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A alta rotatividade de pessoal nas instituições de
segurança federal que atuam nos municípios
fronteiriços foi assinalada como um problema.
Opções apontadas por alguns entrevistados
foram a construção de moradias para os
funcionários e o estabelecimento de períodos
irrevogáveis de permanência, ainda que curtos.
Atores da sociedade civil e operadores de
segurança levantaram a necessidade de
formalizar a cooperação internacional entre as
forças de segurança e a harmonização legal para
atuar de forma unificada.
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A ausência de políticas de segurança pública nas regiões fronteiriças
faz com que o Estado brasileiro (destaque especial para o Rio Grande do Sul)
torna-se cada vez mais penetrável e permeável, ou seja, de fácil acesso para
a prática de crimes transnacionais, como o tráfico de drogas, o contrabando
de armas e tráfico de pessoas – ainda mais quando considerada as
peculiaridades dos países que fazem divisa com o Brasil. Nesse sentido:
Quanto aos países limítrofes, a situação cria um
cenário propício à ocorrência do fenômeno
estudado: fazendo fronteira com os três maiores
produtores mundiais de cocaína – Colômbia,
Peru e Bolívia – e o segundo maior produtor
mundial de maconha – o Paraguai, acaba por
apresentar diversos crimes de frequência
comum na área: tráfico de drogas, tráfico de
armas, contrabando e descaminho, tráfico de
pessoas, crimes financeiros, sonegação fiscal,
exportação ilegal de veículos e crimes
ambientais.
Tais organizações criminosas, assim como as
primeiras que lhe deram origem, aprenderam a
adaptar-se às particularidades inerentes à
região e, consequentemente, às facilidades de
entrada e de execução de seus atos ilícitos.
23 SENASP – SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Segurança Pública
nas Fronteiras. Arco Sul. Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras
(ENAFRON). Brasília: Ministério da Justiça, 2016, pp. 338/339.
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