Page 60 - Relatorio de segurança_Assembleia_-
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A superintendente dos Serviços Penitenciários, Marli Ane Stock,
expôs a dificuldade de criação de novas vagas no sistema prisional gaúcho,
reconhecendo as graves consequências da manutenção de presos em
delegacias de polícias: “não é da nossa vontade que esses presos
permaneçam lá [em delegacias de polícia]. Nós também sabemos
das dificuldades que a Polícia Civil enfrenta para fazer toda essa
gestão, de um papel que não é dela – que é atribuição da SUSEPE”.
Dentre as causas da custódia de presos em delegacias, a
superintendente dos Serviços Penitenciários enumerou: o acréscimo superior
a 6.000 presos nos últimos dois anos; a interdição judicial dos
estabelecimentos prisionais; a construção de vagas prisionais em quantidade
insuficiente; e o déficit de servidores na Superintendência dos Serviços
Penitenciários.
Como alternativas para minimizar a questão, Marli Ane Stock
apresentou a construção de vagas prisionais por particulares pela permuta
de imóveis do Estado; a inauguração do Centro de Triagem para presos
provisórios (com 84 vagas); e, se possível, a criação de novo Centro de
Triagem, até a construção de novo estabelecimento prisional.
A delegada de polícia Nadine Tagliari Farias Anflor, presidente da
Associação de Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul, ao fazer uso da
palavra, reafirmou os riscos da manutenção de presos em delegacias
(“tragédia anunciada”), mencionando a solução desse problema como
prioridade número um para a associação por ela representada.
O promotor de justiça Luciano Vaccaro, representando o Ministério
Público do Estado, frisou que “não estamos querendo apontar culpados.
Precisamos de soluções e operacionalização”, referindo-se à dificuldade
de realizar as soluções já conhecidas e encontrar outras necessárias.
Depois, demonstrou preocupação com as recentes sentenças
condenatórias, em desfavor do Estado, reconhecendo a obrigação de
indenizar presos pelas péssimas condições dos estabelecimentos prisionais
– “Isto, não vou dizer que é um absurdo, mas é um problema”,
afirmou o promotor de justiça e concluiu “Não cabe a nós, operadores do
Direito, dizer que não cabe indenização quando o Supremo Tribunal
Federal definiu que tem de pagar a indenização”.
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