Page 482 - CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013
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CURSO COMPLETO DE DIREITO AGRÁRIO, Silvia C. B. Opitz e Oswaldo Opitz, Ed. Saraiva, 7ª ed., 2013



             MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA
              F ...... , casado, brasileiro, industrialista (pessoa jurídica, com capital registrado
          de ...... , constituída por contrato datado de ...... registrado sob n .......  ),com carteira
          de identidade fornecida pela Delegacia de Polícia da Comarca de ...... sob n ....... ,
          residente  à rua ...... , n ....... na cidade de  ...... , denominado neste contrato como
          parceiro-outorgante e F ...... , casado (ou solteiro, ou conjunto familiar etc.), brasi-
          leiro, criador, com carteira de identidade fornecida pela Delegacia de Polícia da
          Comarca de ...... sob n ....... ,residente à rua ...... n ....... ,na cidade de ...... , denomi-
          nado aqui como parceiro-outorgado, convencionam o presente contrato de parceria
          pecuária, nas seguintes condições: 1) o presente contrato tem por finalidade a criação
          e engorda de gado vacum; 2) o parceiro-outorgante entrega ao parceiro-outorgado
          1.000 cabeças de gado de cria e  1.400 de gado de engorda e corte; 3) o imóvel
          rural de propriedade do parceiro-outorgante tem a área de vinte quadras de campo
          e mato (ou tantos hectares) e está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
          Comarca de ...... sob n ....... e no INCRA sob n ....... (o número é o constante do
          Recibo de Entrega da Declaração do Certificado de Cadastro e do Recibo do Im-
          posto Rural); 4) a gleba objeto do contrato é localizada no lugar denominado Ipê,
          no Município de ...... , com as seguintes confrontações: ao norte pelo rio Tupi e ao
          sul pela estrada geral que liga o Município de ...... ao de ...... (descrever as confron-
          tações que constarem da escritura de compra e venda, ou na partilha etc.); a leste
          com terras  do mesmo parceiro-outorgado e  a oeste com terras  de  Francisco de
          tal ...... ; 5) o prazo de duração do presente contrato é de cinco (5) anos; 6) deduzi-
          das as despesas totais de custo da parceria, os lucros serão divididos, na seguinte
          proporção: 70% ao parceiro-outorgante e 30% ao parceiro-outorgado; 7) as benfei-
          torias existentes no imóvel pertencem ao parceiro-outorgante e consistem no se-
          guinte: um banheiro de carrapaticida, duas mangueiras grandes, três galpões, cercas
          e aramados que fecham a propriedade, uma casa de moradia, para habitação do
          parceiro-outorgado e sua família; dependências para os trabalhadores da fazenda
          (demais benfeitorias por acaso existentes); 8) as despesas com a parceria e de ser-
          viços de peões ficam a cargo de ambos contratantes; 9) o parceiro-outorgado terá
          ainda direito à meação do leite e mais cinco por cento (5%) do preço de cada animal
          vendido;  1  O)  as  despesas  com o tratamento e  criação dos  animais correrão por
          conta do parceiro-outorgado; 11) o parceiro-outorgante dará ao parceiro-outorgado
          moradia higiênica para ele e sua família, bem como a área cercada de cinco hecta-
          res, para horta e criação de animais domésticos de pequeno porte; 12) ao parceiro-
          -outorgante cabe todo o proveito que se possa tirar dos animais mortos, durante o
          contrato; 13) o parceiro-outorgado não pode dispor dos frutos ou produtos, antes
          de feita partilha; 14) a partilha será feita de comum acordo e em presença de ambos
          os contratantes e nas épocas costumeiras (ou outra qualquer data estabelecida pelos
          contratantes), devendo o parceiro-outorgado dar ciência ao parceiro-outorgante da
          data da mesma (a forma da divisão dos produtos ou frutos deve ficar estipulada, se
          não se fizer isso, observam-se os usos e costumes regionais); 15) ficam o parceiro-
          -outorgado e seus familiares proibidos do corte ou podas de  árvores frutíferas e
          matas que integram o imóvel rural,  salvo as  necessárias ao consumo da família;
          16) o parceiro-outorgado obriga-se a manter o imóvel rural e suas benfeitorias em
          perfeito estado de conservação, tais como os recebeu, sob pena de responder pelos

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