Page 37 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
P. 37

20  Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC  • Bechara


                       Não podemos alimentar um preconceito contra o desenvolvimento, como
                   se não houvesse outra forma de promovê-lo senão por meio da degradação do
                   entorno. 27
                       Segundo José Renato Nalini, “não há necessidade de se renunciar ao progres-
                   so, para a preservação do patrimônio ambiental”,  afinal, há conhecimento e tec-
                                                                 28
                   nologia disponível, hoje em dia, para enquadrar o desenvolvimento aos preceitos
                   ambientais, isto é, para extrair os seus benefícios sem necessariamente deixar um
                   rastro de destruição.
                       Por isso, as palavras de Ramón Martín Mateo são certeiras:

                         “las relaciones entre economía y ecología, entre el desarollo cuantitativo
                         y el cualitativo, no tiene necesariamente que ser conflictivas si se adoptan
                         las correspondientes precauciones”. 29

                       O progresso humano não tem como consequência inevitável a degradação
                   ambiental. Na verdade, como obtempera Sônia Elisete Rampazzo, a degradação
                   é característica do tipo de desenvolvimento econômico predominante, “que traz
                   consigo a insustentabilidade em termos ecológicos, a desigualdade e a injustiça
                         30
                   social”.  Os problemas ambientais derivam, portanto, “da maneira equivocada
                   de buscar prosperidade”. 31
                       Demais disso, a qualidade de vida – bem tão perseguido pelo Direito Am-
                   biental – depende também do desenvolvimento. Daí por que a Declaração sobre
                   o Direito ao Desenvolvimento, de 1986 (Resolução 41/128 da Assembleia Geral
                   da ONU), é categórica:

                         “O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável, em virtu-
                         de do qual toda pessoa e todos os povos estão habilitados a participar do
                         desenvolvimento econômico, social, cultural e político, a ele contribuir e
                         dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamen-
                         tais possam ser plenamente realizados (artigo 1º).” 32

                   27   A propósito, Marcelo Abelha Rodrigues declara que “não se pode argumentar que é o princípio
                   do desenvolvimento sustentável que chancela a existência de atividades potencialmente impactan-
                   tes do meio ambiente, na medida em que se estaria colocando o desenvolvimento como causa ine-
                   vitável de degradação ambiental. O erro está aí, qual seja, em se entender que o desenvolvimento
                   não pode ser implementado sem sacrificar o meio ambiente” (Ob. cit., p. 172)
                   28   Ética ambiental, p. 138.
                   29   Tratado de derecho ambiental, p. 380.
                   30   Ob. cit., p. 172.
                   31   Ibidem, mesma página.
                   32   “Entretanto, não basta crescer economicamente. Em muitos casos, isto é tão necessário quanto
                   insuficiente. Imprescindível é aumentar os graus de acesso das pessoas não só à renda, mas à ri-
                   queza em si, ao conhecimento, à capacidade e à possibilidade de influir nas decisões públicas. Há
                   que se buscar, efetivamente, o resgate da dignidade de muitos seres humanos” (Maria Heliodora
                   do Vale Romeiro Collaço. Do direito ao desenvolvimento. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/
                   doutrina/texto.asp?id=6038>. Acesso em: 19 dez. 2006).






                                                                                              25/9/2009   10:25:18
            Livro 1.indb   20                                                                 25/9/2009   10:25:18
            Livro 1.indb   20
   32   33   34   35   36   37   38   39   40   41   42