Page 22 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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                    Direito ao Meio Ambiente

                    Ecologicamente Equilibrado












                        Num escorço histórico sobre a evolução do Direito Ambiental no mundo,
                    o saudoso Prof. Guido Fernando Silva Soares assevera que desde 1960 os Esta-
                    dos estavam se movimentando em favor de uma regulamentação global do meio
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                    ambiente,  tendo o Direito Internacional do Meio Ambiente conseguido sua “cer-
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                    tidão de maturidade plena”  em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre
                    Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia, da qual resultou o
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                    importante documento intitulado “Declaração sobre o Meio Ambiente Humano”.
                    Esta declaração, ainda nas palavras do Mestre, “pode ser considerada como um
                    documento com a mesma relevância para o Direito Internacional e para a Diplo-
                    macia dos Estados que teve a Declaração Universal dos Direitos do Homem”. 4
                        Vinte anos depois, em junho de 1992, mais de 170 países se reuniram no Rio
                    de Janeiro, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvol-
                                                                                     5
                    vimento – a maior conferência realizada no âmbito da ONU até então  – para rea-

                    1   Destaca o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (Genebra, 1968), a Convenção de
                    Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares (Viena, 1963), o Tratado da Bacia do
                    Prata (Brasília, 1969), a Convenção Africana para a Conservação da Natureza e Recursos Naturais
                    (Argel, 1968) e sua correlativa Convenção europeia para Proteção de Animais durante Transporte
                    Internacional (Paris, 1968) e a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins (Rio
                    de Janeiro, 1966).
                    2   Direito internacional do meio ambiente, p. 50.
                    3   Vale frisar que o evento também inspirou a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio
                    Ambiente (PNUMA).
                    4   Ibidem, p. 53.
                    5   BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e meio ambiente: as estratégias de mudanças da Agenda
                    21, p. 13.






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