Page 34 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Impacto, Poluição e Dano Ambiental sob a Ótica dos Princípios do Desenvolvimento Sustentável  17


                          Princípio 21
                          Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de
                          direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus
                          próprios recursos em aplicação de sua própria política ambiental e a obri-
                          gação de assegurar-se de que as atividades que se levem a cabo, dentro de sua
                          jurisdição, ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros
                          Estados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.” (g.n.)

                        Na esteira dessa nova compreensão de desenvolvimento, exsurge, algum
                    tempo depois, o conceito de desenvolvimento sustentado. O termo apareceu pela
                                                                                17
                    primeira vez no Relatório da Comissão Brundtland, de 1987,  que mais tarde
                    viria a influenciar profundamente a Conferência Internacional do Rio de Janei-
                    ro, de 1992. Tratava-se de uma evolução do termo ecodesenvolvimento, cunhado
                    pelo canadense Maurice Strong, secretário das conferências de Estocolmo e do
                    Rio de Janeiro, e Ignacy Sachs, em sua clássica obra Ecodesenvolvimento: crescer
                    sem destruir, de 1974. Algum tempo depois passou-se a utilizar o termo desen-
                    volvimento sustentável. 18
                        Desenvolvimento sustentável, para a Comissão Mundial sobre Meio Ambien-
                    te e Desenvolvimento (ou Comissão Brundtland), é aquele que “atende às ne-
                    cessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras
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                    atenderem a suas próprias necessidades”.  Este princípio revela, portanto, uma
                    enorme preocupação com os que “estão por vir”; combate o egoísmo dos que aqui
                    já estão, e que, para atender suas necessidades presentes e urgentes, ignoram que
                    outros lhes sucederão.


                    17   O Relatório Brundtland, como ficou conhecido o Relatório Nosso Futuro Comum, resultou dos
                    trabalhos realizados por uma comissão de especialistas – Comissão Mundial sobre Meio Ambiente
                    e Desenvolvimento –, formada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e coordenada pela médica
                    norueguesa Gro Harlem Brundtland.
                    18   A evolução do termo tem razão de ser pois, como aponta Rubens Mazon, em obra inédita,
                    desenvolvimento sustentado e desenvolvimento sustentável não têm o mesmo significado. Sobre o
                    desenvolvimento sustentado, diz respeito “a um estado de desenvolvimento econômico que pode
                    se manter, dadas e mantidas as condições macroeconômicas atuais, por longos e quiçá indefinidos
                    períodos, sem necessidade de recursos externos. Em outras palavras, um sistema em que a produ-
                    ção e poupança internas são suficientes para perpetuar o seu desenvolvimento dentro de certos
                    limites como taxa anual de crescimento, por exemplo. Vale ressaltar que essa confusão também se
                    verifica quando se trata de negócios: muitos dirigentes consideram ter atingido a sustentabilidade
                    da sua empresa quando acreditam que ela já é capaz de produzir riqueza suficiente para financiar
                    seus projetos de expansão independentemente de recursos externos. Ambos, políticos e nossos
                    dirigentes de negócios estão, nos casos acima descritos, discursando sobre estados e empresas
                    sustentadas”. Já o desenvolvimento sustentável traduz a ideia de sustentabilidade, ou seja, “a
                    capacidade de um dado sistema, desde um microempreendimento até o sistema planetário global
                    em que vivemos, de continuar existindo indefinidamente no futuro, lembrando que dependemos de
                    uma base de recursos limitada” (lidos no original digitado).
                    19   “Sustainable development is development that meets the needs of the present without compro-
                    mising the ability of future generations to meet their own needs” (Brundtland Report, Cap. 2, nº 1).






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