Page 32 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Impacto, Poluição e Dano Ambiental sob a Ótica dos Princípios do Desenvolvimento Sustentável 15
de encontraria sempre as inovações técnicas necessárias para prosseguir
em sua marcha ininterrupta rumo ao progresso material.
No outro extremo, os catastrofistas que anunciavam o apocalipse para o
dia seguinte dividiam-se em duas facções: por um lado, aqueles que apre-
goavam o fim iminente em consequência do esgotamento dos recursos
naturais; e por outro, aqueles que anteviam a chegada da catástrofe em
consequência da poluição excessiva.
Para se evitar o pior, seria necessário conter o crescimento demográfico e
econômico ou, pelo menos, o crescimento do consumo de bens materiais.” 11
A conferência mundial de meio ambiente realizada em Estocolmo em 1972,
como se sabe, não encampou na totalidade nenhuma dessas radicais correntes,
adotando uma posição mais razoável e intermediária “entre o ecologismo abso-
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luto e o economicismo arrogante”, com vistas ao desenvolvimento “orientado
pelo princípio de justiça social em harmonia com a natureza, e não através de sua
conquista”. O crescimento não seria repudiado mas deveria assumir um novo
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perfil, menos agressivo, mais equilibrado, mesmo porque “não é propriamente o
crescimento que se deve questionar, mas o seu caráter selvagem”. 14
Dessa forma, não é demais afirmar que a partir de Estocolmo o desenvolvi-
mento passou a ser visto e desejado sob uma outra ótica e dentro de um outro
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contexto social, cultural e ambiental. Começa-se, então, a construir um novo
paradigma de desenvolvimento. 16
Os princípios da Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente que guar-
dam relação direta com essa nova visão de desenvolvimento:
11 Do crescimento econômico ao ecodesenvolvimento. Disponível em: <http://www.cfh.ufsc.
br/~nmd/do_crescimento_economico_ao_ecod.htm>. Acesso em: 15 dez. 2006.
12 Idem, ibidem.
13 Idem, ibidem.
14 Idem, Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir, p. 29.
15 É de se lembrar, com pesar, que a posição externada pelo Brasil, na época sob o governo militar,
não foi das mais elogiáveis, já que defendeu, na Conferência, o desenvolvimento a qualquer custo,
conforme se depreende do discurso do General Costa Cavalcante – chefe da delegação do Brasil na
Conferência de Estocolmo: “Um país que não alcançou o nível satisfatório mínimo para prover o
essencial não está em condições de desviar recursos consideráveis para a proteção do meio ambien-
te” e “para a maioria da população mundial, a melhoria de condições é muito mais uma questão de
mitigar a pobreza, dispor de mais alimentos, melhores vestimentas, habitação, assistência médica
e emprego do que ver reduzida a poluição atmosférica. A deterioração ambiental vai muito além
da poluição ambiental. Há outras formas de degradação, tanto em zonas urbanas como rurais, que
constituem a poluição da pobreza ou do subdesenvolvimento” (BARBIERI, José Carlos. Ob. cit.,
p. 20, nota de rodapé).
16 BARBIERI, José Carlos. Ob. cit., p. 45; RAMPAZZO, Sônia Elisete. Ob. cit., p. 162.
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