Page 39 - LICENCIAMENTO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL NA LEI DO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
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22 Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do SNUC • Bechara
contrário, temos o dever “moral” de cuidar desse bem difuso para que todos dele
possam usufruir igualmente. 38
E quanto à sobrevivência, é certo que em médio ou longo prazo, as atividades
econômicas que causam a degradação ambiental e sobre-exploram os recursos
naturais sofrerão com a escassez da matéria-prima essencial para o seu processo
produtivo, como água, madeira, minerais etc., e com os elevados custos da des-
contaminação do meio ambiente. 39
Alguns exemplos bastante conhecidos do prejuízo econômico decorrente da
degradação ambiental são o da empresa que promove pesca predatória e que,
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algum tempo depois, sofre com a escassez de peixes e crustáceos ou da indústria
38 Edis Milaré fala em reciprocidade entre direito ao meio ambiente e dever: “o desenvolver-se e
usufruir de um Planeta plenamente habitável não é apenas direito, é dever precípuo das pessoas
e da sociedade. Ao direito de usufruir corresponde o dever de cuidar” (Ob. cit., p. 56).
39 “Os especialistas em políticas ambientais advertem que é urgente coibir o desperdício, princi-
palmente diante do rápido desenvolvimento da China e da Índia. Se essas duas nações, que abri-
gam um terço da população do globo, alcançarem patamares de consumo iguais ao de uma região
como a Califórnia, os recursos naturais do planeta entrarão em colapso” (Todo mundo quer ajudar
a refrescar o planeta. Veja, São Paulo, 11 abr. 2007, p. 100).
40 A propósito, o biólogo Marcelo Szpilman pondera que os recursos pesqueiros de que nos ali-
mentamos (e que servem à atividade econômica de pescadores e empresas de pesca) podem desa-
parecer de nossas mesas se se continuar a praticar a sobrepesca ou a pesca predatória:
“Levantamentos recentes indicam que hoje a captura indiscriminada mata e desperdiça entre 18
e 40 milhões de toneladas de peixes, tubarões, tartarugas e mamíferos marinhos todos os anos, o
que representa nada mais nada menos do que um terço de toda a pesca mundial. [...] Um desper-
dício inaceitável que ameaça secar a fonte.
A destrutiva combinação sobrepesca-pesca predatória empreendida nas últimas décadas co-
brará um alto preço muito em breve. Em muitos casos, o ‘futuro’, um termo bastante usual nos
discursos do passado, já chegou. Temos hoje diversas espécies comerciais de pescado ameaçadas de
desaparecer. No Brasil, já são 145 espécies de peixes e 12 de tubarões ameaçadas de extinção e 31
espécies de peixes e 6 de tubarão sobrepescados. [...] E esses números só não são maiores devido à
histórica falta de verba para pesquisas em nosso País.
A sobrepesca, que é a pesca feita de forma correta e legal, porém acima do limite que uma
espécie tem de se autorrepor na natureza, e a pesca descontrolada são problemas graves, porém
mais compreensíveis do ponto de vista histórico. Tradicionalmente, a captura do pescado comercial
para a nossa própria alimentação vem sendo empreendida há séculos. No entanto, se já não che-
gou está chegando ao limite de exploração para algumas espécies. Da mesma forma que o homem
percebeu, há milênios, que não conseguiria sobreviver somente coletando e caçando o alimento
que a natureza lhe dava e, por isso, passou a desenvolver a agricultura e a pecuária, temos que nos
conscientizar de que o mar, apesar de seu tamanho, não é um provedor com recursos inesgotáveis.”
Mas é possível desenvolver a atividade pesqueira de forma sustentável, impedindo o esgotamento
dos recursos ambientais em questão, visto que os recursos pesqueiros são renováveis. Continua o
biólogo: “O correto gerenciamento de seus estoques deve ser visto como importante ferramenta
para o desenvolvimento sustentável do País. Nesse sentido, existem alguns instrumentos que já se
mostraram eficientes. O defeso, que é a proibição da pesca na época de reprodução (desova) do
animal, e a maricultura, que se constitui na produção controlada de espécies marinhas em áreas
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