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Capítulo 6

                    de coletividades que possuem modos de vida e trabalho atrelados ao con-
                    vívio com o Rio Doce. São comunidades urbanas e rurais, agricultores,
                    ribeirinhos, pescadores, indígenas e quilombolas que viviam do rio e com
                    o rio, e que foram drasticamente afetadas (FERREIRA, 2016). Foi assim
                    que Regiane e sua família – mesmo morando na foz do Rio Doce, distante
                    mais de 800 quilômetros da barragem que rompeu em Mariana, Minas
                    Gerais – passaram a conviver com as alterações sociais, econômicas, cul-
                    turais e afetivas decorrentes desse desastre ambiental.
                    A conversa com Regiane foi realizada dez meses após o rompimento da
                    barragem, no contexto da realização da primeira audiência pública sobre
                    o desastre no distrito em que ela mora. O evento teve a participação da
                    equipe da defensoria pública (federal e do Espírito Santo), representantes
                    da Fundação Renova (instituição privada criada pelas empresas no âm-
                    bito do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta - TTAC), mo-
                    radores de Povoação, pesquisadores envolvidos com o tema e represen-
                    tantes do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB). A audiência
                    organizada pela equipe da defensoria pública foi um espaço importante
                    para ouvir as dúvidas da comunidade de Povoação acerca das ações insti-
                    tucionais que vinham sendo realizadas em decorrência do desastre. Não
                    tardou e a situação evidenciou problemas decorrentes do distanciamento
                    e do desconhecimento das populações afetadas sobre as decisões acorda-
                    das entre a empresa e o Estado.

                    Na ocasião, os que falavam em nome da Fundação Renova discorreram
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                    sobre o cartão de subsistência  fornecido pela Samarco Mineração S.A, a
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                    homologação do TTAC  – que estabelece a criação da Fundação Renova
                    3   Termo utilizado pelos representantes da Fundação Renova durante a audiência pública
                    mencionada para se referir ao auxílio emergencial (também chamado por outros sujeitos
                    como benefício, subsídio ou cartão de subsistência). O auxílio emergencial foi previsto
                    a partir do Termo de Compromisso Sócio Ambiental (TCSA), assinado no final do ano de
                    2015, e corresponde ao pagamento de um salário mínimo mensal por cada pessoa que teve
                    suas atividades laborais comprometidas em decorrência do derrame de rejeitos, acrescido de
                    20% por dependente e mais o valor relativo a uma cesta básica. O recebimento desse auxílio
                    ocorre a partir de um cartão coorporativo fornecido pela empresa.
                    4   Na terceira sessão, discorreremos sobre o Temo de Transação e Ajustamento de Conduta.
                    Por ora, ressaltamos que o TTAC foi assinado em março de 2016, homologado em maio de
                    2016 e suspenso no dia 17 de agosto de 2016 pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
                    da 1ª Região (TRF1). Entretanto, nos distritos pesquisados, até a data do último campo para
                    a produção do relatório que baseou este artigo (março/2017), a Fundação Renova – criada a




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