Page 484 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
do Recibo do Imposto Territorial Rural); 3) a gleba tem os limites e confrontações
seguintes: ao norte com a estrada que liga Canoas a S. Leopoldo; ao sul com o rio
dos Sinos; a leste com terras de Francisco de tal e a oeste com terras de Pedro de
tal; 4) o parceiro-outorgante entrega o imóvel com as seguintes benfeitorias e ins-
trumento de trabalho: prédio de moradia higiênico, galpões para animais de leite,
prédio destinado ao fabrico de manteiga e queijo, bem como as maquinarias neces-
sárias à sua industrialização (descrever as máquinas, especificamente); o contrato
terá a duração de quatro ( 4) anos, a contar do dia ...... e a terminar no dia ...... do
ano de ...... ; 5) o parceiro-outorgado é encarregado de tratar e cuidar dos animais,
bem como de fornecer a sua alimentação, que poderá ser tirada do próprio imóvel,
mediante plantações por ele feitas; 6) dispensará o parceiro-outorgado o tratamen-
to que for necessário dispensar aos mesmos, para que se mantenham os animais
com saúde; 7) os frutos ou produtos (lucros) serão divididos da seguinte maneira:
60% (sessenta por cento) para o parceiro-outorgante e 40% (quarenta por cento) ao
parceiro-outorgado; 8) o parceiro-outorgante terá direito ao leite, diariamente, na
medida de cinco litros; 9) o parceiro-outorgado terá direito a quatro litros de leite
para consumo seu e dos familiares, bem como manteiga e queijo, na base de um
quilo por semana; 1 O) a venda dos produtos produzidos deverá ser escriturada,
diariamente, para controle das partes e para efeito da partilha; 11) a partilha deve-
rá ser feita (dos lucros) de dois em dois meses (ou como acharem melhor as partes);
12) o parceiro-outorgado se obriga a conservar os prédios, o imóvel e maquinarias
(todas as benfeitorias) em perfeito estado de conservação, respondendo por perdas
e danos, em caso de dolo ou culpa; 13) em caso de força maior ou caso fortuito,
em que haja destruição total do objeto do contrato, poderão as partes resolvê-lo,
não respondendo qualquer uma delas por perdas e danos; em caso de perda parcial,
repartir-se-ão os prejuízos havidos, na proporção da cláusula n. sete (7);
14) o parceiro-outorgante se obriga a indenizar o parceiro-outorgado pelas benfei-
torias necessárias e úteis feitas no imóvel, bem como as voluptuárias, consentidas
por escrito, por ele; 15) o parceiro-outorgado se obriga a restituir, findo o contrato,
o imóvel, benfeitorias e animais, nas condições recebidas, excluídos os animais
mortos, sem sua culpa; 16) o parceiro-outorgante responde pela evicção dos animais
objeto do contrato, obrigando-se a substituí-los, no prazo de trinta dias, sob pena
de resolução do contrato, com a responsabilidade por perdas e danos; 17) os con-
tratantes elegem o foro da Comarca de Canoas para a execução ou discussão do
presente contrato; 18) o presente contrato não se extingue com a morte do parcei-
ro-outorgado, ressalvado o direito dos herdeiros à colheita dos frutos ou produtos
em industrialização.
Para firmeza e comprovação deste contrato, datilografado (ou digitado) em
duas vias, assinam as partes contratantes.
Lugar e data da assinatura do contrato.
Caso as partes não saibam ou não possam assinar, devem assinar a seu rogo
quatro testemunhas idôneas.
Nota:
O contrato deve ser registrado no INCRA. Pode também ser registrado no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
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