Page 40 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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Impacto, Poluição e Dano Ambiental sob a Ótica dos Princípios do Desenvolvimento Sustentável 23
que polui os cursos hídricos e sofre, posteriormente, com a falta de qualidade da
água que capta para sua produção.
Com isso, até os que têm somente uma visão utilitarista do meio ambiente
devem ceder às premissas do desenvolvimento sustentável – se não por seu espí-
rito ético e solidário, por seu egoísmo, já que a falta de racionalidade e razoabili-
dade no desenvolvimento destruirá a todos.
2.1.2 Princípio da prevenção
Quanto maior a qualidade do meio ambiente, maior a qualidade de vida.
E o inverso é igualmente verdadeiro: quanto pior a qualidade ambiental, pior
a qualidade de vida dos seres humanos, que passam a sofrer com a escassez de
recursos ambientais, com doenças de veiculação hídrica, doenças respiratórias
em função da má qualidade do ar, deficiências auditivas em função da poluição
sonora, stress, ansiedade e depressão em consequência da poluição visual, da po-
luição eletromagnética, da poluição por agrotóxicos, dentre tantos outros males
físicos e psíquicos.
Apenas a título de exemplo, dados do Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente (PNUMA) divulgados em fevereiro de 2005
“revelaram que um quarto das mortes ou casos de invalidez por doenças in-
fecciosas registrados no mundo estão relacionadas à degradação ambiental.
confinadas, são, não só soluções para a queda na captura de espécies comerciais, como também
formas de preservação dos oceanos.
O exemplo da sardinha-verdadeira é bastante elucidativo. Peixe barato nos anos 70 e 80, ali-
mento farto nas mesas menos favorecidas, a média anual da pesca da sardinha era então de 200 mil
toneladas (correspondia a 38% dos peixes pescados anualmente no Brasil). A partir da década de
80, teve início uma queda contínua nos totais capturados. Prevendo que a captura estava além dos
limites que permitiriam garantir o equilíbrio entre a atividade pesqueira e a conservação da espécie,
a legislação brasileira passou a proteger a reprodução da sardinha através do defeso (de novembro
a março e de julho a setembro). No ano mais crítico, em 1990, a captura atingiu 32 mil toneladas.
Ainda que o defeso tenha contribuindo (Sic) na recuperação dos estoques, como demonstra a cap-
tura da sardinha em 1997, que atingiu cerca de 118 mil toneladas, infelizmente a produção tem
oscilado muito e a expectativa média atual é de no máximo 30 a 50 mil toneladas/ano.
O defeso demonstrou assim ser um importante instrumento de ordenamento e conservação,
permitindo que a pesca continue a ser exercida de forma sustentável. Se no começo os pescadores
comerciais reclamavam da medida, logo depois perceberam a importância do defeso para sua ati-
vidade e hoje o defendem com unhas e dentes.
[...]
Devemos entender que muitos dos antigos hábitos de consumo não cabem mais nos tempos
atuais. O planeta mudou. O clima mudou. O mundo mudou. Será que você ainda não perce-
beu? Ou só perceberá quando as sérias consequências dos desequilíbrios nos oceanos baterem
à sua porta?” (A fonte ameaça secar: o movimento pela culinária responsável. Envolverde Re-
vista Digital de Ambiente, Educação e Cidadania. Disponível em: <http://www.envolverde.com.
br/?materia=27311#>. Acesso em: 31 jan. 2007).
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