e danos, em caso de dolo ou culpa;  13) em caso de força maior ou caso fortuito,
          em que haja destruição total do objeto do contrato, poderão as partes resolvê-lo,
          não respondendo qualquer uma delas por perdas e danos; em caso de perda parcial,
          repartir-se-ão  os  prejuízos  havidos,  na  proporção  da cláusula  n.  sete  (7);
          14) o parceiro-outorgante se obriga a indenizar o parceiro-outorgado pelas benfei-
          torias necessárias e úteis feitas no imóvel, bem como as voluptuárias, consentidas
          por escrito, por ele; 15) o parceiro-outorgado se obriga a restituir, findo o contrato,
          o imóvel, benfeitorias e animais, nas condições recebidas, excluídos os animais
          mortos, sem sua culpa; 16) o parceiro-outorgante responde pela evicção dos animais
          objeto do contrato, obrigando-se a substituí-los, no prazo de trinta dias, sob pena
          de resolução do contrato, com a responsabilidade por perdas e danos; 17) os con-
          tratantes elegem o foro da Comarca de Canoas para a execução ou discussão do
          presente contrato; 18) o presente contrato não se extingue com a morte do parcei-
          ro-outorgado, ressalvado o direito dos herdeiros à colheita dos frutos ou produtos
          em industrialização.
              Para firmeza e comprovação deste  contrato,  datilografado  (ou digitado) em
          duas vias, assinam as partes contratantes.
              Lugar e data da assinatura do contrato.
              Caso as partes não saibam ou não possam assinar, devem assinar a seu rogo
          quatro testemunhas idôneas.
             Nota:
              O  contrato deve  ser registrado no  INCRA.  Pode também  ser registrado  no
          Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

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