Page 29 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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12 Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC • Bechara
“A regra traduz uma solução concreta e definida, refletindo escolhas ins-
trumentais. Já o princípio indica uma escolha axiológica, que pode concre-
tizar-se em diversas alternativas concretas.
De modo geral, a regra torna válida uma solução determinada, enquanto o
princípio impõe a validade de soluções indeterminadas. Todas as escolhas
compatíveis com certo princípio podem ser praticadas – o princípio não
fornece solução de escolha dentre as soluções com ele compatíveis. A fun-
ção do princípio reside, basicamente em excluir a validade das alternativas
que sejam contraditórias com os valores nele consagrados.
Suponha-se o princípio da boa-fé. Ele não determina a solução a ser adota-
da concretamente para a defesa dos direitos do credor, mas torna inadmis-
síveis aquelas relacionadas com abuso, fraude, intento malicioso.
[...]
O reconhecimento da importância dos princípios conduziu a certo despres-
tígio das regras, o que é um equívoco. A existência das regras é essencial
para a segurança jurídica e para a certeza do direito. A regra traduz as
escolhas quanto aos valores e aos fatos sociais, permitindo a todos os inte-
grantes da sociedade conhecer de antemão a solução prestigiada pelo di-
reito. Portanto, a ampliação da influência dos princípios produz a redução
da certeza do direito, tal como aumentar a importância das regras poderá
conduzir à cristalização da disciplina jurídica e sua inadequação para re-
gular a vida social.” 3
Isso nos leva ao entendimento de que a vida em sociedade deve ser regulada
por regras jurídicas que, por seu turno, devem ser criadas e aplicadas a partir dos
princípios pertinentes.
Os princípios podem estar expressos na norma ou podem ser extraídos do
sistema, sem que lhes tenha sido feita menção explícita. Explica-nos mais uma
vez o já citado autor:
“Em vista de sua natureza, os princípios jurídicos não são criados do nada.
Refletem valores. Mais ainda, traduzem o modo como a Nação concebe
e vivencia os valores. Portanto, os princípios são produzidos pelas insti-
tuições sociais, e é usual estarem explicitamente consagrados na Consti-
tuição. Mas isso não é obrigatório. Existem princípios implícitos, que são
aqueles derivados ou pressupostos em face da ordem legislativa. Assim se
passa com o princípio da proporcionalidade, por exemplo.” 4
Esclareça-se que o princípio implícito não é menos importante que o princí-
pio expresso e reveste-se da mesma força condutora de regras e comportamentos.
3 Ibidem, p. 52-54.
4 Ibidem, p. 53.
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