Page 22 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Direito ao Meio Ambiente
Ecologicamente Equilibrado
Num escorço histórico sobre a evolução do Direito Ambiental no mundo,
o saudoso Prof. Guido Fernando Silva Soares assevera que desde 1960 os Esta-
dos estavam se movimentando em favor de uma regulamentação global do meio
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ambiente, tendo o Direito Internacional do Meio Ambiente conseguido sua “cer-
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tidão de maturidade plena” em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia, da qual resultou o
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importante documento intitulado “Declaração sobre o Meio Ambiente Humano”.
Esta declaração, ainda nas palavras do Mestre, “pode ser considerada como um
documento com a mesma relevância para o Direito Internacional e para a Diplo-
macia dos Estados que teve a Declaração Universal dos Direitos do Homem”. 4
Vinte anos depois, em junho de 1992, mais de 170 países se reuniram no Rio
de Janeiro, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvol-
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vimento – a maior conferência realizada no âmbito da ONU até então – para rea-
1 Destaca o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (Genebra, 1968), a Convenção de
Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares (Viena, 1963), o Tratado da Bacia do
Prata (Brasília, 1969), a Convenção Africana para a Conservação da Natureza e Recursos Naturais
(Argel, 1968) e sua correlativa Convenção europeia para Proteção de Animais durante Transporte
Internacional (Paris, 1968) e a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins (Rio
de Janeiro, 1966).
2 Direito internacional do meio ambiente, p. 50.
3 Vale frisar que o evento também inspirou a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA).
4 Ibidem, p. 53.
5 BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e meio ambiente: as estratégias de mudanças da Agenda
21, p. 13.
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