Page 20 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Introdução 3
Para apreendermos a natureza jurídica da compensação ambiental, detecta-
mos os mais relevantes posicionamentos doutrinários – para uns tributos, para
outros preço público e para outros tantos, como nós, reparação de danos futuros
– e debruçamo-nos sobre cada um de seus aspectos, até encontrarmos elementos
que afastassem a natureza jurídica tributária ou de preço público do instituto e
lhe enquadrassem na natureza jurídica de reparação de danos ambientais futuros.
E para verificarmos a adequação entre as regras atuais do instituto e a sua
natureza jurídica de instrumento de reparação de danos futuros, discorremos
sobre a sua exigibilidade, valor (base de cálculo e percentual) e destinação e,
encontradas as incongruências, remetemo-nas ao capítulo final, no qual nos pu-
semos a justificar a inadequação do preceito e a propor alternativas para a sua
conformação.
Os fundamentos dos entendimentos, conclusões e propostas esposados neste
trabalho encontram-se no ordenamento jurídico brasileiro, na doutrina e nas de-
cisões de nossos tribunais, sobre meio ambiente e Direito Ambiental. E também,
como não poderia deixar de ser, em outras fontes científicas relacionadas ao meio
ambiente, de outras áreas do conhecimento que não propriamente jurídicas, tais
como a economia e a ciência ambiental.
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