Page 40 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Impacto, Poluição e Dano Ambiental sob a Ótica dos Princípios do Desenvolvimento Sustentável  23


                    que polui os cursos hídricos e sofre, posteriormente, com a falta de qualidade da
                    água que capta para sua produção.
                        Com isso, até os que têm somente uma visão utilitarista do meio ambiente
                    devem ceder às premissas do desenvolvimento sustentável – se não por seu espí-
                    rito ético e solidário, por seu egoísmo, já que a falta de racionalidade e razoabili-
                    dade no desenvolvimento destruirá a todos.


                    2.1.2  Princípio da prevenção


                        Quanto maior a qualidade do meio ambiente, maior a qualidade de vida.
                    E o inverso é igualmente verdadeiro: quanto pior a qualidade ambiental, pior
                    a qualidade de vida dos seres humanos, que passam a sofrer com a escassez de
                    recursos ambientais, com doenças de veiculação hídrica, doenças respiratórias
                    em função da má qualidade do ar, deficiências auditivas em função da poluição
                    sonora, stress, ansiedade e depressão em consequência da poluição visual, da po-
                    luição eletromagnética, da poluição por agrotóxicos, dentre tantos outros males
                    físicos e psíquicos.
                        Apenas a título de exemplo, dados do Programa das Nações Unidas para o
                    Meio Ambiente (PNUMA) divulgados em fevereiro de 2005

                          “revelaram que um quarto das mortes ou casos de invalidez por doenças in-
                          fecciosas registrados no mundo estão relacionadas à degradação ambiental.


                    confinadas, são, não só soluções para a queda na captura de espécies comerciais, como também
                    formas de preservação dos oceanos.
                        O exemplo da sardinha-verdadeira é bastante elucidativo. Peixe barato nos anos 70 e 80, ali-
                    mento farto nas mesas menos favorecidas, a média anual da pesca da sardinha era então de 200 mil
                    toneladas (correspondia a 38% dos peixes pescados anualmente no Brasil). A partir da década de
                    80, teve início uma queda contínua nos totais capturados. Prevendo que a captura estava além dos
                    limites que permitiriam garantir o equilíbrio entre a atividade pesqueira e a conservação da espécie,
                    a legislação brasileira passou a proteger a reprodução da sardinha através do defeso (de novembro
                    a março e de julho a setembro). No ano mais crítico, em 1990, a captura atingiu 32 mil toneladas.
                    Ainda que o defeso tenha contribuindo (Sic) na recuperação dos estoques, como demonstra a cap-
                    tura da sardinha em 1997, que atingiu cerca de 118 mil toneladas, infelizmente a produção tem
                    oscilado muito e a expectativa média atual é de no máximo 30 a 50 mil toneladas/ano.
                        O defeso demonstrou assim ser um importante instrumento de ordenamento e conservação,
                    permitindo que a pesca continue a ser exercida de forma sustentável. Se no começo os pescadores
                    comerciais reclamavam da medida, logo depois perceberam a importância do defeso para sua ati-
                    vidade e hoje o defendem com unhas e dentes.
                       [...]
                        Devemos entender que muitos dos antigos hábitos de consumo não cabem mais nos tempos
                    atuais. O planeta mudou. O clima mudou. O mundo mudou. Será que você ainda não perce-
                    beu? Ou só perceberá quando as sérias consequências dos desequilíbrios nos oceanos baterem
                    à sua porta?” (A fonte ameaça secar: o movimento pela culinária responsável.  Envolverde Re-
                    vista Digital de Ambiente, Educação e Cidadania. Disponível em: <http://www.envolverde.com.
                    br/?materia=27311#>. Acesso em: 31 jan. 2007).






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