Page 157 - LIVRO - ENCONTRO DE RIO E MAR_160x230mm
P. 157
Capítulo 6
de coletividades que possuem modos de vida e trabalho atrelados ao con-
vívio com o Rio Doce. São comunidades urbanas e rurais, agricultores,
ribeirinhos, pescadores, indígenas e quilombolas que viviam do rio e com
o rio, e que foram drasticamente afetadas (FERREIRA, 2016). Foi assim
que Regiane e sua família – mesmo morando na foz do Rio Doce, distante
mais de 800 quilômetros da barragem que rompeu em Mariana, Minas
Gerais – passaram a conviver com as alterações sociais, econômicas, cul-
turais e afetivas decorrentes desse desastre ambiental.
A conversa com Regiane foi realizada dez meses após o rompimento da
barragem, no contexto da realização da primeira audiência pública sobre
o desastre no distrito em que ela mora. O evento teve a participação da
equipe da defensoria pública (federal e do Espírito Santo), representantes
da Fundação Renova (instituição privada criada pelas empresas no âm-
bito do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta - TTAC), mo-
radores de Povoação, pesquisadores envolvidos com o tema e represen-
tantes do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB). A audiência
organizada pela equipe da defensoria pública foi um espaço importante
para ouvir as dúvidas da comunidade de Povoação acerca das ações insti-
tucionais que vinham sendo realizadas em decorrência do desastre. Não
tardou e a situação evidenciou problemas decorrentes do distanciamento
e do desconhecimento das populações afetadas sobre as decisões acorda-
das entre a empresa e o Estado.
Na ocasião, os que falavam em nome da Fundação Renova discorreram
3
sobre o cartão de subsistência fornecido pela Samarco Mineração S.A, a
4
homologação do TTAC – que estabelece a criação da Fundação Renova
3 Termo utilizado pelos representantes da Fundação Renova durante a audiência pública
mencionada para se referir ao auxílio emergencial (também chamado por outros sujeitos
como benefício, subsídio ou cartão de subsistência). O auxílio emergencial foi previsto
a partir do Termo de Compromisso Sócio Ambiental (TCSA), assinado no final do ano de
2015, e corresponde ao pagamento de um salário mínimo mensal por cada pessoa que teve
suas atividades laborais comprometidas em decorrência do derrame de rejeitos, acrescido de
20% por dependente e mais o valor relativo a uma cesta básica. O recebimento desse auxílio
ocorre a partir de um cartão coorporativo fornecido pela empresa.
4 Na terceira sessão, discorreremos sobre o Temo de Transação e Ajustamento de Conduta.
Por ora, ressaltamos que o TTAC foi assinado em março de 2016, homologado em maio de
2016 e suspenso no dia 17 de agosto de 2016 pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1). Entretanto, nos distritos pesquisados, até a data do último campo para
a produção do relatório que baseou este artigo (março/2017), a Fundação Renova – criada a
155