Page 26 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado 9
Sem desmerecer, porém, o aparato legal construído pelos países nas declara-
ções e tratados internacionais e em suas leis internas, fato é que a conservação
da qualidade ambiental depende, também, de uma mudança do modo de ser,
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pensar, trabalhar, produzir, consumir e viver da Humanidade, ou seja, de uma
nova postura, de uma nova ética ambiental, como esclarece José Renato Nalini,
em já conhecida obra sobre o tema:
“Formar uma consciência ambiental ética, contudo, mostra-se como única
alternativa para viabilizar a vida num planeta sujeito a tantas degradações.
Uma ética ambiental que inverta a pretensiosa concepção de que a nature-
za é apenas meio e os objetivos do homem o único fim. Mostra-se urgente
a revitalização de valores éticos quais a bondade e a solidariedade, com
incidência também sobre a natureza.” 15
E complementa sua lição dizendo ser necessário inverter-se a equação de êxito:
“Uma ideia de felicidade fundada na posse de bens materiais e na exalta-
ção do próprio eu é a felicidade narcisista. Os outros aparecem numa consi-
deração secundária e instrumental, possuindo valor enquanto sirvam para
o desenvolvimento de minha própria felicidade e bem-estar. Nessa visão
nova, os outros são parceiros tripulantes do planeta Terra. O ambiente é o
bem comum a todos, não existindo apenas para me satisfazer. Ele substi-
tuirá a razão narcisística pela razão ética.” 16, 17
‘Porque as pessoas não querem que a gente use carvão, as pessoas não querem que a gente faça
termelétrica, não querem usina nuclear e não têm dimensão do preço da eólica, do custo da terme-
létrica a óleo diesel.’
Lula foi além: ‘Eu estou me dedicando, em novembro e dezembro, a ver se eu pego todos os
entraves que eu tenho com o meio ambiente, todos os entraves com o Ministério Público, todos
os entraves com a questão dos quilombolas, com a questão dos índios brasileiros, todos os entraves
que a gente tem no Tribunal de Contas” (g.n) (Disponível em: <http://www.ambientebrasil.com.
br/noticias/index.php3?action=ler&id=27978>. Acesso em: 28 mar. 2007).
14 SAMPAIO, Francisco José Marques. Evolução da responsabilidade civil e reparação de danos am-
bientais, p. 12.
15 Ética ambiental, p. XXV.
16 Ibidem, mesma página.
17 Talvez já possamos ficar otimistas com a mudança de mentalidade e da compreensão do brasi-
leiro sobre a importância do meio ambiente em sua vida. A ONG WWF-Brasil encomendou uma pes-
quisa ao Ibope para medir o grau de conhecimento da população sobre recursos hídricos, cujos re-
sultados foram divulgados em dezembro de 2006. A pesquisa foi feita com 1.001 entrevistados em
217 Municípios brasileiros. Uma de suas conclusões foi que 80% (oitenta por cento) dos brasileiros
não estão dispostos a conviver com uma maior degradação ambiental em prol do desenvolvimento
econômico, mesmo que isso represente mais emprego e renda. A maior parte das pessoas (64%)
afirmou ser possível conciliar desenvolvimento com proteção dos recursos naturais. Apenas 10%
disseram acreditar que é impossível crescer sem degradar. Além disso, ficou consignado, conforme
mencionado pelo superintendente de Conservação de Programas Temáticos da WWF-Brasil, Carlos
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