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Vidas de Rio e de Mar: Pesca, Desenvolvimentismo e Ambientalização
–, a realização do cadastro integrado e sobre o Programa de Indenização Me-
diada (PIM) que seria iniciado em breve pela Fundação. Entretanto, como
muitos moradores de Povoação durante a audiência, e na nossa conversa
posterior, Regiane também se mostrou bastante indignada com o con-
junto de ações praticadas pela mineradora, que, segundo ela, tem “con-
tribuído para desarticular todas as comunidades” (Anotações do caderno de
campo, setembro de 2016).
É nesse contexto que o auxílio emergencial fornecido pelas empresas,
que aparece na fala da Regiane como subsídio, tem sido uma constante
fonte de reclamações e um exemplo do descontentamento geral com as
ações de reparação da empresa. Esse descontentamento se manifesta,
por exemplo, nas reclamações acerca do valor recebido através do cartão,
muitas vezes insuficiente para a manutenção do mesmo padrão de consu-
mo familiar antes da lama. Tão ou mais criticada é a opacidade ou falta de
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clareza acerca do perfil que a empresa usa para enquadrar os atingidos. A
necessidade de enquadrar-se nesse perfil, e só a partir disso receber esse
auxílio emergencial, acaba se tornando fonte de mais desconforto, cons-
trangimentos e danos à vida social da população atingida.
As críticas ao programa auxílio emergencial também estão ligadas ao ou-
tro programa apresentado pela empresa na audiência em Povoação, o ca-
dastro integrado. É a partir desse cadastro integrado que os atingidos serão
novamente classificados por perfis e, a partir desses perfis, a Fundação Re-
nova enquadra os atingidos nos mais de quarenta programas que diz ter.
A elaboração desses programas também é fonte de descontentamento e
envolve, ao menos na região estudada, críticas sobre falta de transparên-
cia e participação da comunidade nas reuniões da qual resultam. Dando
sequência ao raciocínio, compreendemos que a utilização do cadastro in-
partir do instrumento jurídico em destaque – continuava atuando. Dito isso, ressaltamos que,
no momento da escrita do artigo, já era possível acompanhar uma nova etapa de negociação
e construção de novo acordo para esse caso. No entanto, optamos pela cautela e, dessa for-
ma, por recortar nossas reflexões aqui apresentadas, restringindo nossas análises no trabalho
de campo realizado na região da foz do Rio Doce até março de 2017.
5 Apesar do TCSA definir a partir da autodeclaração o imediato recebimento do auxílio
emergencial para aqueles moradores que tiveram suas atividades laborais prejudicadas pelo
rompimento da barragem, desde o final de 2015 algumas empresas foram contratadas pela
Samarco Mineração para fazer o cadastro dos moradores e diagnóstico socioeconômico com
a finalidade de identificar os perfis dos impactados, atribuindo, ou não, o direito ao recebi-
mento do auxílio emergencial.
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