Page 25 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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8 Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC • Bechara
É dizer que o Texto Maior endossa o entendimento de que não há como se
garantir uma vida humana com qualidade e dignidade se o ambiente que a abriga
não gozar de salubridade e equilíbrio.
Basta ver os efeitos perniciosos das mais variadas formas de poluição na
saúde e bem-estar físico e psíquico das pessoas. Ora é a poluição das águas cau-
sando doenças de veiculação hídrica e esgotando o próprio recurso ambiental,
colocando a humanidade sob o risco de escassez, ora é a poluição atmosférica
ameaçando-nos com o efeito estufa e o consequente aquecimento global, com a
chuva ácida, com a destruição da camada de ozônio e com doenças respiratórias,
ora a poluição sonora provocando surdez, stress, angústia e insônia, ora a polui-
ção visual gerando depressão e perda dos referenciais.
Por isso, Maria Isabel de Matos Rocha teoriza que o meio ambiente sadio, res-
ponsável pela qualidade de vida, é pressuposto dos demais direitos fundamentais:
“Só os que tiverem vida com qualidade e saúde poderão exercitar os de-
mais direitos de personalidade e políticos. Se não houver esse meio am-
biente saudável, ficarão prejudicados o direito à igualdade, à família, à
moradia, ao trabalho, à intimidade e à vida privada. E se formos a uma
favela e virmos dez pessoas duma família morando num barraco de um
só cômodo, saberemos com certeza que não têm uma vida sadia, e têm
prejudicado todos os seus outros direitos. Onde está a sua saúde, sem [tra-
tamento de] esgoto nem água? Que intimidade ou privacidade pode haver?
Que família será esta?” 12
O reflexo e a importância do meio ambiente equilibrado para a vida digna
são de tal envergadura, que justificam a rigorosa legislação ambiental de controle
da poluição e degradação ambiental de que hoje dispomos – alguns chegam, com
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exagero, até a reputá-la impeditiva do crescimento econômico, em virtude de
seu rigor para com as atividades degradadoras.
12 Reparação de danos ambientais, p. 132-133.
13 O próprio Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, colocou as questões ambientais
como um verdadeiro entrave ao desenvolvimento do país. A matéria publicada no Estadão Online,
no dia 23 de novembro de 2006, intitulada “Índios, MP e ambientalistas são entraves para o País,
diz Lula”, causou enorme polêmica no segmento ambientalista, com notas de repúdio e vários ar-
tigos de revide na imprensa – inclusive manifestação da Ministra do Meio Ambiente Marina Silva.
Trechos da matéria:
“Em discurso na inauguração da primeira usina de biodiesel associado ao álcool no Brasil, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou na terça-feira (21) que não sabe quais são as soluções
para o crescimento, mas prometeu se dedicar ‘até o 31 de dezembro’ à missão de encontrar formas
de ‘destravar o País’, publicou o Estado. E listou, entre os entraves, ambientalistas, licenças
ambientais, índios, quilombolas e o Ministério Público.
Antes dele, o governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (sem partido), havia atacado a demora
nas licenças ambientais para a construção das eclusas do Rio Madeira. Lula defendeu a ministra
do Meio Ambiente, Marina Silva, mas criticou a legislação. Sobrou, ainda, para os ambientalistas:
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