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Capítulo 1
foi realizada no período de 1919 a 1923 com o objetivo de regularizar e na-
cionalizar a pesca no país. A obra de 235 páginas foi publicada em 1945
pela Biblioteca Militar, narrada por seu próprio comandante, o capitão de
Mar e Guerra Frederico Villar, membro do Instituto de Geografia e Histó-
ria Militar do Brasil, do Instituto Oceanográfico Brasileiro e do Instituto
Técnico Naval.
Conforme o registro feito da trajetória da política pesqueira — encon-
trado no documento do Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca
(SUDEPE, 1980), o qual será analisado na próxima seção —, durante es-
ses quatro anos (1919 a 1923), os militares percorreram o litoral brasileiro
cadastrando mais de 100.000 pescadores e organizando-os em colônias
cooperativas com espaços para serviços de ensino e saúde, dos quais re-
sultaram o “Serviço de Pesca e Saneamento do Litoral”, em 1923. No docu-
mento, o trabalho militar realizado é enaltecido, ao afirmar que: “É nesse
trabalho pioneiro, de Frederico Villar, que são estabelecidas as bases de-
finitivas para o desenvolvimento da pesca do Brasil, e de uma orientação
para uma futura ação do governo” (SUDEPE, 1980, p. 11).
Seguindo na análise da obra Missão do Cruzador José Bonifácio, já nas pri-
meiras páginas do registro, podemos identificar os ideais nacionalistas
que sustentam os objetivos da cruzada. Os subtítulos do documento “Os
pescadores na Defesa Nacional”, A nacionalização da pesca e a Organiza-
ção dos seus Serviços”, “Subsídios para a história militar no Brasil” anun-
ciam as intenções da instituição militar naquele momento, quais sejam:
definir um papel social para os pescadores da costa do país e, com isso,
transformá-los em braço da Marinha, ou seja, um reforço para a seguran-
ça naval.
É válido destacar que, no período da Missão, a Primeira Guerra Mundial
(1914–1918) acabara de findar, e o mundo vivenciava as tensões pós-guerra.
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A Marinha brasileira se preocupava com a presença de estrangeiros na
costa brasileira e com o controle dos pesqueiros, o que representava, para
a instituição naval, os “[...] graves perigos que isso determinaria para a
3 Segundo Villar (1942, p.25), a Missão foi resultado do que apregoava a
Convenção de Haia de 1882, a partir da qual “[...] a pesca é um direito exclusivo
dos filhos do país, porque o pescador é detentor de segredos que interessam à
defesa nacional”.
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